Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante(s): LUIZ CARLOS DOS SANTOS ADVOGADO: FERNANDA SARTORI Agravado(s): MALFS AUTOMOTIVE LTDA ADVOGADO: EDUARDO ALEXANDRE DOS SANTOS Agravado(s): VALLI FLEX - PRODUTOS TECNICOS DE BORRACHA LTDA ADVOGADO: EDUARDO ALEXANDRE DOS SANTOS GMACC/ldfs D E S P A C H O
Trata-se de recurso no qual se debate acerca da Pejotização/reconhecimento de relação de emprego, matéria afetada ao Tribunal Pleno, Tema 30 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior, de relatoria do Ministro Luiz José Dezena da Silva (IncJulgRREmbRep-373-67.2017.5.17.0121). Ocorre que, em decisão publicada em 14/3/2025, o retromencionado Relator determinou a "suspensão dos recursos de revista ou de embargos que versem sore a matéria (arts. 896-C, § 5.º, da CLT e 5.º, II, da Instrução Normativa n.º 38/2015), qual seja: "É válida a contratação de trabalhador que constitui pessoa jurídica para a realização de função habitualmente exercida por empregados no âmbito da empresa contratante ("pejotização")? E a conversão de relação de emprego em relação pejotizada?". Dessa forma, em atenção à referida determinação, remeto os autos à Secretaria da 6ª Turma onde deverão permanecer até o julgamento definitivo da matéria. Após, retornem-me os autos conclusos Publique-se. Brasília, 30 de abril de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator