Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS EDUARDO DE SOUZA
19/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
09/05/2025, 10:16
Publicação
07/05/2025, 07:00
Homologação de Transação
06/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/05/2025, 10:14
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
29/04/2025, 00:27
Publicação
24/04/2025, 07:00
Mero expediente
23/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 22:06
Remessa (outros motivos)
21/02/2025, 12:32
Remessa (outros motivos)
18/02/2025, 14:51
Remessa (outros motivos)
14/02/2025, 12:38
Publicação
14/02/2025, 07:00
Mero expediente
13/02/2025, 19:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: ESPÓLIO de CARLOS EDUARDO DE SOUZA Advogada: Dra. Lara Ramos da Silva Advogado: Dr. Robson Martins Pinheiro Melo Agravada: VALE S.A. Advogado: Dr. Nilton Correia Advogado: Dr. Fernando Henrique Silva de Queiroz Advogado: Dr. Maurício de Sousa Pessoa GMDMA/MFA D E S P A C H O Petições apreciadas: 9826/2023-8 - Requer providências; 710848/2024-7 - Pedido de Conciliação - CEJUSC-TST; 23107/2023-2 - Requer sejam desentranhados documentos; 619185/2022-0 - Juntada de documentos; 401866/2023-6 - Requer providências; 16857/2025-4 - Pedido de Conciliação - CEJUSC-TST. Juntem-se. Espólio de Carlos Eduardo de Souza peticiona, 619185/2022-0, pugna pelo provimento do agravo de instrumento, a fim de que seja reconhecida a legitimidade do espólio. Junta aresto, id: 82371546, e parecer do Ministério Público do Trabalho exarado nos autos n.º 11001-71.2020.5.03.0163, em que o parquet opina pela legitimidade do espólio para pleitear indenização por danos sofridos pelo de cujus no curso do contrato de trabalho. Manifesta desistência da preliminar de prevenção apresentada no recurso de revista interposto, e reiterada no agravo de instrumento, 401866/2023-6. A reclamada também peticiona, 23107/2023-2, e requer o desentranhamento da petição protocolizada sob o recibo n.º 19056382, em 10/11/2022, em razão de erro material.
Trata-se, ainda, do Ofício TST.SEGVP n.º 570/2024, de 18/12/2024, encaminhado pelo CEJUSC/TST, solicitando a remessa dos autos, visando à promoção de tentativa conciliatória, nos termos do art. 13 da Resolução Administrativa n.º 2.398, de 5/12/2022, 710848/2024-7 e 16857/2025-4. À análise. Os fundamentos aduzidos pela parte autora aludem ao mérito recursal, razão por que serão examinados por ocasião do julgamento do recurso nesta Corte Superior, caso subsista o interesse recursal. Considerando a valorização das soluções conciliatórias como forma de entrega da prestação jurisdicional e o prestígio ao princípio da autonomia da vontade, DEFIRO o pedido. DETERMINO a remessa dos autos ao CEJUSC/TST, para a efetivação da tentativa conciliatória. EXCLUA-SE dos autos o documento mencionado pela reclamada na petição, 23107/2023-2, em razão do alegado erro material. À Secretaria da Segunda Turma para o regular prosseguimento do feito. Publique-se. Brasília, 6 de fevereiro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora