Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25080600301859700000109832992?instancia=3
07/08/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual
05/08/2025, 15:06
Petição (Resposta)
18/06/2025, 13:34
Confirmada
13/05/2025, 20:58
Expedida/certificada
12/05/2025, 19:01
Publicação
08/05/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
avulsa - EDITAL (COM PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS) Por determinação do Excelentíssimo Senhor Ministro do Tribunal Superior do Trabalho ALEXANDRE AGRA BELMONTE, Relator do Incidente de Recursos Repetitivos nº TST-IncJulgRREmbRep – 1000548-51.2018.5.02.0016 (Suscitante: 7ª TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO; Suscitado: TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO), COMUNICO a todos e a quem possa interessar (pessoas, órgãos e entidades) que, perante o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, tramita o Incidente de Recursos Repetitivos nº TST-IncJulgRREmbRep – 1000548-51.2018.5.02.0016, no qual se discute a seguinte questão jurídica: “1 - Tratando-se de recurso ordinário que busque a reforma da sentença em que se indeferiu a gratuidade de justiça, ou de recurso ordinário que traga pela primeira vez o pedido de gratuidade de justiça, pode a Vara do Trabalho, em juízo primeiro de admissibilidade, denegar seguimento ao apelo, por deserção, ante a falta de recolhimento do preparo? 2 - Tratando-se de alguma das situações previstas nos arts. 99, §7º, e 101, caput, §1º e §2º, do CPC de 2015, caso a Vara do Trabalho denegue seguimento ao recurso ordinário por deserção, pode o Tribunal Regional analisar o mérito da gratuidade da justiça no bojo do agravo de instrumento? 3 - Considerando-se como afirmativas as respostas anteriores, pode-se concluir que tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional incorreram em erro procedimental? 4 - É possível divisar a presença de distinção (distinguishing) capaz de afastar a incidência do óbice processual consolidado na Súmula nº 218 do TST e autorizar a interposição de recurso de revista contra acórdão regional que julga agravo de instrumento?” É o presente Edital expedido, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, disponível no sítio eletrônico deste Tribunal, para que os interessados se manifestem, conforme art. 896-C, §8º, da CLT (art. 5º, IV, IN 38/15). O Edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. Brasília, Distrito Federal, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco. CLAUDIO LUIDI GAUDENSI COELHO Secretário-Geral Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho
08/05/2025, 00:00
Mero expediente
07/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/05/2025, 10:38
Conclusão (para julgamento)
28/04/2025, 11:48
Distribuição (sorteio)
28/04/2025, 11:48
Remessa (outros motivos)
28/04/2025, 11:44
Remessa (outros motivos)
23/04/2025, 07:10
Publicação
11/04/2025, 07:00
Outras Decisões
10/04/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/04/2025, 15:26
Remessa (outros motivos)
27/02/2025, 15:02
Publicação
27/02/2025, 07:00
Mero expediente
26/02/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/02/2025, 10:57
Conclusão (para julgamento)
07/02/2025, 13:58
Distribuição (sorteio)
07/02/2025, 13:56
Remessa (outros motivos)
07/02/2025, 13:25
Remessa (outros motivos)
07/02/2025, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: MARCIO ANTONIO PROENCA Advogado: Dr. PAULO VARANDAS JÚNIOR Advogado: Dr. ALDO AUGUSTO MARTINEZ NETO Advogado: Dr. DOMÍCIO DOS SANTOS NETO Advogado: Dr. LINCOLN SOARES DE OLIVEIRA Advogada: Dra. AMANDA PEREIRA REIS DE PAULA CARDOSO Advogado: Dr. CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA Advogado: Dr. FRANCISCO GUILHERME MEDEIROS DIAS
Recorrido: EXPERNET TELEMÁTICA LTDA. Advogado: Dr. MAURÍCIO TASSINARI FARAGONE Advogado: Dr. ANDRE LUIZ TORRES GOMES DE SA
Recorrido: MARCOS RAUCCI Advogado: Dr. MAURÍCIO TASSINARI FARAGONE Advogado: Dr. ANDRE LUIZ TORRES GOMES DE SA
Recorrido: FATIMA SILANO DO NASCIMENTO Advogado: Dr. LUIZ FERNANDO GUIZARDI CORDEIRO
Recorrido: NEW GENERATION PARTICIPACOES EIRELI Advogado: Dr. MAURÍCIO TASSINARI FARAGONE
Recorrido: CLODOALDO PITTELLA Advogado: Dr. ORLANDO JOSÉ DA COSTA BORGES Advogado: Dr. LUIZ FERNANDO GUIZARDI CORDEIRO
Recorrido: ATEX CONSTRUCOES LTDA - ME Advogado: Dr. MAURÍCIO TASSINARI FARAGONE
Recorrido: ELIANE RAUCCI E OUTRA Advogado: Dr. GABRIEL ANTONIO ALLEGRETTI
Recorrido: HORACIO ORSI LOPES DO NASCIMENTO Advogado: Dr. LUIZ FERNANDO GUIZARDI CORDEIRO Advogado: Dr. RAFAEL DA COSTA BORGES
Recorrido: CRISTIANE DE CARVALHO MEIRELLES Advogado: Dr. FLÁVIO GOMES CAETANO Advogado: Dr. LUIZ FERNANDO GUIZARDI CORDEIRO Tribunal Pleno CERTIDÃO DE JULGAMENTO PROCESSO Nº TST - RR - 1000548-51.2018.5.02.0016 CERTIFICO que o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária realizada em 16 de dezembro de 2024, sob a presidência do Ex.mo Ministro Aloysio Silva Correa da Veiga, com a presença do Ex.mo Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, Relator, do Ex.mo Ministro Mauricio Jose Godinho Delgado, dos Ex.mos Ministros Ives Gandra da Silva Martins Filho, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Dora Maria da Costa, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Kátia Magalhães Arruda, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Alves Miranda Arantes, Hugo Carlos Scheuermann, Alexandre de Souza Agra Belmonte, Cláudio Mascarenhas Brandão, Douglas Alencar Rodrigues, Maria Helena Mallmann, Breno Medeiros, Alexandre Luiz Ramos, Luiz José Dezena da Silva, Amaury Rodrigues Pinto Junior, Alberto Bastos Balazeiro, Morgana de Almeida Richa, Sergio Pinto Martins, Liana Chaib e Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, e da Ex.ma Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dr.a Maria Aparecida Gugel, DECIDIU, por maioria, admitir a instauração do incidente de recursos repetitivos. Vencidos a Ex.ma Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi e o Ex.mo Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, que votaram no sentido da rejeição da proposta de instauração do incidente. Observação 1: a Dra. AMANDA PEREIRA REIS DE PAULA CARDOSO, patrona da parte MARCIO ANTONIO PROENÇA, esteve presente à sessão. Observação 2: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e o Ex.mo Ministro Lelio Bentes Corrêa. Observação 3: a Ex.ma Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi juntará justificativa de voto vencido, à qual adere o Ex.mo Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho. Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Brasília, 06 de fevereiro de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) CLAUDIO LUIDI GAUDENSI COELHO Secretário-Geral Judiciário
Recorrente:MARCIO ANTONIO PROENCA Advogado: Dr. PAULO VARANDAS JÚNIOR Advogado: Dr. ALDO AUGUSTO MARTINEZ NETO Advogado: Dr. DOMÍCIO DOS SANTOS NETO Advogado: Dr. LINCOLN SOARES DE OLIVEIRA Advogada: Dra. AMANDA PEREIRA REIS DE PAULA CARDOSO Advogado: Dr. CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA Advogado: Dr. FRANCISCO GUILHERME MEDEIROS DIAS
07/02/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual
06/02/2025, 18:00
Remessa (outros motivos)
06/02/2025, 16:27
Remessa (outros motivos)
06/02/2025, 14:30
Remessa (outros motivos)
05/12/2024, 14:23
Remessa (outros motivos)
04/12/2024, 18:51
Remessa (outros motivos)
07/02/2024, 14:58
Remessa (outros motivos)
29/09/2023, 20:50
Remessa (outros motivos)
29/09/2023, 18:58
Remessa (outros motivos)
18/08/2023, 19:45
Remessa (outros motivos)
08/08/2023, 16:40
Remessa (outros motivos)
28/06/2023, 15:12
Expedição de documento (Ofício)
28/06/2023, 10:33
Provimento
26/04/2023, 09:00
Publicação
30/03/2023, 19:00
Retirado
29/03/2023, 09:00
Publicação
21/03/2023, 19:00
Retirado
08/03/2023, 09:00
Publicação
15/02/2023, 19:00
Remessa (outros motivos)
15/02/2023, 11:51
Conclusão (para decisão)
16/12/2022, 11:07
Publicação
02/12/2022, 19:00
Remessa (outros motivos)
28/11/2022, 18:42
Petição (Renúncia de mandato)
17/06/2021, 17:31
Conclusão (para julgamento)
19/10/2020, 18:50
Distribuição (sorteio)
19/10/2020, 18:04
Remessa (outros motivos)
08/10/2020, 13:11
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 12:11
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)