Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: BOATSP EQUIPAMENTOS NAUTICOS LTDA ADVOGADO: Dr. LEONARDO CUSTÓDIO NETO ADVOGADA: Dr.ª CAMILA IZABOR FERREIRA
AGRAVADO: FELIPE ASSINATO RODRIGUES - EPP ADVOGADA: Dr.ª DENISE CORREIA TEIXEIRA DA SILVA
AGRAVADO: FELIPE AUGUSTO CORUJO ADVOGADO: Dr. JORGE JOSÉ NASSAR JÚNIOR GMDS/r2/sas/jfl D E S P A C H O Em razão do reconhecimento de Repercussão Geral no STF da matéria debatida nos autos - Tema 1.389 "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade" - e da decisão do Ministro Gilmar Mendes, proferida em 14/4/2025, que determinou a "a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário", encaminho o presente feito à Secretaria para aguardar a decisão que será proferida no julgamento do ARE-1532603 RG/PR. Publique-se. Brasília, de de LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator