Condições da AçãoAgravo de Instrumento em Recurso de Revista
TSTSUPEm andamento
Data de Distribuição
04/08/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Presidencia
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Autor
IASSUJI HARANAKA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
OAB/DF 15553·CPF·Representa: Autor
RENATA MOUTA PEREIRA PINHEIRO
OAB/DF 12324·CPF·Representa: Autor
TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI
OAB/MG 71874·CPF·Representa: Autor
FABRICIO ZIR BOTHOME
OAB/RS 44277·CPF·Representa: Autor
OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
OAB/DF 15553·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Por Recurso de Revista Repetitiva (Inválido)
06/02/2026, 09:26
Ato ordinatório
06/02/2026, 09:26
Publicação
05/02/2026, 07:00
Mero expediente
04/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/02/2026, 14:43
Conclusão (para julgamento)
07/01/2026, 14:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
07/01/2026, 14:43
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 16:13
Petição (Resposta)
08/10/2025, 14:00
Ato ordinatório
03/10/2025, 11:13
Publicação
03/10/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
GMEV/BPC Agravante(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO: RENATA MOUTA PEREIRA PINHEIRO ADVOGADO: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES ADVOGADO: FABRICIO ZIR BOTHOME Agravado(s): IASSUJI HARANAKA ADVOGADO: TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI D E S P A C H O A questão jurídica "aplica-se a prescrição parcial ou total à pretensão do empregado aposentado de recebimento da participação nos lucros e resultados/gratificação semestral prevista em regulamento empresarial do Banco Banespa, decorrente de alteração em norma interna promovida pelo sucessor, Banco Santander?" é objeto de Incidente de Recursos de Revista e de Embargos Repetitivos, suscitado no Processo nº IncJulgRREmbRep 0000941-46.2024.5.12.0002 (Tema nº 208 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). O Ministro Relator Augusto César Leite de Carvalho, em decisão disponibilizada no dia 17/09/2025, decidiu por suspender o julgamento dos recursos que tratam da referida matéria.
Diante do exposto, determino a suspensão dos presentes recursos até sobrevir decisão nos autos do Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos nº IncJulgRREmbRep 0000941-46.2024.5.12.0002. Aguardem-se os autos na Secretaria da Oitava Turma. Publique-se. Brasília, 30 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
GMEV/BPC Agravante(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO: RENATA MOUTA PEREIRA PINHEIRO ADVOGADO: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES ADVOGADO: FABRICIO ZIR BOTHOME Agravado(s): IASSUJI HARANAKA ADVOGADO: TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI D E S P A C H O A questão jurídica "aplica-se a prescrição parcial ou total à pretensão do empregado aposentado de recebimento da participação nos lucros e resultados/gratificação semestral prevista em regulamento empresarial do Banco Banespa, decorrente de alteração em norma interna promovida pelo sucessor, Banco Santander?" é objeto de Incidente de Recursos de Revista e de Embargos Repetitivos, suscitado no Processo nº IncJulgRREmbRep 0000941-46.2024.5.12.0002 (Tema nº 208 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). O Ministro Relator Augusto César Leite de Carvalho, em decisão disponibilizada no dia 17/09/2025, decidiu por suspender o julgamento dos recursos que tratam da referida matéria.
Diante do exposto, determino a suspensão dos presentes recursos até sobrevir decisão nos autos do Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos nº IncJulgRREmbRep 0000941-46.2024.5.12.0002. Aguardem-se os autos na Secretaria da Oitava Turma. Publique-se. Brasília, 30 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
02/10/2025, 00:00
Por Recurso de Revista Repetitiva
01/10/2025, 23:59
Remessa (outros motivos)
30/09/2025, 19:00
Conclusão (para julgamento)
23/09/2025, 12:59
Redistribuição (sorteio; sucessão)
23/09/2025, 10:54
Remessa (outros motivos)
19/09/2025, 13:29
Conclusão (para julgamento)
15/08/2025, 10:09
Publicação
15/08/2025, 07:00
Mero expediente
14/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/08/2025, 11:12
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 13:37
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 15:36
Conclusão (para julgamento)
07/08/2025, 14:02
Publicação
06/08/2025, 07:00
Mero expediente
05/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/08/2025, 18:53
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 15:44
Conclusão (para julgamento)
21/05/2025, 11:52
Ato ordinatório
21/05/2025, 08:34
Publicação
21/05/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
GDCJPC/lxa
Junte-se.
Instado a se manifestar, o reclamante, por meio da petição em referência, expressa a sua discordância quanto ao pedido de inclusão do FUNDO BANESPA DE SEGURIDADE SOCIAL – BANESPREV, no polo passivo da lide.
À análise.
O instituto do chamamento ao processo, conforme estabelecido no artigo 131 do CPC, deve ser requerido em contestação.
Assim, precluso o pedido.
Por tais fundamentos, indefiro.