Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Terceira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 20/05/2025 e encerramento 27/05/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 1000909-77.2024.5.02.0042 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
07/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/05/2025, 19:53
Publicação
06/05/2025, 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 19:53
Recebimento
14/04/2025, 17:02
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31/03/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência)
27/03/2025, 20:16
Mero expediente
25/03/2025, 16:05
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05/03/2025, 00:00
Petição
28/02/2025, 14:32
Distribuição (sorteio)
27/02/2025, 15:52
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- FLEXOMARINE S.A.
- PAGE INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA - EPP
- 1001 INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA
- FLEXOMARINE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- FLEXOMARINE S.A.
- PAGE INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA - EPP
- 1001 INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA
- FLEXOMARINE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
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26/09/2024, 00:00
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23/09/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- FLEXOMARINE S.A.
- PAGE INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA - EPP
- 1001 INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA
- FLEXOMARINE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
03/09/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CLAUDIONOR ANDRADE NASCIMENTO
REQUERIDO: FLEXOMARINE S.A. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e84fdf proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em face da juntada da petição de ID. 416f8d9, em que a Executada requer o pagamento da execução nos termos do artigo 916 CPC, e ID. 84fedc1 em que a parte autora requer a retificação da sentença de liquidação.À elevada apreciação de V. Exa.SÃO PAULO, 09/08/2024.Paula Mayoral P. da SilvaAnalista judiciário
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000909-77.2024.5.02.0042
Vistos, etc.Quanto à petição de ID. 84fedc1, por ora, aguarde-se o trânsito em julgado da decisão.Por preenchidos os requisitos, defiro o parcelamento do débito exequendo, requerido na petição ID.416f8d9, nos termos do 916 do NCPC.Considerando que o presente processo se trata de execução provisória, aguardem-se os comprovantes dos demais pagamentos, referentes ao parcelamento do débito exequendo.Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2024. LIVIA SOARES MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
13/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CLAUDIONOR ANDRADE NASCIMENTO
REQUERIDO: FLEXOMARINE S.A. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e84fdf proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em face da juntada da petição de ID. 416f8d9, em que a Executada requer o pagamento da execução nos termos do artigo 916 CPC, e ID. 84fedc1 em que a parte autora requer a retificação da sentença de liquidação.À elevada apreciação de V. Exa.SÃO PAULO, 09/08/2024.Paula Mayoral P. da SilvaAnalista judiciário
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000909-77.2024.5.02.0042
Vistos, etc.Quanto à petição de ID. 84fedc1, por ora, aguarde-se o trânsito em julgado da decisão.Por preenchidos os requisitos, defiro o parcelamento do débito exequendo, requerido na petição ID.416f8d9, nos termos do 916 do NCPC.Considerando que o presente processo se trata de execução provisória, aguardem-se os comprovantes dos demais pagamentos, referentes ao parcelamento do débito exequendo.Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2024. LIVIA SOARES MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.