Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
, para oportuna transferência de créditos. Deverá a parte, ainda, indicar o “ID” e a folha dos autos onde tenha sido anexado o instrumento de procuração com a outorga de poderes específicos para receber e dar quitação, no caso de indicação conta bancária do(a) advogado(a) da parte. 2. Apresentados os dados supra, elabore-se planilha de cálculos atualizada até a data da expedição das requisições de pagamento de pequeno valor e/ou do precatório requisitório ou até o último dia do mês antecedente. 3. Assinadas as RPVs federais e/ou o Precatório, intimem-se as partes para ciência do inteiro teor das requisições de pagamento e eventual manifestação, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 14, § 1º, da Resolução CSJT 314/2021. 4. Decorrido o prazo supra, encaminhem-se as RPVs federais e/ou o precatório ao TRT9 (SECEF) e suspenda-se o feito por 1 (um) ano. LONDRINA/PR, 12 de julho de 2025. MANOEL VINICIUS DE OLIVEIRA BRANCO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO MARQUES DA SILVA