Intervalo IntrajornadaAgravo de Instrumento em Recurso de Revista
TSTSUPEm andamento
Data de Distribuição
01/08/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Presidencia
Partes do Processo
MINERVA S.A.
Autor
NEILSON BATISTA MARTINS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DR. KEVIN MICHEL SOUZA TONDORF
OAB/MT 23335·CPF·Representa: Autor
LUIZ FERNANDO WAHLBRINK
OAB/MT 8830·CPF·Representa: Autor
YURI FLORES DA CUNHA FREITAS
OAB/MT 23024·CPF·Representa: Autor
DR. KRISTHIAN BRUNO SOUZA TONDORF
OAB/MT 24925·CPF·Representa: Autor
JEAN WALTER WAHLBRINK
OAB/MT 5658·CPF·Representa: Autor
Movimentações
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03/06/2026, 00:00
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02/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
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01/06/2026, 00:00
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Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da 2162ª Sessão Ordinária da Terceira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 09/09/2025 e encerramento 16/09/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 674-79.2020.5.23.0076 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
28/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/08/2025, 16:21
Publicação
27/08/2025, 16:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 16:20
Recebimento
20/08/2025, 16:36
Redistribuição (incompetência)
07/08/2025, 15:18
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE ATOrd 0000674-79.2020.5.23.0076 RECLAMANTE: NEILSON BATISTA MARTINS RECLAMADO: MINERVA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f862750 proferido nos autos.
Vistos.(g) 1. Intimada para realizar o depósito do valor remanescente da execução, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, a executada apresentou comprovante de depósito judicial do valor referente ao crédito líquido do autor e honorários de seu procurador. Os honorários periciais comprovou a transferência para a conta bancária do perito, conforme ID. e1dd20a. Com relação à contribuição previdenciária e o FGTS apresentou requerimento de dilação do prazo para comprovar o cumprimento de tal obrigação via eSocial e DCTFWeb. 2. Defiro o requerimento de dilação do prazo até o dia 25/08/2024. 2.1 Intime-se a executada para ciência. 3. Oficie-se a CEF para que, a partir da conta judicial n. 3927/042/01514805-3, proceda as transferências abaixo determinadas: a) à transferência do valor referente aos honorários advocatícios sucumbenciais do patrono do autor, no valor exato de R$ 1.008,60, diretamente à conta bancária indicada no id. 8d3cfb8 (remeta-se juntamente com o ofício a manifestação); b) a transferência do crédito do exequente, no valor de R$ 6.497,42, acrescido dos rendimentos da conta judicial, diretamente à conta bancária indicada no id. 8d3cfb8 (remeta-se juntamente com o ofício a manifestação); 3.1 Para tanto, em respeito aos princípios da celeridade, razoável duração do processo e economia processual, o presente despacho valerá como ofício, sendo assinado, tão somente, de forma eletrônica. 3.2 Deverá a instituição financeira observar o artigo 1º, §2º da Resolução n. 3919 do Bacen, segundo o qual “é vedada a realização de cobranças na forma de tarifas ou de ressarcimento de despesas em conta à ordem do Poder Judiciário”. 3.3 Deverá a instituição comprovar a transferência no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Dê-se ciência ao perito acerca do pagamento de seu crédito no ID. e1dd20a. 5. Ciência ao autor acerca do presente despacho. PRIMAVERA DO LESTE/MT, 31 de julho de 2024. EDIANDRO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Titular
01/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE ATOrd 0000674-79.2020.5.23.0076 RECLAMANTE: NEILSON BATISTA MARTINS RECLAMADO: MINERVA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f862750 proferido nos autos.
Vistos.(g) 1. Intimada para realizar o depósito do valor remanescente da execução, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, a executada apresentou comprovante de depósito judicial do valor referente ao crédito líquido do autor e honorários de seu procurador. Os honorários periciais comprovou a transferência para a conta bancária do perito, conforme ID. e1dd20a. Com relação à contribuição previdenciária e o FGTS apresentou requerimento de dilação do prazo para comprovar o cumprimento de tal obrigação via eSocial e DCTFWeb. 2. Defiro o requerimento de dilação do prazo até o dia 25/08/2024. 2.1 Intime-se a executada para ciência. 3. Oficie-se a CEF para que, a partir da conta judicial n. 3927/042/01514805-3, proceda as transferências abaixo determinadas: a) à transferência do valor referente aos honorários advocatícios sucumbenciais do patrono do autor, no valor exato de R$ 1.008,60, diretamente à conta bancária indicada no id. 8d3cfb8 (remeta-se juntamente com o ofício a manifestação); b) a transferência do crédito do exequente, no valor de R$ 6.497,42, acrescido dos rendimentos da conta judicial, diretamente à conta bancária indicada no id. 8d3cfb8 (remeta-se juntamente com o ofício a manifestação); 3.1 Para tanto, em respeito aos princípios da celeridade, razoável duração do processo e economia processual, o presente despacho valerá como ofício, sendo assinado, tão somente, de forma eletrônica. 3.2 Deverá a instituição financeira observar o artigo 1º, §2º da Resolução n. 3919 do Bacen, segundo o qual “é vedada a realização de cobranças na forma de tarifas ou de ressarcimento de despesas em conta à ordem do Poder Judiciário”. 3.3 Deverá a instituição comprovar a transferência no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Dê-se ciência ao perito acerca do pagamento de seu crédito no ID. e1dd20a. 5. Ciência ao autor acerca do presente despacho. PRIMAVERA DO LESTE/MT, 31 de julho de 2024. EDIANDRO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Titular
01/08/2024, 00:00
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Intimação - despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
08/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
04/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
04/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
28/06/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
28/06/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
20/06/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
20/06/2024, 00:00
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Intimação - decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.