Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: CALÇADOS BEIRA RIO S.A. Advogado: Dr. SANDRA ROAD COSENTINO Advogado: Dr. ANGELA MARIA RAFFAINER Agravado e
Recorrido: DEJANIRA MOREIRA NUNES CEZAR Advogado: Dr. ADROALDO BELLES DA CRUZ Agravado e
Recorrido: BENHUR CALCADOS LTDA - ME Advogado: Dr. ANDERSON FABIANO BARTH CEJUSC/TST TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO - ARR - 20982-25.2015.5.04.0373 ? Aos onze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, na sala telepresencial de sessões do CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - CEJUSC/TST, pela ferramenta Zoom, sob a direção da Exma. Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Roberta de Melo Carvalho, por delegação do Exmo. MINISTRO VICE-PRESIDENTE MAURÍCIO GODINHO DELGADO (Ato 03/GVP, 11.10.2024), realizou-se audiência relativa ao processo em epígrafe, tendo como partes CALÇADOS BEIRA RIO S.A., BENHUR CALCADOS LTDA - ME e DEJANIRA MOREIRA NUNES CEZAR. Às 13h58, o advogado presente ingressou espontaneamente, por meio do link fornecido, e foi recebido na sala de espera do CEJUSC/TST.? Ausentes a parte DEJANIRA MOREIRA NUNES CEZAR e seu advogado. Ausente o preposto da parte CALÇADOS BEIRA RIO S.A.. Presente o advogado, Dr. Carlos Amadeu Martini von Muhlen - OAB/RS n.º 58.569. Ausentes o preposto da parte BENHUR CALCADOS LTDA - ME e seu advogado. Às 14h, iniciou-se a audiência. Com ampla e plena concordância da parte presente para que a audiência fosse instalada e concretizada nesta data, foi realizada a declaração de abertura pela servidora e mediadora Cláudia Rejane Barros Guia, que conduziu a presente audiência, sendo supervisionada pela Juíza Supervisora do CEJUSC/TST, em epígrafe. A servidora e conciliadora explicou seu papel de mediadora para o presente ato e o intuito de auxiliá-lo a visualizar as perspectivas de solução. Esclareceu que esta audiência é regida pelo princípio da confidencialidade e em razão disso não pode ser gravada. A parte presente concordou e declarou expressamente o consentimento com o procedimento virtual, em observância ao art. 190 do CPC e aos termos das Resoluções CSJT 174/2016 e 288/2021. Neste ato, foi conferido pelo Juízo e constatou-se que não há qualquer pessoa aguardando na sala de espera virtual ou presencial para esta audiência. CONCILIAÇÃO PREJUDICADA, por ora. Embora estejam as partes/advogados cientes da data e horário de audiência por videoconferência, não esteve presente a parte autora, nem tampouco manifestou nos autos acerca de eventual imprevisto para tanto. A parte presente manifesta que detém proposta de acordo e gostaria de registrá-la de maneira que a parte ausente manifeste seu interesse, ou não, na oferta ou mesmo na possibilidade da evolução do diálogo a construir eventualmente um acordo. Proposta não-vinculativa da parte presente - CALÇADOS BEIRA RIO S.A.: R$3.000,00 (três mil reais), líquidos, para a quitação de sua eventual responsabilidade. Diante da proposta supra
Agravante e intime-se a parte ausente, ausente, para manifestar-se se tem interesse na conciliação nos termos propostos ou na designação de nova audiência para tratar da matéria. Prazo de manifestação até o dia 21/02/2025. Decorrido o prazo, à conclusão. Caso as partes firmem uma proposta para acordo deverão observar o seguinte para a minuta a ser apresentada no feito: Petição conjunta dos acordantes devidamente assinada; Proposta indicando o valor líquido, necessariamente, e o valor bruto, se desejarem; O prazo e a forma de pagamento; Dados bancários completos; Multa em caso de mora; Responsabilidade de cada reclamada prevista expressamente e com a manifestação respectiva se for o caso de pluralidade de Réus; Eventuais obrigações de fazer, se for o caso; Extensão da quitação; Indicação dos recolhimentos previdenciários e fiscais com o detalhamento da natureza das parcelas e/ou prazo para tanto, se for o caso; Demais cláusulas que as partes entendam pertinentes. Observem, ainda, a necessidade de os advogados deterem instrumento de mandato com poderes para transigir, desistir e dar quitação, sob pena de não homologação do acordo sem a regularização respectiva. No caso de manifestação da parte ausente pela impossibilidade de acordo ou no silêncio, remetam-se, de imediato, os autos à Secretaria originária desta C. Corte, para prosseguimento do feito em sua marcha processual. CUMPRIMENTO PELO CEJUSC/TST Intime-se a parte ausente, por seus procuradores, dos termos desta ata. No caso de manifestação da parte ausente pela impossibilidade de acordo ou no silêncio, remetam-se, de imediato, os autos à Secretaria originária desta C. Corte, para prosseguimento do feito em sua marcha processual. ENCERRAMENTO Dispensada a assinatura do advogado presente que acompanhou a confecção da presente ata no ambiente virtual, cientes e de acordo com o conteúdo da mesma. Audiência encerrada às 14h23. Pesquisa de satisfação disponível no link: https://bit.ly/pesquisaCEJUSC Intimem-se. Publique-se. Brasília, 12 de fevereiro de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST