Prescrição e DecadênciaRecurso de Revista com Agravo
TSTSUPEm andamento
Data de Distribuição
27/11/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Presidencia
Partes do Processo
GASTAO ADOLFO ONCKEN
CPF
Autor
TRACTEBEL ENGINEERING LTDA
Autor
CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE
Reu
CRISTAL CONSULTORIA E PROJETOS LTDA
Reu
MARTE ENGENHARIA LTDA.
Reu
Advogados / Representantes
DRA. MANUELA CORRÊA FLEURY
OAB/DF 55000·Representa: Autor
WALTER JOSE FAIAD DE MOURA
OAB/DF 17390·CPF·Representa: Autor
ISABEL DE ALMEIDA TAVARES
OAB/RJ 161677·CPF·Representa: Autor
SANDRO GIRALDI
OAB/DF 15450·CPF·Representa: Autor
MARCIO BEZE
OAB/DF 21419·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
07/05/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante(s), Agravado(a)(s), Recorrente(s) e Recorrido(a)(s): GASTAO ADOLFO ONCKEN ADVOGADO: MANUELA CORRÊA FLEURY ADVOGADO: WALTER JOSÉ FAIAD DE MOURA Agravante(s), Agravado(a)(s), Recorrente(s) e Recorrido(a)(s): TRACTEBEL ENGINEERING LTDA ADVOGADO: MICHEL PIRES PIMENTA COUTINHO ADVOGADO: ALAOR ESTEVES DOS SANTOS JÚNIOR ADVOGADO: ELEN CRISTINA GOMES E GOMES ADVOGADO: ARTHUR COSTA FERNANDES GUIMARAES Agravado(s) e Recorrido(s): CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE ADVOGADO: MÁRCIO BEZE ADVOGADO: EDUARDO FRÓES RIBEIRO DE OLIVA ADVOGADO: GUILHERME VILELA DE PAULA ADVOGADO: SANDRO GIRALDI Agravado(s) e Recorrido(s): CRISTAL CONSULTORIA E PROJETOS LTDA ADVOGADO: RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS Agravado(s) e Recorrido(s): MARTE ENGENHARIA LTDA. ADVOGADO: ISABEL DE ALMEIDA TAVARES ADVOGADO: JOÃO MARCOS GUIMARÃES SIQUEIRA ADVOGADO: CRISTOVAO TAVARES MACEDO SOARES GUIMARAES Agravado(s) e Recorrido(s): THEMAG ENGENHARIA E GERENCIAMENTO LTDA. ADVOGADO: LIRIAN SOUSA SOARES ADVOGADO: CELITA OLIVEIRA SOUZA ADVOGADO: CELY SOUSA SOARES ADVOGADO: RAQUEL PAGNUSSATT CORAZZA ADVOGADO: REINALDO FINOCCHIARO FILHO ADVOGADO: DRAUSIO APPARECIDO VILLAS BOAS RANGEL GMACC/ldfs D E S P A C H O
Trata-se de recurso no qual se debate acerca da Pejotização/reconhecimento de relação de emprego, matéria afetada ao Tribunal Pleno, Tema 30 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior, de relatoria do Ministro Luiz José Dezena da Silva (IncJulgRREmbRep-373-67.2017.5.17.0121). Ocorre que, em decisão publicada em 14/3/2025, o retromencionado Relator determinou a "suspensão dos recursos de revista ou de embargos que versem sore a matéria (arts. 896-C, § 5.º, da CLT e 5.º, II, da Instrução Normativa n.º 38/2015), qual seja: "É válida a contratação de trabalhador que constitui pessoa jurídica para a realização de função habitualmente exercida por empregados no âmbito da empresa contratante ("pejotização")? E a conversão de relação de emprego em relação pejotizada?". Dessa forma, em atenção à referida determinação, remeto os autos à Secretaria da 6ª Turma onde deverão permanecer até o julgamento definitivo da matéria. Após, retornem-me os autos conclusos. Publique-se. Brasília, 30 de abril de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator
06/05/2025, 00:00
Por Recurso de Revista Repetitiva
05/05/2025, 23:59
Remessa (outros motivos)
30/04/2025, 19:24
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
27/09/2022, 15:32
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)