Publicacao/Comunicacao
Intimação
GMJRP/abj
O reclamado, ora embargado, por meio da petição protocolizada sob o nº TST-Pet. 215.863/2025-6 (sequencial 40), solicita a remessa dos autos à Justiça comum estadual, ante a incompetência desta Justiça especializada para julgar o feito, nos termos da decisão proferida no Tema de Repercussão Geral de nº 190 do Excelso Pretório, conforme salienta ter havido decisão semelhante prolatada na Reclamação Constitucional de nº Rcl-79.329/2025-SP.
Junte-se.
Indefiro, de plano, o pedido de remessa dos autos à Justiça comum estadual, haja vista que a decisão constante na Reclamação Constitucional de nº Rcl-79.329/2025-SP não trata especificamente do presente processo.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
GMJRP/abj
O reclamado, ora embargado, por meio da petição protocolizada sob o nº TST-Pet. 215.863/2025-6 (sequencial 40), solicita a remessa dos autos à Justiça comum estadual, ante a incompetência desta Justiça especializada para julgar o feito, nos termos da decisão proferida no Tema de Repercussão Geral de nº 190 do Excelso Pretório, conforme salienta ter havido decisão semelhante prolatada na Reclamação Constitucional de nº Rcl-79.329/2025-SP.
Junte-se.
Indefiro, de plano, o pedido de remessa dos autos à Justiça comum estadual, haja vista que a decisão constante na Reclamação Constitucional de nº Rcl-79.329/2025-SP não trata especificamente do presente processo.
Após, voltem-me os autos conclusos.
21/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/08/2025, 17:13
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 11:27
Conclusão (para julgamento)
07/05/2025, 16:07
Publicação
07/05/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
GMJRP/abj
Por meio da petição protocolizada sob o nº TST-Pet. 114.918/2025-2 (sequencial 34), o banco reclamado requer seja chamada a integrar o polo passivo da presente demanda a entidade BANESPREV - FUNDO BANESPA DE SEGURIDADE SOCIAL, na medida em que é o BANESPREV quem assumirá a responsabilidade pelo pagamento da verba eventualmente deferida na presente ação, já que a parte autora recebe, atualmente, complementação de aposentadoria e não salário, sendo certo, portanto, que o Banco Santander (Brasil) S.A. figura tão somente como patrocinador da referida Entidade de Previdência Privada.
Junte-se.
Contudo, por ora, indefiro o requerimento, uma vez que, além de ter sido formulado de maneira extemporânea, conforme estabelece o artigo 131 do CPC, veio ao processo desacompanhado de documentos que, em tese, poderiam comprovar as alegações constantes no pedido em apreço.
Após, voltem-me os autos conclusos.
06/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/04/2025, 17:50
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 16:39
Conclusão (para julgamento)
07/04/2025, 13:06
Distribuição (sorteio)
07/04/2025, 11:45
Remessa (outros motivos)
04/04/2025, 15:42
Petição (Impugnação aos embargos)
20/03/2025, 23:26
Publicação
12/03/2025, 07:00
Sem efeito suspensivo
11/03/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/03/2025, 10:10
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 14:03
Mudança de Classe Processual
14/02/2025, 17:10
Petição (Embargos)
17/12/2024, 14:05
Publicação
06/12/2024, 07:00
Provimento
04/12/2024, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Décima Nona Sessão Extraordinária da Quinta Turma, a realizar-se no dia 4/12/2024, às 9h00, na modalidade presencial. O pedido de preferência deverá ser realizado até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). É permitida a participação, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. O pedido de preferência e o pedido de participação por videoconferência, observados os prazos específicos de cada modalidade, deverão ser realizados por meio do link https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Para participar por videoconferência, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do link https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr5. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Décima Nona Sessão Extraordinária da Quinta Turma processos com tramitação no sistema PJe constantes de pauta específica. Processo Ag-RRAg - 10958-93.2022.5.15.0143 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRO BRENO MEDEIROS. ALEX DA SILVA NASCIMENTO Secretário da 5ª Turma.
07/11/2024, 00:00
Retirado
30/10/2024, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Trigésima Sessão Ordinária da Quinta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início à zero hora do dia 22/10/2024 e encerramento à zero hora do dia 29/10/2024. Os processos excluídos do julgamento virtual, nos termos do art. 134, § 5º, do RITST, serão retirados de pauta, para oportuna inclusão na pauta de sessão presencial. O pedido de preferência, relativamente aos processos incluídos nas sessões virtuais, deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do julgamento virtual. Nos termos do art. 134, § 2º-A, do RITST, o advogado com poderes de representação poderá optar pelo registro da sua participação na sessão virtual, que constará de certidão de julgamento, sem a necessidade da remessa do processo para julgamento presencial. O pedido de registro da participação deverá ser formulado até o encerramento do período de votação eletrônica. O pedido de preferência e o pedido de participação por videoconferência, observados os prazos específicos de cada modalidade, deverão ser realizados por meio do link https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Processo Ag-RRAg - 10958-93.2022.5.15.0143 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO BRENO MEDEIROS. ALEX DA SILVA NASCIMENTO Secretário da 5ª Turma.