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13/04/2026, 00:00
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13/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: SAO JORGE SIDERURGIA LTDA
AGRAVADO: JORDANIO TEIXEIRA MAIA Para ciência do despacho: No processo do trabalho, a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica está condicionada à demonstração cabal de sua dificuldade econômica e financeira para arcar com as despesas processuais. Nesse sentido, a Súmula 463, II, do TST. Na mesma toada, o § 4º do art. 790 da CLT, incluído pela Lei n. 13.467/2017, prevê que "o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo". A presunção de enfrentamento de dificuldades financeiras em razão de recuperação judicial não é suficiente para o deferimento do pedido de justiça gratuita. Isso porque o benefício pleiteado não é concedido automaticamente à pessoa jurídica que arrecadou menos do que aquilo que se projetou, mas sim quando demonstrada a incapacidade da parte de pagar as despesas do processo, que neste caso específico, referem-se às custas processuais de R$500,00. E, embora a ré afirme estar passando por séria crise financeira, ela não cuidou de provar de forma efetiva a insuficiência de recursos. Portanto, a 1a reclamada, ora agravante, não provou satisfatoriamente o preenchimento dos requisitos exigidos pela legislação para a concessão da justiça gratuita (art. 790, § 4º, da CLT e Súmula 463, II, do TST). Em cumprimento ao que prevê o art. 99, § 7º, do CPC e a Orientação Jurisprudencial 269, II, da SDI-1 do TST, antes de examinar a admissibilidade do recurso, e para se evitar eventual alegação de cerceamento à defesa,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 02ª TURMA Relator: Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto AIRO 0011081-42.2023.5.03.0062 intime-se a 1ª reclamada para, no prazo de 5 dias, comprovar o depósito recursal e o pagamento das custas processuais, sob pena de não conhecimento do seu recurso por deserção. BELO HORIZONTE/MG, 16 de agosto de 2024. Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto Desembargador do Trabalho BELO HORIZONTE/MG, 19 de agosto de 2024. JULIANA SCHMID GELAPE
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.