Adicional de Hora ExtraRecurso de Revista com Agravo
TSTSUPEm andamento
Data de Distribuição
05/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Presidencia
Partes do Processo
REGINALDO CADETE DIAS
CPF
Autor
SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
Autor
SIDCOM LTDA
Autor
REGINALDO CADETE DIAS
CPF
Reu
SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO ADRIANO CASSEMIRO
OAB/MG 163077·CPF·Representa: Autor
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ
OAB/SP 163741·CPF·Representa: Autor
DRA. CARINE MURTA NAGEM CABRAL
OAB/MG 79742·CPF·Representa: Autor
SUZIANE MARTINS GONCALVES
OAB/SP 309098·CPF·Representa: Autor
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ
OAB/MG 190106·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
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03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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01/06/2026, 00:00
Redistribuição (incompetência)
04/05/2026, 14:49
Redistribuição
06/04/2026, 12:25
Publicacao/Comunicacao
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02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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01/06/2026, 00:00
Redistribuição (incompetência)
04/05/2026, 14:49
Redistribuição
06/04/2026, 12:25
Publicacao/Comunicacao
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30/06/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
27/06/2025, 15:34
Mero expediente
18/06/2025, 11:01
Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
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06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: REGINALDO CADETE DIAS
RÉU: SIDCOM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8565036 proferida nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATOrd 0011559-63.2023.5.03.0187
Vistos.Considerando a existência dos pressupostos processuais subjetivos (legitimidade da parte, capacidade de estar em Juízo e Interesse processual) e dos objetivos (recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, representação e preparo), recebo os recursos.As custas processuais deverão ser registradas por esta Secretaria, após a manifestação da parte contrária, na Tarefa Remeter ao 2o. grau. Reclamada: SIDCOM LTDA, CNPJ: 97.454.110/0001-65;Valor do Depósito Judicial:R$13.133,46valor da GRU: R$360,00data do pagamento: 21/08/2024 Reclamada: SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 16.628.281/0001-61valor da GRU: R$360,00data do pagamento: 07/08/2024 Intimem-se as partes a, caso queiram, contra-arrazoarem os recursos interpostos, no prazo legal.Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualizam automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1ª e na 2ª instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3º e art. 5º da Resolução n.185/17, do CSJT(Processo: AIRR - 11186-23.2016.5.18.0005 Data de Julgamento: 27/03/2019, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8a. Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019; Processo: AIRR - 1000483-32.2016.5.02.0079 Data de Julgamento: 16/10/2019, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6a. Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019 e Processo: AP - 0011039-50.2017.5.03.0014 Disponibilização: 03/12/2020 Oitava Turma Relator Convocado Carlos Roberto Barbosa).Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 3a. Região, com as cautelas de estilo. OURO PRETO/MG, 22 de agosto de 2024. AFRANIO RODRIGUES DE AMORIM ABRAS Juiz do Trabalho Substituto
23/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: REGINALDO CADETE DIAS
RÉU: SIDCOM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8565036 proferida nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATOrd 0011559-63.2023.5.03.0187
Vistos.Considerando a existência dos pressupostos processuais subjetivos (legitimidade da parte, capacidade de estar em Juízo e Interesse processual) e dos objetivos (recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, representação e preparo), recebo os recursos.As custas processuais deverão ser registradas por esta Secretaria, após a manifestação da parte contrária, na Tarefa Remeter ao 2o. grau. Reclamada: SIDCOM LTDA, CNPJ: 97.454.110/0001-65;Valor do Depósito Judicial:R$13.133,46valor da GRU: R$360,00data do pagamento: 21/08/2024 Reclamada: SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 16.628.281/0001-61valor da GRU: R$360,00data do pagamento: 07/08/2024 Intimem-se as partes a, caso queiram, contra-arrazoarem os recursos interpostos, no prazo legal.Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualizam automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1ª e na 2ª instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3º e art. 5º da Resolução n.185/17, do CSJT(Processo: AIRR - 11186-23.2016.5.18.0005 Data de Julgamento: 27/03/2019, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8a. Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019; Processo: AIRR - 1000483-32.2016.5.02.0079 Data de Julgamento: 16/10/2019, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6a. Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019 e Processo: AP - 0011039-50.2017.5.03.0014 Disponibilização: 03/12/2020 Oitava Turma Relator Convocado Carlos Roberto Barbosa).Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 3a. Região, com as cautelas de estilo. OURO PRETO/MG, 22 de agosto de 2024. AFRANIO RODRIGUES DE AMORIM ABRAS Juiz do Trabalho Substituto
23/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: REGINALDO CADETE DIAS
RÉU: SIDCOM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8565036 proferida nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATOrd 0011559-63.2023.5.03.0187
Vistos.Considerando a existência dos pressupostos processuais subjetivos (legitimidade da parte, capacidade de estar em Juízo e Interesse processual) e dos objetivos (recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, representação e preparo), recebo os recursos.As custas processuais deverão ser registradas por esta Secretaria, após a manifestação da parte contrária, na Tarefa Remeter ao 2o. grau. Reclamada: SIDCOM LTDA, CNPJ: 97.454.110/0001-65;Valor do Depósito Judicial:R$13.133,46valor da GRU: R$360,00data do pagamento: 21/08/2024 Reclamada: SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 16.628.281/0001-61valor da GRU: R$360,00data do pagamento: 07/08/2024 Intimem-se as partes a, caso queiram, contra-arrazoarem os recursos interpostos, no prazo legal.Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualizam automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1ª e na 2ª instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3º e art. 5º da Resolução n.185/17, do CSJT(Processo: AIRR - 11186-23.2016.5.18.0005 Data de Julgamento: 27/03/2019, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8a. Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019; Processo: AIRR - 1000483-32.2016.5.02.0079 Data de Julgamento: 16/10/2019, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6a. Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019 e Processo: AP - 0011039-50.2017.5.03.0014 Disponibilização: 03/12/2020 Oitava Turma Relator Convocado Carlos Roberto Barbosa).Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 3a. Região, com as cautelas de estilo. OURO PRETO/MG, 22 de agosto de 2024. AFRANIO RODRIGUES DE AMORIM ABRAS Juiz do Trabalho Substituto
23/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: REGINALDO CADETE DIAS
RÉU: SIDCOM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f8e3aa proferida nos autos. SENTENÇA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS I - RELATÓRIOREGINALDO CADETE DIAS opôs embargos declaratórios à sentença proferida em 29/07/2024 (id.44b683e) argumentando, em síntese, que a decisão padece de vícios declaratórios.É o relatório.Passo a decidir. II - CONHECIMENTOConheço dos presentes embargos por tempestivos. III - FUNDAMENTAÇÃOA embargante alega contradição no tópico no qual foi julgado procedente o pedido de horas extras, pois, embora este Juízo tenha considerado a jornada inicial como verdadeira, devido ao fato de a reclamada não ter apresentado os cartões de ponto, constou que, para o cálculo das horas extras, deveriam ser considerados os cartões de ponto.Com razão a parte reclamada.Assim, dou provimento aos embargos opostos para, sanando a contradição apontada, determinar que, no tópico “1. Das horas extras e intervalo intrajornada”, onde se lê:"- jornada de trabalho declinada nos espelhos de ponto;"Passe-se a ler:"- jornada de trabalho descrita em inicial;"No mesmo sentido, na parte dispositiva, onde se lê:"- jornada de trabalho declinada nos espelhos de ponto;"Leia-se:"- jornada de trabalho descrita em inicial;"No mais, mantenho o que já foi decidido.Procedem, nestes termos, os embargos opostos pela parte autora. Esclareço que não se trata de efeitos infringentes, mas mera correção de erro material, uma vez que os fundamentos e extensão da decisão foram mantidos de forma integral. IV - DISPOSITIVOAnte o exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos por REGINALDO CADETE DIAS e, no mérito, acolho-os para, sanando a contradição apontada, determinar que, nos termos da fundamentação que integra este decisum, no tópico “1. Das horas extras e intervalo intrajornada”, onde se lê:"- jornada de trabalho declinada nos espelhos de ponto;"Passe-se a ler:"- jornada de trabalho descrita em inicial;"No mesmo sentido, na parte dispositiva, onde se lê:"- jornada de trabalho declinada nos espelhos de ponto;"Leia-se:"- jornada de trabalho descrita em inicial;"Mantido o julgado quanto ao mais.Intimem-se.Nada mais. OURO PRETO/MG, 07 de agosto de 2024. AFRANIO RODRIGUES DE AMORIM ABRAS Juiz do Trabalho Substituto
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATOrd 0011559-63.2023.5.03.0187
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: REGINALDO CADETE DIAS
RÉU: SIDCOM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f8e3aa proferida nos autos. SENTENÇA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS I - RELATÓRIOREGINALDO CADETE DIAS opôs embargos declaratórios à sentença proferida em 29/07/2024 (id.44b683e) argumentando, em síntese, que a decisão padece de vícios declaratórios.É o relatório.Passo a decidir. II - CONHECIMENTOConheço dos presentes embargos por tempestivos. III - FUNDAMENTAÇÃOA embargante alega contradição no tópico no qual foi julgado procedente o pedido de horas extras, pois, embora este Juízo tenha considerado a jornada inicial como verdadeira, devido ao fato de a reclamada não ter apresentado os cartões de ponto, constou que, para o cálculo das horas extras, deveriam ser considerados os cartões de ponto.Com razão a parte reclamada.Assim, dou provimento aos embargos opostos para, sanando a contradição apontada, determinar que, no tópico “1. Das horas extras e intervalo intrajornada”, onde se lê:"- jornada de trabalho declinada nos espelhos de ponto;"Passe-se a ler:"- jornada de trabalho descrita em inicial;"No mesmo sentido, na parte dispositiva, onde se lê:"- jornada de trabalho declinada nos espelhos de ponto;"Leia-se:"- jornada de trabalho descrita em inicial;"No mais, mantenho o que já foi decidido.Procedem, nestes termos, os embargos opostos pela parte autora. Esclareço que não se trata de efeitos infringentes, mas mera correção de erro material, uma vez que os fundamentos e extensão da decisão foram mantidos de forma integral. IV - DISPOSITIVOAnte o exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos por REGINALDO CADETE DIAS e, no mérito, acolho-os para, sanando a contradição apontada, determinar que, nos termos da fundamentação que integra este decisum, no tópico “1. Das horas extras e intervalo intrajornada”, onde se lê:"- jornada de trabalho declinada nos espelhos de ponto;"Passe-se a ler:"- jornada de trabalho descrita em inicial;"No mesmo sentido, na parte dispositiva, onde se lê:"- jornada de trabalho declinada nos espelhos de ponto;"Leia-se:"- jornada de trabalho descrita em inicial;"Mantido o julgado quanto ao mais.Intimem-se.Nada mais. OURO PRETO/MG, 07 de agosto de 2024. AFRANIO RODRIGUES DE AMORIM ABRAS Juiz do Trabalho Substituto
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATOrd 0011559-63.2023.5.03.0187
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: REGINALDO CADETE DIAS
RÉU: SIDCOM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f8e3aa proferida nos autos. SENTENÇA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS I - RELATÓRIOREGINALDO CADETE DIAS opôs embargos declaratórios à sentença proferida em 29/07/2024 (id.44b683e) argumentando, em síntese, que a decisão padece de vícios declaratórios.É o relatório.Passo a decidir. II - CONHECIMENTOConheço dos presentes embargos por tempestivos. III - FUNDAMENTAÇÃOA embargante alega contradição no tópico no qual foi julgado procedente o pedido de horas extras, pois, embora este Juízo tenha considerado a jornada inicial como verdadeira, devido ao fato de a reclamada não ter apresentado os cartões de ponto, constou que, para o cálculo das horas extras, deveriam ser considerados os cartões de ponto.Com razão a parte reclamada.Assim, dou provimento aos embargos opostos para, sanando a contradição apontada, determinar que, no tópico “1. Das horas extras e intervalo intrajornada”, onde se lê:"- jornada de trabalho declinada nos espelhos de ponto;"Passe-se a ler:"- jornada de trabalho descrita em inicial;"No mesmo sentido, na parte dispositiva, onde se lê:"- jornada de trabalho declinada nos espelhos de ponto;"Leia-se:"- jornada de trabalho descrita em inicial;"No mais, mantenho o que já foi decidido.Procedem, nestes termos, os embargos opostos pela parte autora. Esclareço que não se trata de efeitos infringentes, mas mera correção de erro material, uma vez que os fundamentos e extensão da decisão foram mantidos de forma integral. IV - DISPOSITIVOAnte o exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos por REGINALDO CADETE DIAS e, no mérito, acolho-os para, sanando a contradição apontada, determinar que, nos termos da fundamentação que integra este decisum, no tópico “1. Das horas extras e intervalo intrajornada”, onde se lê:"- jornada de trabalho declinada nos espelhos de ponto;"Passe-se a ler:"- jornada de trabalho descrita em inicial;"No mesmo sentido, na parte dispositiva, onde se lê:"- jornada de trabalho declinada nos espelhos de ponto;"Leia-se:"- jornada de trabalho descrita em inicial;"Mantido o julgado quanto ao mais.Intimem-se.Nada mais. OURO PRETO/MG, 07 de agosto de 2024. AFRANIO RODRIGUES DE AMORIM ABRAS Juiz do Trabalho Substituto
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATOrd 0011559-63.2023.5.03.0187
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
30/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
30/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
30/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
10/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
10/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
10/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
05/07/2024, 00:00
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05/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
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