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Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO VICTOR FUZARO
29/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTE: JOAO VICTOR FUZARO E OUTROS (1)
AGRAVADO: JOAO VICTOR FUZARO E OUTROS (1) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICOPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: EMENTA: EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. ART. 893 §1º DA CLT. INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO DE IMEDIATO. Aplica-se, em decorrência, a regra geral da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias (Súmula nº 214 do C. C. TST), prevalecendo, portanto, a conclusão de que, diante da natureza interlocutória da decisão impugnada, é prematura a interposição do agravo de petição, a teor dos arts. 897, a, e 884, ambos da CLT.DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 31 de julho de 2024, à unanimidade, em conhecer o agravo de instrumento interposto pelo executado, e, no mérito, sem divergência, em negar-lhe provimento.Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT. Dou fé. BELO HORIZONTE/MG, 08 de agosto de 2024. RUBENS PEREIRA DE ASSIS
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Vitor Salino de Moura Eça AP 0010455-71.2023.5.03.0143
09/08/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTE: JOAO VICTOR FUZARO E OUTROS (1)
AGRAVADO: JOAO VICTOR FUZARO E OUTROS (1) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICOPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: EMENTA: EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. ART. 893 §1º DA CLT. INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO DE IMEDIATO. Aplica-se, em decorrência, a regra geral da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias (Súmula nº 214 do C. C. TST), prevalecendo, portanto, a conclusão de que, diante da natureza interlocutória da decisão impugnada, é prematura a interposição do agravo de petição, a teor dos arts. 897, a, e 884, ambos da CLT.DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 31 de julho de 2024, à unanimidade, em conhecer o agravo de instrumento interposto pelo executado, e, no mérito, sem divergência, em negar-lhe provimento.Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT. Dou fé. BELO HORIZONTE/MG, 08 de agosto de 2024. RUBENS PEREIRA DE ASSIS
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Vitor Salino de Moura Eça AP 0010455-71.2023.5.03.0143
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
20/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
03/06/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
15/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.