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Lista de distribuição Lista de Distribuição de Revisor - Ata de Distribuição de processos para Revisor. Em 06/04/2026, na Secretaria da Seção Especializada, do Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região, foi realizada a Distribuição informatizada do processo 0000267-07.2023.5.09.0093 Ao Exmo. Desembargador do Trabalho EDUARDO MILLEO BARACAT
07/04/2026, 00:00
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Lista de distribuição Lista de Distribuição de Revisor - Ata de Distribuição de processos para Revisor. Em 06/04/2026, na Secretaria da Seção Especializada, do Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região, foi realizada a Distribuição informatizada do processo 0000267-07.2023.5.09.0093 Ao Exmo. Desembargador do Trabalho EDUARDO MILLEO BARACAT
07/04/2026, 00:00
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14/04/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
11/04/2025, 09:28
Mero expediente
31/03/2025, 12:50
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31/03/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
27/03/2025, 13:47
Recebimento
17/02/2025, 09:20
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- PREMODAG INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-MOLDADOS EM CONCRETO LTDA
- ROBERTO FAZZIO
- W.O.M.J. - EIRELI
- CLAUDIA LUCIANNE BIACCHI DE SOUZA
- FAZTEC ENGENHARIA S/S
- ANDRE LUIZ FERREIRA PAGANIN
- WILMAR OTTO MICHAELIS JUNIOR
- ALESSANDRO MICHAELIS
- RONALDO FAZZIO
- FAZTEC ENGENHARIA LTDA
03/02/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIA LUCIANNE BIACCHI DE SOUZA
- W.O.M.J. - EIRELI
- WILMAR OTTO MICHAELIS JUNIOR
- ANDRE LUIZ FERREIRA PAGANIN
- FAZTEC ENGENHARIA S/S
- JOAO FRANCISCO MELLO DE PAULA
- FAZTEC ENGENHARIA LTDA
- ALESSANDRO MICHAELIS
- RONALDO FAZZIO
- PREMODAG INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-MOLDADOS EM CONCRETO LTDA
- PEDRANORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-MOLDADOS LTDA
- ROBERTO FAZZIO
- ADRIANA PEROTTI DE AZEVEDO FAZZIO
03/02/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIA LUCIANNE BIACCHI DE SOUZA
- W.O.M.J. - EIRELI
- WILMAR OTTO MICHAELIS JUNIOR
- ANDRE LUIZ FERREIRA PAGANIN
- FAZTEC ENGENHARIA S/S
- JOAO FRANCISCO MELLO DE PAULA
- FAZTEC ENGENHARIA LTDA
- ALESSANDRO MICHAELIS
- RONALDO FAZZIO
- PREMODAG INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-MOLDADOS EM CONCRETO LTDA
- PEDRANORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-MOLDADOS LTDA
- ROBERTO FAZZIO
- ADRIANA PEROTTI DE AZEVEDO FAZZIO
18/12/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- PREMODAG INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-MOLDADOS EM CONCRETO LTDA
- ROBERTO FAZZIO
- W.O.M.J. - EIRELI
- CLAUDIA LUCIANNE BIACCHI DE SOUZA
- FAZTEC ENGENHARIA S/S
- ANDRE LUIZ FERREIRA PAGANIN
- WILMAR OTTO MICHAELIS JUNIOR
- ALESSANDRO MICHAELIS
- RONALDO FAZZIO
- FAZTEC ENGENHARIA LTDA
18/12/2024, 00:00
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Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE LUIZ FERREIRA PAGANIN
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05/09/2024, 00:00
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02/09/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ATSum 0000267-07.2023.5.09.0093 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ FERREIRA PAGANIN RECLAMADO: PREMODAG INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-MOLDADOS EM CONCRETO LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8309730 proferida nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor RUI RAPCINSKI JUNIOR, no dia 15 de agosto de 2024. DESPACHO
Vistos, etc. O recurso é próprio, adequado e foi interposto no prazo legal, nos termos do artigo 895, I, da CLT. A parte é legítima, estando regular a sua representação. Assim, presentes os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário adesivo interposto pelo reclamado ALESSANDRO MICHAELIS. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo de 8 dias. Após, remetam-se os autos ao Eg. TRT da 9ª Região, com nossas homenagens, observadas as cautelas de estilo. CORNELIO PROCOPIO/PR, 15 de agosto de 2024. MARCIO ANTONIO DE PAULA Juiz Titular de Vara do Trabalho
16/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ATSum 0000267-07.2023.5.09.0093 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ FERREIRA PAGANIN RECLAMADO: PREMODAG INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-MOLDADOS EM CONCRETO LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7b2067 proferida nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" CERTIDÃO/CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RUI RAPCINSKI JUNIOR, em razão do(s) documento(s) id.a326e2a e 5cd51c1. Cornélio Procópio, 05 de agosto de 2024. DESPACHO
Vistos, etc. Os recursos são próprios, adequados e foram interpostos no prazo legal, nos termos do artigo 895, I, da CLT. As partes são legítimas, estando regulares as representações. Requerida a concessão de gratuidade da justiça pela reclamada, entendo caber ao E. Tribunal a apreciação do pedido, conforme art. 99, § 7º, do CPC, evitando-se, inclusive, a interposição de eventual agravo de instrumento, em medida de economia e celeridade processual. Presentes os requisitos de admissibilidade, processem-se os recursos ordinários interpostos pelos reclamados WILMAR OTTO MICHAELIS JUNIOR e CLAUCIA LUCIANNE BIACCHI DE SOUZA, intimando-as para, querendo, oferecer suas respectivas contrarrazões, no prazo legal. No decurso, ou apresentadas estas, remetam-se os autos ao E. TRT 9ª Região para apreciação. CORNELIO PROCOPIO/PR, 05 de agosto de 2024. MARCIO ANTONIO DE PAULA Juiz Titular de Vara do Trabalho
06/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ATSum 0000267-07.2023.5.09.0093 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ FERREIRA PAGANIN RECLAMADO: PREMODAG INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-MOLDADOS EM CONCRETO LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7b2067 proferida nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" CERTIDÃO/CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RUI RAPCINSKI JUNIOR, em razão do(s) documento(s) id.a326e2a e 5cd51c1. Cornélio Procópio, 05 de agosto de 2024. DESPACHO
Vistos, etc. Os recursos são próprios, adequados e foram interpostos no prazo legal, nos termos do artigo 895, I, da CLT. As partes são legítimas, estando regulares as representações. Requerida a concessão de gratuidade da justiça pela reclamada, entendo caber ao E. Tribunal a apreciação do pedido, conforme art. 99, § 7º, do CPC, evitando-se, inclusive, a interposição de eventual agravo de instrumento, em medida de economia e celeridade processual. Presentes os requisitos de admissibilidade, processem-se os recursos ordinários interpostos pelos reclamados WILMAR OTTO MICHAELIS JUNIOR e CLAUCIA LUCIANNE BIACCHI DE SOUZA, intimando-as para, querendo, oferecer suas respectivas contrarrazões, no prazo legal. No decurso, ou apresentadas estas, remetam-se os autos ao E. TRT 9ª Região para apreciação. CORNELIO PROCOPIO/PR, 05 de agosto de 2024. MARCIO ANTONIO DE PAULA Juiz Titular de Vara do Trabalho
06/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ATSum 0000267-07.2023.5.09.0093 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ FERREIRA PAGANIN RECLAMADO: PREMODAG INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-MOLDADOS EM CONCRETO LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb50644 proferida nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" CERTIDÃO/CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RUI RAPCINSKI JUNIOR, em razão do(s) documento(s) id.2606184. Cornélio Procópio, 01 de agosto de 2024. DESPACHO
Vistos, etc. O recurso é próprio, adequado e foi interposto no prazo legal, nos termos do artigo 895, I, da CLT. A parte é legítima, estando regular a sua representação. Presentes os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade, processe-se o recurso ordinário interposto pela parte autora, mediante a intimação da parte contrária para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo legal. No decurso, ou apresentadas estas, remetam-se os autos ao E. TRT 9ª Região para apreciação. CORNELIO PROCOPIO/PR, 02 de agosto de 2024. MARCIO ANTONIO DE PAULA Juiz Titular de Vara do Trabalho
05/08/2024, 00:00
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DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ATSum 0000267-07.2023.5.09.0093 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ FERREIRA PAGANIN RECLAMADO: PREMODAG INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-MOLDADOS EM CONCRETO LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f55a7c4 proferida nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" CERTIDÃO/CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RUI RAPCINSKI JUNIOR. Cornélio Procópio, 01 de agosto de 2024. DESPACHO Os recursos são próprios, adequados e foram interpostos no prazo legal, nos termos do artigo 895, I, da CLT. As partes são legítimas, estando regulares as representações. Requerida a concessão de gratuidade da justiça pela reclamada, entendo caber ao E. Tribunal a apreciação do pedido, conforme art. 99, § 7º, do CPC, evitando-se, inclusive, a interposição de eventual agravo de instrumento, em medida de economia e celeridade processual. Presentes os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade, processem-se os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, intimando a parte autora para, querendo, oferecer suas respectivas contrarrazões, no prazo legal. No decurso, ou apresentadas estas, remetam-se os autos ao E. TRT 9ª Região para apreciação. CORNELIO PROCOPIO/PR, 01 de agosto de 2024. MARCIO ANTONIO DE PAULA Juiz Titular de Vara do Trabalho
02/08/2024, 00:00
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02/08/2024, 00:00
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
24/07/2024, 00:00
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24/07/2024, 00:00
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15/07/2024, 00:00
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15/07/2024, 00:00
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18/06/2024, 00:00
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18/06/2024, 00:00
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18/06/2024, 00:00
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18/06/2024, 00:00
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17/06/2024, 00:00
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17/06/2024, 00:00
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