Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Vigésima Nona Sessão Ordinária da Segunda Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 14/10/2025 e encerramento 21/10/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao(à) advogado(a) encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o(a) advogado(a) firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado(a) nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O(A) advogado(a) deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: o pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral e será submetido à consideração da ministra relatora. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o(a) advogado(a) não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Na sustentação oral, o advogado(a) deverá usar traje adequado, correspondente ao paletó e gravata para os advogados e indumentária compatível com a solenidade do ato para as advogadas, em observância à previsão regimental. Processo AIRR - 189500-98.1995.5.02.0028 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA MARIA HELENA MALLMANN. ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA NETO Secretário da 2ª Turma.
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Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Vigésima Nona Sessão Ordinária da Segunda Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 14/10/2025 e encerramento 21/10/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao(à) advogado(a) encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o(a) advogado(a) firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado(a) nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O(A) advogado(a) deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: o pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral e será submetido à consideração da ministra relatora. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o(a) advogado(a) não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Na sustentação oral, o advogado(a) deverá usar traje adequado, correspondente ao paletó e gravata para os advogados e indumentária compatível com a solenidade do ato para as advogadas, em observância à previsão regimental. Processo AIRR - 189500-98.1995.5.02.0028 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA MARIA HELENA MALLMANN. ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA NETO Secretário da 2ª Turma.
18/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/09/2025, 13:34
Publicação
17/09/2025, 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 13:34
Recebimento
02/09/2025, 18:12
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29/08/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
27/08/2025, 14:54
Mero expediente
25/08/2025, 17:01
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Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTINA GAGLIANONE PINTO CESAR
04/02/2025, 00:00
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15/11/2024, 00:00
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CITAÇÃO - despacho
DESPACHO
Processo: 0189500-98.1995.5.02.0028.
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0189500-98.1995.5.02.0028 RECLAMANTE: CRISTINA GAGLIANONE PINTO CESAR RECLAMADO: MARKETING SOLUTION SERVICOS MERCADOLOGICOS S/C LTDA E OUTROS (6) PODER JUDICIÁRIO FEDERALJustiça do Trabalho - 2ª RegiãoEDITAL DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO CLASSE: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioReclamante: RECLAMANTE: CRISTINA GAGLIANONE PINTO CESARReclamada: RECLAMADO: MARKETING SOLUTION SERVICOS MERCADOLOGICOS S/C LTDA e outros (6)Para todos os efeitos de direito, na impossibilidade de ser localizado o espólio de MARIA CECILIA INACIO DE OLIVEIRA, é passado o presente Edital para que seja INTIMADA do despacho abaixo: Primeiramente, retifico o despacho de #id:84b176d para que seja lido: A certidão de óbito demonstra a inexistência de herdeiros necessários e as pesquisas no TJ/SP, CANP e CENSEC, para inventários judiciais e extrajudiciais, resultaram negativas, reputo habilitado no polo passivo o Espólio de MARIA CECILIA INACIO DE OLIVEIRA recebendo os eventuais herdeiros o processo no estado que se encontrar.O Espólio será intimado por edital dos próximos atos judiciais.Em razão do falecimento da parte, a impenhorabilidade arguida e provida em recurso fica prejudicada pela ausência de herdeiros ou interessados na sucessão, na forma da pesquisa citada no despacho #id:84b176d.Portanto, reverto os valores em favor da autora, conforme requerimento #id:c2db36f.Libere-se ao reclamante, com correção:a) Saldo de R$ 22,39, parcela(s) 1 da C.jud. 2200128529861;b) Saldo de R$ 945,36, parcela(s) 1 e 2 da C.jud. 1800111119359;c) Saldo de R$ 7.650,20, parcela(s) 1 a 4 da C.jud. 140011119383;d) Saldo de R$ 464,92, parcela(s) 1 a 3 da C.jud. 2200128518298;Intime-se o Espólio de MARISA MARIA CECILIA INACIO DE OLIVEIRA por edital. Demais partes via DJEN. Prazo de 08 dias.O patrono atualmente habilitado por MARISA MARIA CECILIA INACIO DE OLIVEIRA poderá regularizar a representação trazendo os interessados na sucessão processual, em até 08 dias, sob pena de exclusão da autuação. NADA MAIS.SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2024. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2024.ANA PAULA RAMPINELLI DOS SANTOSServidor
13/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0189500-98.1995.5.02.0028 RECLAMANTE: CRISTINA GAGLIANONE PINTO CESAR RECLAMADO: MARKETING SOLUTION SERVICOS MERCADOLOGICOS S/C LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec3b4aa proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO, data abaixo.DANILO HENRIQUE DESZCZYNSKIDiretor de Secretaria DespachoVistos.Primeiramente, retifico o despacho de #id:84b176d para que seja lido:A certidão de óbito demonstra a inexistência de herdeiros necessários e as pesquisas no TJ/SP, CANP e CENSEC, para inventários judiciais e extrajudiciais, resultaram negativas, reputo habilitado no polo passivo o Espólio de MARISA MARIA CECILIA INACIO DE OLIVEIRA recebendo os eventuais herdeiros o processo no estado que se encontrar.O Espólio será intimado por edital dos próximos atos judiciais. Em razão do falecimento da parte, a impenhorabilidade arguida e provida em recurso fica prejudicada pela ausência de herdeiros ou interessados na sucessão, na forma da pesquisa citada no despacho #id:84b176d.Portanto, reverto os valores em favor da autora, conforme requerimento #id:c2db36f.Libere-se ao reclamante, com correção:a) Saldo de R$ 22,39, parcela(s) 1 da C.jud. 2200128529861;b) Saldo de R$ 945,36, parcela(s) 1 e 2 da C.jud. 1800111119359;c) Saldo de R$ 7.650,20, parcela(s) 1 a 4 da C.jud. 140011119383;d) Saldo de R$ 464,92, parcela(s) 1 a 3 da C.jud. 2200128518298;Intime-se o Espólio de MARISA MARIA CECILIA INACIO DE OLIVEIRA por edital. Demais partes via DJEN. Prazo de 08 dias.O patrono atualmente habilitado por MARISA MARIA CECILIA INACIO DE OLIVEIRA poderá regularizar a representação trazendo os interessados na sucessão processual, em até 08 dias, sob pena de exclusão da autuação.Após, aguarde-se o cumprimento do despacho anterior. SAO PAULO/SP, 09 de agosto de 2024. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto
12/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0189500-98.1995.5.02.0028 RECLAMANTE: CRISTINA GAGLIANONE PINTO CESAR RECLAMADO: MARKETING SOLUTION SERVICOS MERCADOLOGICOS S/C LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec3b4aa proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO, data abaixo.DANILO HENRIQUE DESZCZYNSKIDiretor de Secretaria DespachoVistos.Primeiramente, retifico o despacho de #id:84b176d para que seja lido:A certidão de óbito demonstra a inexistência de herdeiros necessários e as pesquisas no TJ/SP, CANP e CENSEC, para inventários judiciais e extrajudiciais, resultaram negativas, reputo habilitado no polo passivo o Espólio de MARISA MARIA CECILIA INACIO DE OLIVEIRA recebendo os eventuais herdeiros o processo no estado que se encontrar.O Espólio será intimado por edital dos próximos atos judiciais. Em razão do falecimento da parte, a impenhorabilidade arguida e provida em recurso fica prejudicada pela ausência de herdeiros ou interessados na sucessão, na forma da pesquisa citada no despacho #id:84b176d.Portanto, reverto os valores em favor da autora, conforme requerimento #id:c2db36f.Libere-se ao reclamante, com correção:a) Saldo de R$ 22,39, parcela(s) 1 da C.jud. 2200128529861;b) Saldo de R$ 945,36, parcela(s) 1 e 2 da C.jud. 1800111119359;c) Saldo de R$ 7.650,20, parcela(s) 1 a 4 da C.jud. 140011119383;d) Saldo de R$ 464,92, parcela(s) 1 a 3 da C.jud. 2200128518298;Intime-se o Espólio de MARISA MARIA CECILIA INACIO DE OLIVEIRA por edital. Demais partes via DJEN. Prazo de 08 dias.O patrono atualmente habilitado por MARISA MARIA CECILIA INACIO DE OLIVEIRA poderá regularizar a representação trazendo os interessados na sucessão processual, em até 08 dias, sob pena de exclusão da autuação.Após, aguarde-se o cumprimento do despacho anterior. SAO PAULO/SP, 09 de agosto de 2024. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto