Publicacao/Comunicacao
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27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO DE OLIVEIRA LEITE
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Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO DE OLIVEIRA LEITE
15/05/2025, 00:00
Negação de Seguimento (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
08/05/2025, 18:08
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05/05/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
30/04/2025, 18:25
Mero expediente
22/04/2025, 18:21
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13/01/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
10/01/2025, 23:18
Recebimento
12/12/2024, 15:35
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Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCO ANTONIO DE SOUZA
28/11/2024, 00:00
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Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- TERRA VIAGENS E TURISMO LTDA.
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Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO DE OLIVEIRA LEITE
04/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGERIO MONTEIRO DE MELO
04/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNO RODRIGUES
- FLAVIO FORCELLINI
- ROGERIO MONTEIRO DE MELO
- MAURO ALVES DOS SANTOS
04/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO DE OLIVEIRA LEITE
04/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: DIEGO DE OLIVEIRA LEITE
RÉU: CONTROLE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (13) Intimação - Publicação DEJT Fica(m) intimado(a)(s) para apresentar contraminuta ao Agravo de Petição, no prazo legal. PEDRO LEOPOLDO/MG, 19 de agosto de 2024.RODRIGO SILVERIO BELLO SILVADiretor de Secretaria
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATOrd 0011565-83.2015.5.03.0144
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: DIEGO DE OLIVEIRA LEITE
RÉU: CONTROLE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (13) Intimação - Publicação DEJT Fica(m) intimado(a)(s) para apresentar contraminuta ao Agravo de Petição, no prazo legal. PEDRO LEOPOLDO/MG, 19 de agosto de 2024.RODRIGO SILVERIO BELLO SILVADiretor de Secretaria
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATOrd 0011565-83.2015.5.03.0144
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: DIEGO DE OLIVEIRA LEITE
RÉU: CONTROLE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (13) Intimação - Publicação DEJT Fica(m) intimado(a)(s) para apresentar contraminuta ao Agravo de Petição, no prazo legal. PEDRO LEOPOLDO/MG, 19 de agosto de 2024.RODRIGO SILVERIO BELLO SILVADiretor de Secretaria
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATOrd 0011565-83.2015.5.03.0144
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: DIEGO DE OLIVEIRA LEITE
RÉU: CONTROLE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (13) Intimação - Publicação DEJT Fica(m) intimado(a)(s) para apresentar contraminuta ao Agravo de Petição, no prazo legal. PEDRO LEOPOLDO/MG, 19 de agosto de 2024.RODRIGO SILVERIO BELLO SILVADiretor de Secretaria
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATOrd 0011565-83.2015.5.03.0144
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
AUTOR: DIEGO DE OLIVEIRA LEITE
RÉU: CONTROLE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (13) EDITAL DE INTIMAÇÃOO(A) Exmo(a). Dr(a). JULIANA CAMPOS FERRO, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0011565-83.2015.5.03.0144, entre partes:
AUTOR: DIEGO DE OLIVEIRA LEITE e
RÉU: CONTROLE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - ME e outros (13), estando a(o)(s) ré(u)(s) CONTROLE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - ME E e diogo rocha perez em lugar ignorado, fica(m) INTIMADO(A)(S) pelo presente edital para apresentar contraminuta ao Agravo de Petição, no prazo legal.E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume, na sede desta Vara. Eu, RODRIGO SILVERIO BELLO SILVA, assino o presente. PEDRO LEOPOLDO/MG, 19 de agosto de 2024.RODRIGO SILVERIO BELLO SILVADiretor de Secretaria
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATOrd 0011565-83.2015.5.03.0144 e
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
sentença
SENTENÇA
AUTOR: DIEGO DE OLIVEIRA LEITE
RÉU: CONTROLE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (13) EDITAL DE INTIMAÇÃOO(A) Exmo(a). Dr(a). JULIANA CAMPOS FERRO, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0011565-83.2015.5.03.0144, entre partes:
AUTOR: DIEGO DE OLIVEIRA LEITE e
RÉU: CONTROLE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - ME e outros (13), estando a(o)(s) ré(u)(s) CONTROLE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - ME e diogo rocha perez em lugar ignorado, fica(m) INTIMADO(A)(S) pelo presente edital para ciência da sentença de ID c2308f1.E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume, na sede desta Vara. Eu, RODRIGO SILVERIO BELLO SILVA, assino o presente. PEDRO LEOPOLDO/MG, 01 de agosto de 2024.RODRIGO SILVERIO BELLO SILVADiretor de Secretaria
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATOrd 0011565-83.2015.5.03.0144 e
02/08/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DIEGO DE OLIVEIRA LEITE
RÉU: CONTROLE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2308f1 proferida nos autos. DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATOrd 0011565-83.2015.5.03.0144 Vistos os autos.O executado interpôs embargos de declaração alegando que há omissão e contradição na decisão de fls.1.347/1.351.Pede procedência para que os vícios sejam sanados.É o breve relato. FUNDAMENTOS Aviados a tempo e modo, conheço dos embargos de declaração. Afirma o embargante que a decisão foi omissa acerca do pedido de justiça gratuita, bem como de expedição de ofício à Receita Federal.Sano o vício para que, na decisão de fls.1.347/1.351, seja incluído o seguinte: “Em face da Declaração de Hipossuficiência apresentada (Id ca61a31), concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao executado Rogério Monteiro de Melo.” “Indefiro o pedido de expedição de ofício à Receita Federal, para apresentação de declarações anuais, posto que tal providência compete ao exequente, não cabendo à Justiça do Trabalho providenciar documentos às partes.” O embargante ainda alega contradição acerca da análise temporal do tempo de sua sociedade na empresa OTICA GOPOUVA LTDA (GLOBAL TECH SOLUÇÕES CORPORATIVAS EM TRANSPORTES LTDA).Sem razão o embargante.Se o embargante entende que houve erro de julgamento e não se conforma com o pronunciamento jurisdicional, dispõe do remédio processual próprio à reforma do julgado.Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela reclamada para, no mérito, rejeitá-los. DISPOSITIVOAnte o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pelas partes, nos termos da fundamentação supra, para que, na decisão de fls.1.347/1.351, seja incluído o seguinte: “Em face da Declaração de Hipossuficiência apresentada (Id ca61a31), concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao executado Rogério Monteiro de Melo.” “Indefiro o pedido de expedição de ofício à Receita Federal, para apresentação de declarações anuais, posto que tal providência compete ao exequente, não cabendo à Justiça do Trabalho providenciar documentos às partes.” Intimem-se as partes.Nada mais. PEDRO LEOPOLDO/MG, 31 de julho de 2024. JULIANA CAMPOS FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DIEGO DE OLIVEIRA LEITE
RÉU: CONTROLE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2308f1 proferida nos autos. DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATOrd 0011565-83.2015.5.03.0144 Vistos os autos.O executado interpôs embargos de declaração alegando que há omissão e contradição na decisão de fls.1.347/1.351.Pede procedência para que os vícios sejam sanados.É o breve relato. FUNDAMENTOS Aviados a tempo e modo, conheço dos embargos de declaração. Afirma o embargante que a decisão foi omissa acerca do pedido de justiça gratuita, bem como de expedição de ofício à Receita Federal.Sano o vício para que, na decisão de fls.1.347/1.351, seja incluído o seguinte: “Em face da Declaração de Hipossuficiência apresentada (Id ca61a31), concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao executado Rogério Monteiro de Melo.” “Indefiro o pedido de expedição de ofício à Receita Federal, para apresentação de declarações anuais, posto que tal providência compete ao exequente, não cabendo à Justiça do Trabalho providenciar documentos às partes.” O embargante ainda alega contradição acerca da análise temporal do tempo de sua sociedade na empresa OTICA GOPOUVA LTDA (GLOBAL TECH SOLUÇÕES CORPORATIVAS EM TRANSPORTES LTDA).Sem razão o embargante.Se o embargante entende que houve erro de julgamento e não se conforma com o pronunciamento jurisdicional, dispõe do remédio processual próprio à reforma do julgado.Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela reclamada para, no mérito, rejeitá-los. DISPOSITIVOAnte o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pelas partes, nos termos da fundamentação supra, para que, na decisão de fls.1.347/1.351, seja incluído o seguinte: “Em face da Declaração de Hipossuficiência apresentada (Id ca61a31), concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao executado Rogério Monteiro de Melo.” “Indefiro o pedido de expedição de ofício à Receita Federal, para apresentação de declarações anuais, posto que tal providência compete ao exequente, não cabendo à Justiça do Trabalho providenciar documentos às partes.” Intimem-se as partes.Nada mais. PEDRO LEOPOLDO/MG, 31 de julho de 2024. JULIANA CAMPOS FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho