Publicacao/Comunicacao
Intimação
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/24101100301219300000052170107?instancia=3
14/10/2024, 00:00
Distribuição (sorteio)
10/10/2024, 10:16
Recebimento
07/10/2024, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- MATHEUS AFONSO
- GELITA DO BRASIL LTDA.
23/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- MATHEUS AFONSO
- GELITA DO BRASIL LTDA.
23/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- MATHEUS AFONSO
- GELITA DO BRASIL LTDA.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/24101100301219300000052170107?instancia=3
14/10/2024, 00:00
Distribuição (sorteio)
10/10/2024, 10:16
Recebimento
07/10/2024, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- MATHEUS AFONSO
- GELITA DO BRASIL LTDA.
23/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- MATHEUS AFONSO
- GELITA DO BRASIL LTDA.
23/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- MATHEUS AFONSO
- GELITA DO BRASIL LTDA.
06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- MATHEUS AFONSO
- GELITA DO BRASIL LTDA.
06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: MATHEUS AFONSO E OUTROS (1)
RECORRIDO: GELITA DO BRASIL LTDA. E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos acima identificados (Relator Excelentíssimo(a) Desembargador(a) CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDONCA) está disponibilizado na íntegra no sistema Pj-e e poderá ser acessado no 2º grau pelo link http://pje.trt9.jus.br/segundograu, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. EMENTA: ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. PRESCRIÇÃO. As ações de indenização por danos morais ou patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho ou doença de origem ocupacional, pleiteadas em face do empregador, sujeitam-se aos prazos prescricionais trabalhistas estipulados no art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal por se tratar de direito decorrente da relação de trabalho, possuindo, portanto, indiscutível natureza laboral. No caso, alegou o Autor na petição inicial que, ao lançar água quente no cano de um equipamento, referido encanamento estourou e jorrou-lhe água fervente sobre o corpo, fato este incontroverso, ocorrido em 09.04.2016, tendo sido declaradas prescritas, neste feito, as pretensões anteriores a 10.08.2018. O afastamento do Reclamante de suas atividades laborais em razão de queimadura se deu por apenas cinco dias, sem necessidade, portanto, de afastamento previdenciário, fato este também incontroverso. O perito judicial constatou que não há sequelas decorrentes do infortúnio nem redução da capacidade laborativa. Tratando-se de acidente do trabalho típico, sem afastamento previdenciário, nem sequelas ou redução da capacidade de labor, o prazo prescricional começa a fluir da data do infortúnio ocorrido, não se confundindo com o termo inicial de contagem do prazo de prescrição nas hipóteses de doença ocupacional, em que não há como precisar o marco inicial da lesão, sendo, pois, inaplicável ao presente feito as diretrizes da Súmula nº 08 deste Egrégio Regional e da Súmula nº 278 do E. STJ. Recurso ordinário do Autor a que se nega provimento. CURITIBA/PR, 12 de agosto de 2024. CARMEN REGINA KRUGER Diretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDONCA ROT 0000779-78.2023.5.09.0872
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: MATHEUS AFONSO E OUTROS (1)
RECORRIDO: GELITA DO BRASIL LTDA. E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos acima identificados (Relator Excelentíssimo(a) Desembargador(a) CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDONCA) está disponibilizado na íntegra no sistema Pj-e e poderá ser acessado no 2º grau pelo link http://pje.trt9.jus.br/segundograu, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. EMENTA: ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. PRESCRIÇÃO. As ações de indenização por danos morais ou patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho ou doença de origem ocupacional, pleiteadas em face do empregador, sujeitam-se aos prazos prescricionais trabalhistas estipulados no art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal por se tratar de direito decorrente da relação de trabalho, possuindo, portanto, indiscutível natureza laboral. No caso, alegou o Autor na petição inicial que, ao lançar água quente no cano de um equipamento, referido encanamento estourou e jorrou-lhe água fervente sobre o corpo, fato este incontroverso, ocorrido em 09.04.2016, tendo sido declaradas prescritas, neste feito, as pretensões anteriores a 10.08.2018. O afastamento do Reclamante de suas atividades laborais em razão de queimadura se deu por apenas cinco dias, sem necessidade, portanto, de afastamento previdenciário, fato este também incontroverso. O perito judicial constatou que não há sequelas decorrentes do infortúnio nem redução da capacidade laborativa. Tratando-se de acidente do trabalho típico, sem afastamento previdenciário, nem sequelas ou redução da capacidade de labor, o prazo prescricional começa a fluir da data do infortúnio ocorrido, não se confundindo com o termo inicial de contagem do prazo de prescrição nas hipóteses de doença ocupacional, em que não há como precisar o marco inicial da lesão, sendo, pois, inaplicável ao presente feito as diretrizes da Súmula nº 08 deste Egrégio Regional e da Súmula nº 278 do E. STJ. Recurso ordinário do Autor a que se nega provimento. CURITIBA/PR, 12 de agosto de 2024. CARMEN REGINA KRUGER Diretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDONCA ROT 0000779-78.2023.5.09.0872
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
12/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
12/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
28/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
28/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
11/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
11/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
11/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
11/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
15/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
15/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
15/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.