Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante(s) e Agravado (s): FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA ADVOGADO: LUÍS HENRIQUE MAIA MENDONÇA ADVOGADO: MYLENA VILLA COSTA Agravante(s) e Agravado (s): ZEENTECH CONSULTORIA EM TECNOLOGIA E ENGENHARIA LTDA ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE MAZZEI RIBEIRO ADVOGADO: LUCAS HENRIQUE FREITAS DA SILVA Agravado(s): MARCOS AKIRA MIYABARA ADVOGADO: IVAN DE SOUZA TEIXEIRA ADVOGADO: SÉRGIO NOVAIS DIAS GMACC/ldfs D E S P A C H O
Trata-se de recurso no qual se debate acerca da Pejotização/reconhecimento de relação de emprego, matéria afetada ao Tribunal Pleno, Tema 30 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior, de relatoria do Ministro Luiz José Dezena da Silva (IncJulgRREmbRep-373-67.2017.5.17.0121). Ocorre que, em decisão publicada em 14/3/2025, o retromencionado Relator determinou a "suspensão dos recursos de revista ou de embargos que versem sore a matéria (arts. 896-C, § 5.º, da CLT e 5.º, II, da Instrução Normativa n.º 38/2015), qual seja: "É válida a contratação de trabalhador que constitui pessoa jurídica para a realização de função habitualmente exercida por empregados no âmbito da empresa contratante ("pejotização")? E a conversão de relação de emprego em relação pejotizada?". Dessa forma, em atenção à referida determinação, remeto os autos à Secretaria da 6ª Turma onde deverão permanecer até o julgamento definitivo da matéria. Após, retornem-me os autos conclusos. Publique-se. Brasília, 30 de abril de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator