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Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Décima Sétima Sessão Ordinária da Quinta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 19/08/2025 e encerramento 26/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 1001679-22.2023.5.02.0716 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA MORGANA DE ALMEIDA RICHA. ALEX DA SILVA NASCIMENTO Secretário da 5ª Turma.
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Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25032100300787400000076431253?instancia=3
24/03/2025, 00:00
Não-Provimento
20/03/2025, 17:31
Redistribuição (incompetência; sorteio)
20/03/2025, 09:12
Mero expediente
12/03/2025, 14:56
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Intimação
RECORRENTE: GOL LINHAS AEREAS S.A.
RECORRIDO: RICARDO RIBEIRO SAAVEDRA I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:ac15d61, que teve como resultado: "Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO, SERGIO JOSE BUENO JUNQUEIRA MACHADO, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO.
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: SONIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO ROT 1001679-22.2023.5.02.0716 Ante o exposto ACORDAM os magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para revogar os benefícios da justiça gratuita concedida à parte autora e, por consequência, afastar a suspensão da exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais em favor dos patronos da reclamada, nos termos da fundamentação do voto da Relatora." P/ Ronald Ayres LacerdaDiretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 16 de agosto de 2024.ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVADiretor de Secretaria
19/08/2024, 00:00
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Intimação
RECORRENTE: GOL LINHAS AEREAS S.A.
RECORRIDO: RICARDO RIBEIRO SAAVEDRA I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:ac15d61, que teve como resultado: "Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO, SERGIO JOSE BUENO JUNQUEIRA MACHADO, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO.
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: SONIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO ROT 1001679-22.2023.5.02.0716 Ante o exposto ACORDAM os magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para revogar os benefícios da justiça gratuita concedida à parte autora e, por consequência, afastar a suspensão da exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais em favor dos patronos da reclamada, nos termos da fundamentação do voto da Relatora." P/ Ronald Ayres LacerdaDiretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 16 de agosto de 2024.ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVADiretor de Secretaria
19/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
11/07/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
11/07/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
25/06/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.