Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL GUIMARAES DA SILVA
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
26/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
02/06/2025, 13:38
Remessa (outros motivos)
02/06/2025, 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL GUIMARAES DA SILVA
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
Intimado(s) / Citado(s)
- SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
06/05/2025, 00:00
Não-Provimento
29/04/2025, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Primeira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 15/04/2025 e encerramento 28/04/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 10270-64.2024.5.03.0186 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO HUGO CARLOS SCHEUERMANN. ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR Secretário da 1ª Turma.
03/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
02/04/2025, 18:03
Publicação
02/04/2025, 18:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 18:03
Recebimento
24/03/2025, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25021800300817100000068245836?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL GUIMARAES DA SILVA
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
Intimado(s) / Citado(s)
- SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
06/05/2025, 00:00
Não-Provimento
29/04/2025, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Primeira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 15/04/2025 e encerramento 28/04/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 10270-64.2024.5.03.0186 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO HUGO CARLOS SCHEUERMANN. ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR Secretário da 1ª Turma.
03/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
02/04/2025, 18:03
Publicação
02/04/2025, 18:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 18:03
Recebimento
24/03/2025, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25021800300817100000068245836?instancia=3
19/02/2025, 00:00
Distribuição
17/02/2025, 17:20
Recebimento
16/12/2024, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL GUIMARAES DA SILVA
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL GUIMARAES DA SILVA
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL GUIMARAES DA SILVA
14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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04/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL GUIMARAES DA SILVA
27/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: RAFAEL GUIMARAES DA SILVA
REQUERIDO: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d5811b proferida nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumPrSe 0010270-64.2024.5.03.0186 Vistos etc.1) RELATÓRIOA executada interpôs embargos à execução ao id 6231992, dos quais conferiu-se vista à parte contrária, que se manifestou ao id b67662b.Intimado a se manifestar, o i. perito prestou esclarecimentos ao id 73f64d1.2) FUNDAMENTAÇÃOPrópria e tempestiva, bem como garantida a execução, conheço da medida interposta.Insurge-se a embargante, alegando que os valores pagos a título de horas extras no período posterior a 09/2013 não foram deduzidos da apuração. Sem razão.O i. perito do juízo esclareceu que: “Os comandos exequendos reconheceram que não são devidas diferenças de horas extras a partir de outubro de 2013, o que significa que eventual labor extraordinário foi compensado ou já foi quitado, não sendo devidas diferenças.Assim, a dedução dos valores pagos limitou-se ao período em que foram deferidas diferenças de horas extras, ou seja, até 30/09/2013.” De fato, é o que se verifica nos cálculos.Nada a retificar, portanto.No tocante às contribuições previdenciárias, o prazo decadencial para a cobrança dos créditos, conta-se da data de sua constituição (art. 150 do CTN). Em caso de contribuição previdenciária decorrente de verba trabalhista reconhecida em juízo, a verba previdenciária somente se torna exigível com o trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos pelo juízo.Assim, nada a retificar.3) DISPOSITIVOAnte o exposto, conheço e nego provimento aos embargos à execução opostos pela executada.Custas processuais, pela embargante, no importe de R$44,26, consoante o disposto no artigo 789-A, V, da CLT.Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 12 de agosto de 2024. MARCO TULIO MACHADO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: RAFAEL GUIMARAES DA SILVA
REQUERIDO: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d5811b proferida nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumPrSe 0010270-64.2024.5.03.0186 Vistos etc.1) RELATÓRIOA executada interpôs embargos à execução ao id 6231992, dos quais conferiu-se vista à parte contrária, que se manifestou ao id b67662b.Intimado a se manifestar, o i. perito prestou esclarecimentos ao id 73f64d1.2) FUNDAMENTAÇÃOPrópria e tempestiva, bem como garantida a execução, conheço da medida interposta.Insurge-se a embargante, alegando que os valores pagos a título de horas extras no período posterior a 09/2013 não foram deduzidos da apuração. Sem razão.O i. perito do juízo esclareceu que: “Os comandos exequendos reconheceram que não são devidas diferenças de horas extras a partir de outubro de 2013, o que significa que eventual labor extraordinário foi compensado ou já foi quitado, não sendo devidas diferenças.Assim, a dedução dos valores pagos limitou-se ao período em que foram deferidas diferenças de horas extras, ou seja, até 30/09/2013.” De fato, é o que se verifica nos cálculos.Nada a retificar, portanto.No tocante às contribuições previdenciárias, o prazo decadencial para a cobrança dos créditos, conta-se da data de sua constituição (art. 150 do CTN). Em caso de contribuição previdenciária decorrente de verba trabalhista reconhecida em juízo, a verba previdenciária somente se torna exigível com o trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos pelo juízo.Assim, nada a retificar.3) DISPOSITIVOAnte o exposto, conheço e nego provimento aos embargos à execução opostos pela executada.Custas processuais, pela embargante, no importe de R$44,26, consoante o disposto no artigo 789-A, V, da CLT.Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 12 de agosto de 2024. MARCO TULIO MACHADO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
19/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
17/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
10/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
10/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
02/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
02/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
06/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
06/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
25/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.