Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
GMEV/BPC Agravante(s) e Recorrido(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO: FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ Agravado(s) e Recorrente(s): SEBASTIAO DAS GRACAS BARBEIRO E OUTROS ADVOGADO: VLADIMIR RIBEIRO DE ALMEIDA D E S P A C H O A questão jurídica "aplica-se a prescrição parcial ou total à pretensão do empregado aposentado de recebimento da participação nos lucros e resultados/gratificação semestral prevista em regulamento empresarial do Banco Banespa, decorrente de alteração em norma interna promovida pelo sucessor, Banco Santander?" é objeto de Incidente de Recursos de Revista e de Embargos Repetitivos, suscitado no Processo nº IncJulgRREmbRep 0000941-46.2024.5.12.0002 (Tema nº 208 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). O Ministro Relator Augusto César Leite de Carvalho, em decisão disponibilizada no dia 17/09/2025, decidiu por suspender o julgamento dos recursos que tratam da referida matéria.
Diante do exposto, determino a suspensão dos presentes recursos até sobrevir decisão nos autos do Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos nº IncJulgRREmbRep 0000941-46.2024.5.12.0002. Aguardem-se os autos na Secretaria da Oitava Turma. Publique-se. Brasília, 30 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator