Publicacao/Comunicacao
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01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- COSTA PINHO - CONSULTORIA EM SERVICOS LTDA.
Publicacao/Comunicacao
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01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- COSTA PINHO - CONSULTORIA EM SERVICOS LTDA.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- COSTA PINHO - CONSULTORIA EM SERVICOS LTDA.
- CATARINA COSTA PINHO
21/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
12/05/2025, 10:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
12/05/2025, 10:56
Trânsito em julgado
12/05/2025, 10:56
Confirmada
09/05/2025, 21:02
Confirmada
09/05/2025, 21:02
Expedida/certificada
07/05/2025, 11:12
Expedida/certificada
07/05/2025, 11:12
Publicação
07/05/2025, 07:00
Desistência de Recurso
06/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 15:14
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 19:41
Confirmada
21/02/2025, 20:39
Confirmada
20/02/2025, 20:39
Expedida/certificada
17/02/2025, 13:46
Expedida/certificada
17/02/2025, 13:46
Publicação
17/02/2025, 07:00
Mero expediente
14/02/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 20:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0001003-59.2012.5.04.0122 RECLAMANTE: CLAUDETE FARIAS MARTINS RECLAMADO: COSTA PINHO - CONSULTORIA EM SERVICOS LTDA. E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cd2b10 proferido nos autos. Concluso por: KAREN CHRISTIE LOURO MANO, em 06/08/2024
Vistos, etc.Recebo os Embargos à Execução (ID 5f99ac9). Indefiro, por ora, a liberação de valores, porquanto o extrato bancário apresentado em ID 1f056ab sequer consta o bloqueio judicial, tampouco que a referida conta seja exclusivamente utilizada recebimento da pensão.Intime-se o exequente para contestar, querendo, no prazo legal. Após, façam-se conclusos para julgamento dos embargos à execução. RIO GRANDE/RS, 06 de agosto de 2024. JORGE FERNANDO XAVIER DE LIMA Juiz do Trabalho Substituto
07/08/2024, 00:00
Confirmada
25/02/2021, 11:32
Expedida/certificada
23/02/2021, 17:36
Publicação
23/02/2021, 07:00
Recurso Extraordinário com repercussão geral (proibição de acesso ou frequência a determinados lugares)
22/02/2021, 19:00
Remessa (outros motivos)
17/02/2021, 18:53
Conclusão (para despacho)
02/10/2020, 18:56
Remessa (outros motivos)
22/09/2020, 13:43
Confirmada
17/08/2020, 13:38
Expedida/certificada
14/08/2020, 10:15
Publicação
14/08/2020, 07:00
Não-Provimento
12/08/2020, 09:00
Confirmada
22/06/2020, 13:28
Inclusão em pauta
22/06/2020, 07:00
Publicação
19/06/2020, 19:00
Remessa (outros motivos)
15/06/2020, 17:55
Conclusão (para julgamento)
16/03/2020, 15:13
Confirmada
21/10/2019, 12:31
Expedida/certificada
18/10/2019, 11:49
Publicação
18/10/2019, 07:00
Outras Decisões
17/10/2019, 19:00
Remessa (outros motivos)
16/10/2019, 14:12
Conclusão (para despacho)
15/10/2019, 15:15
Confirmada
26/06/2019, 17:13
Expedida/certificada
26/06/2019, 14:18
Publicação
26/06/2019, 07:00
Outras Decisões
25/06/2019, 19:00
Remessa (outros motivos)
18/06/2019, 09:23
Remessa (outros motivos)
21/09/2018, 17:54
Remessa (outros motivos)
17/05/2018, 12:17
Remessa (outros motivos)
22/03/2017, 16:12
Petição (Petição (outras))
06/03/2017, 14:07
Confirmada
03/03/2017, 18:00
Publicação
24/02/2017, 07:00
Recurso Extraordinário com repercussão geral (proibição de acesso ou frequência a determinados lugares)