TRANSPORTES COLETIVOS NOSSA SENHORA DA PIEDADE LTDA
Reu
Advogados / Representantes
LUCAS NAZARIO SABBAG
OAB/PR 83965·CPF·Representa: Autor
LUIZ OTAVIO GOES
OAB/PR 25857·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO UTRABO PROSDOCIMO
OAB/PR 98252·CPF·Representa: Autor
LUCAS NAZARIO SABBAG
OAB/PR 83965·CPF·Representa: Réu
LUIZ OTAVIO GOES
OAB/PR 25857·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/26052000300629400000179370400?instancia=3
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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01/06/2026, 00:00
Recebimento
26/05/2026, 18:45
Redistribuição (sorteio; incompetência)
19/05/2026, 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2026, 06:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSPORTES COLETIVOS NOSSA SENHORA DA PIEDADE LTDA
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Quarta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 06/03/2026 e encerramento 13/03/2026. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 1.3. Traje: É dispensável o uso da beca nas sustentações orais virtuais, mas deverá ser utilizado traje adequado, correspondente ao paletó e gravata para os advogados e indumentária compatível com a solenidade do ato para as advogadas (art. 156, parágrafo único, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação 1: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Observação 2: Durante o período de julgamento virtual (6 dias úteis, conforme art. 134, § 1º, RITST), os Ministros não atenderão advogados para despachar processos que estejam na respectiva pauta. Processo Ag-AIRR - 645-59.2022.5.09.1980 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. ALINE TACIRA DE ARAÚJO CHERULLI EDREIRA Secretária da 4ª Turma.
12/02/2026, 00:00
Inclusão em pauta
11/02/2026, 17:07
Publicação
11/02/2026, 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 17:06
Recebimento
06/02/2026, 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSPORTES COLETIVOS NOSSA SENHORA DA PIEDADE LTDA
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSPORTES COLETIVOS NOSSA SENHORA DA PIEDADE LTDA
Negação de Seguimento (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
03/04/2025, 18:44
Publicacao/Comunicacao
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03/04/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
01/04/2025, 18:58
Mero expediente
19/03/2025, 13:29
Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RECORRENTE: CLAUDIA APARECIDA DOS SANTOS
RECORRIDO: TRANSPORTES COLETIVOS NOSSA SENHORA DA PIEDADE LTDA A Secretaria da Sexta Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000645-59.2022.5.09.1980, (Relator(a): Excelentíssimo(a) Magistrado(a) ARNOR LIMA NETO), está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). EMENTA: INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. ARTIGO 195 DA CLT. ADICIONAL INDEVIDO. Extrai-se do disposto no art. 195 da CLT que a caracterização e a classificação da insalubridade e/ou periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão por meio de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. Ainda que o juízo não fique adstrito ao laudo, sua decisão, quando contrária, deve estar fundamentada em elementos convincentes e suficientemente hábeis a confrontar a análise científica com o caso concreto. Na hipótese presente, à ausência de elementos que desabonem o parecer técnico, impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu o pagamento do adicional. Recurso ordinário da reclamante a que se nega provimento. CURITIBA/PR, 12 de agosto de 2024. HELEN VIVIANE BORGES DE ALMEIDA Diretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: ARNOR LIMA NETO ROT 0000645-59.2022.5.09.1980
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RECORRENTE: CLAUDIA APARECIDA DOS SANTOS
RECORRIDO: TRANSPORTES COLETIVOS NOSSA SENHORA DA PIEDADE LTDA A Secretaria da Sexta Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000645-59.2022.5.09.1980, (Relator(a): Excelentíssimo(a) Magistrado(a) ARNOR LIMA NETO), está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). EMENTA: INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. ARTIGO 195 DA CLT. ADICIONAL INDEVIDO. Extrai-se do disposto no art. 195 da CLT que a caracterização e a classificação da insalubridade e/ou periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão por meio de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. Ainda que o juízo não fique adstrito ao laudo, sua decisão, quando contrária, deve estar fundamentada em elementos convincentes e suficientemente hábeis a confrontar a análise científica com o caso concreto. Na hipótese presente, à ausência de elementos que desabonem o parecer técnico, impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu o pagamento do adicional. Recurso ordinário da reclamante a que se nega provimento. CURITIBA/PR, 12 de agosto de 2024. HELEN VIVIANE BORGES DE ALMEIDA Diretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: ARNOR LIMA NETO ROT 0000645-59.2022.5.09.1980
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.