Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25090400302743700000116536629?instancia=3
05/09/2025, 00:00
Não-Provimento
04/09/2025, 15:56
Redistribuição (incompetência)
02/09/2025, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301178000000087307779?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
- RICARDO ELETRO ATACADO LTDA
- ALIANCA DIVINOPOLIS LTDA
- SILVIA APARECIDA DOS ANJOS
- HR PARTICIPACOES S.A
- RED EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
- MV PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
- MAQUINA DE VENDAS BRASIL HOLDING S.A.
- MAQUINA DE VENDAS SOLUCOES FINANCEIRAS S/A
- LEANDRO GONCALVES DE ANDRADE
- L. I. R. COMERCIO VAREJISTA DE ELETRODOMESTICOS LTDA
- HRI INVESTIMENTOS E PARTICIPACAO LTDA
- WG ELETRO S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
- CARLOS EDUARDO PRADO
- LH HOTEL EIRELI
- DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
- LUIZ CARLOS DOS SANTOS BATISTA
- ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PREMIUM GESTAO PATRIMONIAL S/A
- MAQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
- BRN HOLDING PATRIMONIAL S/A
- CONCESSIONARIA ALLEGRA PACAEMBU SPE S/A
- PEDRO DANIEL MAGALHAES
- LOJAS SALFER SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- NORDESTE PARTICIPACOES S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
- REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA
- ERIVELTO DA SILVA GASQUES
- LB 1 PARTICIPACOES LTDA.
- NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
- IS CONSULTORIA E REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI
- LB 2 PARTICIPACOES LTDA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
- RICARDO ELETRO ATACADO LTDA
- ALIANCA DIVINOPOLIS LTDA
- SILVIA APARECIDA DOS ANJOS
- HR PARTICIPACOES S.A
- RED EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
- MV PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
- MAQUINA DE VENDAS BRASIL HOLDING S.A.
- MAQUINA DE VENDAS SOLUCOES FINANCEIRAS S/A
- LEANDRO GONCALVES DE ANDRADE
- L. I. R. COMERCIO VAREJISTA DE ELETRODOMESTICOS LTDA
- HRI INVESTIMENTOS E PARTICIPACAO LTDA
- WG ELETRO S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
- CARLOS EDUARDO PRADO
- LH HOTEL EIRELI
- DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
- LUIZ CARLOS DOS SANTOS BATISTA
- ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PREMIUM GESTAO PATRIMONIAL S/A
- MAQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
- BRN HOLDING PATRIMONIAL S/A
- CONCESSIONARIA ALLEGRA PACAEMBU SPE S/A
- PEDRO DANIEL MAGALHAES
- LOJAS SALFER SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- NORDESTE PARTICIPACOES S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
- REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA
- ERIVELTO DA SILVA GASQUES
- LB 1 PARTICIPACOES LTDA.
- NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
- IS CONSULTORIA E REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI
- LB 2 PARTICIPACOES LTDA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
- RICARDO ELETRO ATACADO LTDA
- ALIANCA DIVINOPOLIS LTDA
- SILVIA APARECIDA DOS ANJOS
- HR PARTICIPACOES S.A
- RED EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
- MV PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
- MAQUINA DE VENDAS BRASIL HOLDING S.A.
- MAQUINA DE VENDAS SOLUCOES FINANCEIRAS S/A
- LEANDRO GONCALVES DE ANDRADE
- L. I. R. COMERCIO VAREJISTA DE ELETRODOMESTICOS LTDA
- HRI INVESTIMENTOS E PARTICIPACAO LTDA
- WG ELETRO S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
- CARLOS EDUARDO PRADO
- LH HOTEL EIRELI
- DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
- LUIZ CARLOS DOS SANTOS BATISTA
- ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PREMIUM GESTAO PATRIMONIAL S/A
- MAQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
- BRN HOLDING PATRIMONIAL S/A
- CONCESSIONARIA ALLEGRA PACAEMBU SPE S/A
- PEDRO DANIEL MAGALHAES
- LOJAS SALFER SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- NORDESTE PARTICIPACOES S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
- REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA
- ERIVELTO DA SILVA GASQUES
- LB 1 PARTICIPACOES LTDA.
- NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
- IS CONSULTORIA E REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI
- LB 2 PARTICIPACOES LTDA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: CONCESSIONARIA ALLEGRA PACAEMBU SPE S/A E OUTROS (35)
AGRAVADO: CARLOS EDUARDO PRADO E OUTROS (36) O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, recebeu a manifestação de Id 615447 e do executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES como embargos de declaração e deles conheceu; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para sanar omissão, apreciar e conhecer do agravo de petição apresentado no Id b97235b, e acolher a arguição de nulidade processual suscitada no apelo para declarar a nulidade da citação e de todos os atos processuais e decisórios subsequentes à decisão de abertura do IDPJ afetos ao executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES, agravante, determinando o retorno dos autos à origem para citação da parte, prosseguindo-se no andamento processual, como se entender de direito, ficando preservados todos os atos processuais validamente já praticados contra os demais executados, observando-se a nulidade já declarada em relação à empresa REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA, nos termos do v. acórdão de Id 170d8ea. BELO HORIZONTE/MG, 23 de agosto de 2024. TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relator: Emerson José Alves Lage AP 0000625-51.2011.5.03.0095
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: CONCESSIONARIA ALLEGRA PACAEMBU SPE S/A E OUTROS (35)
AGRAVADO: CARLOS EDUARDO PRADO E OUTROS (36) O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, recebeu a manifestação de Id 615447 e do executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES como embargos de declaração e deles conheceu; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para sanar omissão, apreciar e conhecer do agravo de petição apresentado no Id b97235b, e acolher a arguição de nulidade processual suscitada no apelo para declarar a nulidade da citação e de todos os atos processuais e decisórios subsequentes à decisão de abertura do IDPJ afetos ao executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES, agravante, determinando o retorno dos autos à origem para citação da parte, prosseguindo-se no andamento processual, como se entender de direito, ficando preservados todos os atos processuais validamente já praticados contra os demais executados, observando-se a nulidade já declarada em relação à empresa REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA, nos termos do v. acórdão de Id 170d8ea. BELO HORIZONTE/MG, 23 de agosto de 2024. TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relator: Emerson José Alves Lage AP 0000625-51.2011.5.03.0095
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: CONCESSIONARIA ALLEGRA PACAEMBU SPE S/A E OUTROS (35)
AGRAVADO: CARLOS EDUARDO PRADO E OUTROS (36) O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, recebeu a manifestação de Id 615447 e do executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES como embargos de declaração e deles conheceu; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para sanar omissão, apreciar e conhecer do agravo de petição apresentado no Id b97235b, e acolher a arguição de nulidade processual suscitada no apelo para declarar a nulidade da citação e de todos os atos processuais e decisórios subsequentes à decisão de abertura do IDPJ afetos ao executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES, agravante, determinando o retorno dos autos à origem para citação da parte, prosseguindo-se no andamento processual, como se entender de direito, ficando preservados todos os atos processuais validamente já praticados contra os demais executados, observando-se a nulidade já declarada em relação à empresa REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA, nos termos do v. acórdão de Id 170d8ea. BELO HORIZONTE/MG, 23 de agosto de 2024. TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relator: Emerson José Alves Lage AP 0000625-51.2011.5.03.0095
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: CONCESSIONARIA ALLEGRA PACAEMBU SPE S/A E OUTROS (35)
AGRAVADO: CARLOS EDUARDO PRADO E OUTROS (36) O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, recebeu a manifestação de Id 615447 e do executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES como embargos de declaração e deles conheceu; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para sanar omissão, apreciar e conhecer do agravo de petição apresentado no Id b97235b, e acolher a arguição de nulidade processual suscitada no apelo para declarar a nulidade da citação e de todos os atos processuais e decisórios subsequentes à decisão de abertura do IDPJ afetos ao executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES, agravante, determinando o retorno dos autos à origem para citação da parte, prosseguindo-se no andamento processual, como se entender de direito, ficando preservados todos os atos processuais validamente já praticados contra os demais executados, observando-se a nulidade já declarada em relação à empresa REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA, nos termos do v. acórdão de Id 170d8ea. BELO HORIZONTE/MG, 23 de agosto de 2024. TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relator: Emerson José Alves Lage AP 0000625-51.2011.5.03.0095
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: CONCESSIONARIA ALLEGRA PACAEMBU SPE S/A E OUTROS (35)
AGRAVADO: CARLOS EDUARDO PRADO E OUTROS (36) O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, recebeu a manifestação de Id 615447 e do executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES como embargos de declaração e deles conheceu; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para sanar omissão, apreciar e conhecer do agravo de petição apresentado no Id b97235b, e acolher a arguição de nulidade processual suscitada no apelo para declarar a nulidade da citação e de todos os atos processuais e decisórios subsequentes à decisão de abertura do IDPJ afetos ao executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES, agravante, determinando o retorno dos autos à origem para citação da parte, prosseguindo-se no andamento processual, como se entender de direito, ficando preservados todos os atos processuais validamente já praticados contra os demais executados, observando-se a nulidade já declarada em relação à empresa REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA, nos termos do v. acórdão de Id 170d8ea. BELO HORIZONTE/MG, 23 de agosto de 2024. TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relator: Emerson José Alves Lage AP 0000625-51.2011.5.03.0095
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: CONCESSIONARIA ALLEGRA PACAEMBU SPE S/A E OUTROS (35)
AGRAVADO: CARLOS EDUARDO PRADO E OUTROS (36) O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, recebeu a manifestação de Id 615447 e do executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES como embargos de declaração e deles conheceu; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para sanar omissão, apreciar e conhecer do agravo de petição apresentado no Id b97235b, e acolher a arguição de nulidade processual suscitada no apelo para declarar a nulidade da citação e de todos os atos processuais e decisórios subsequentes à decisão de abertura do IDPJ afetos ao executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES, agravante, determinando o retorno dos autos à origem para citação da parte, prosseguindo-se no andamento processual, como se entender de direito, ficando preservados todos os atos processuais validamente já praticados contra os demais executados, observando-se a nulidade já declarada em relação à empresa REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA, nos termos do v. acórdão de Id 170d8ea. BELO HORIZONTE/MG, 23 de agosto de 2024. TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relator: Emerson José Alves Lage AP 0000625-51.2011.5.03.0095
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: CONCESSIONARIA ALLEGRA PACAEMBU SPE S/A E OUTROS (35)
AGRAVADO: CARLOS EDUARDO PRADO E OUTROS (36) O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, recebeu a manifestação de Id 615447 e do executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES como embargos de declaração e deles conheceu; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para sanar omissão, apreciar e conhecer do agravo de petição apresentado no Id b97235b, e acolher a arguição de nulidade processual suscitada no apelo para declarar a nulidade da citação e de todos os atos processuais e decisórios subsequentes à decisão de abertura do IDPJ afetos ao executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES, agravante, determinando o retorno dos autos à origem para citação da parte, prosseguindo-se no andamento processual, como se entender de direito, ficando preservados todos os atos processuais validamente já praticados contra os demais executados, observando-se a nulidade já declarada em relação à empresa REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA, nos termos do v. acórdão de Id 170d8ea. BELO HORIZONTE/MG, 23 de agosto de 2024. TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relator: Emerson José Alves Lage AP 0000625-51.2011.5.03.0095
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: CONCESSIONARIA ALLEGRA PACAEMBU SPE S/A E OUTROS (35)
AGRAVADO: CARLOS EDUARDO PRADO E OUTROS (36) O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, recebeu a manifestação de Id 615447 e do executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES como embargos de declaração e deles conheceu; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para sanar omissão, apreciar e conhecer do agravo de petição apresentado no Id b97235b, e acolher a arguição de nulidade processual suscitada no apelo para declarar a nulidade da citação e de todos os atos processuais e decisórios subsequentes à decisão de abertura do IDPJ afetos ao executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES, agravante, determinando o retorno dos autos à origem para citação da parte, prosseguindo-se no andamento processual, como se entender de direito, ficando preservados todos os atos processuais validamente já praticados contra os demais executados, observando-se a nulidade já declarada em relação à empresa REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA, nos termos do v. acórdão de Id 170d8ea. BELO HORIZONTE/MG, 23 de agosto de 2024. TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relator: Emerson José Alves Lage AP 0000625-51.2011.5.03.0095
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: CONCESSIONARIA ALLEGRA PACAEMBU SPE S/A E OUTROS (35)
AGRAVADO: CARLOS EDUARDO PRADO E OUTROS (36) O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, recebeu a manifestação de Id 615447 e do executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES como embargos de declaração e deles conheceu; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para sanar omissão, apreciar e conhecer do agravo de petição apresentado no Id b97235b, e acolher a arguição de nulidade processual suscitada no apelo para declarar a nulidade da citação e de todos os atos processuais e decisórios subsequentes à decisão de abertura do IDPJ afetos ao executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES, agravante, determinando o retorno dos autos à origem para citação da parte, prosseguindo-se no andamento processual, como se entender de direito, ficando preservados todos os atos processuais validamente já praticados contra os demais executados, observando-se a nulidade já declarada em relação à empresa REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA, nos termos do v. acórdão de Id 170d8ea. BELO HORIZONTE/MG, 23 de agosto de 2024. TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relator: Emerson José Alves Lage AP 0000625-51.2011.5.03.0095
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: CONCESSIONARIA ALLEGRA PACAEMBU SPE S/A E OUTROS (35)
AGRAVADO: CARLOS EDUARDO PRADO E OUTROS (36) O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, recebeu a manifestação de Id 615447 e do executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES como embargos de declaração e deles conheceu; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para sanar omissão, apreciar e conhecer do agravo de petição apresentado no Id b97235b, e acolher a arguição de nulidade processual suscitada no apelo para declarar a nulidade da citação e de todos os atos processuais e decisórios subsequentes à decisão de abertura do IDPJ afetos ao executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES, agravante, determinando o retorno dos autos à origem para citação da parte, prosseguindo-se no andamento processual, como se entender de direito, ficando preservados todos os atos processuais validamente já praticados contra os demais executados, observando-se a nulidade já declarada em relação à empresa REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA, nos termos do v. acórdão de Id 170d8ea. BELO HORIZONTE/MG, 23 de agosto de 2024. TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relator: Emerson José Alves Lage AP 0000625-51.2011.5.03.0095
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: CONCESSIONARIA ALLEGRA PACAEMBU SPE S/A E OUTROS (35)
AGRAVADO: CARLOS EDUARDO PRADO E OUTROS (36) O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, recebeu a manifestação de Id 615447 e do executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES como embargos de declaração e deles conheceu; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para sanar omissão, apreciar e conhecer do agravo de petição apresentado no Id b97235b, e acolher a arguição de nulidade processual suscitada no apelo para declarar a nulidade da citação e de todos os atos processuais e decisórios subsequentes à decisão de abertura do IDPJ afetos ao executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES, agravante, determinando o retorno dos autos à origem para citação da parte, prosseguindo-se no andamento processual, como se entender de direito, ficando preservados todos os atos processuais validamente já praticados contra os demais executados, observando-se a nulidade já declarada em relação à empresa REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA, nos termos do v. acórdão de Id 170d8ea. BELO HORIZONTE/MG, 23 de agosto de 2024. TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relator: Emerson José Alves Lage AP 0000625-51.2011.5.03.0095
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: CONCESSIONARIA ALLEGRA PACAEMBU SPE S/A E OUTROS (35)
AGRAVADO: CARLOS EDUARDO PRADO E OUTROS (36) O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, recebeu a manifestação de Id 615447 e do executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES como embargos de declaração e deles conheceu; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para sanar omissão, apreciar e conhecer do agravo de petição apresentado no Id b97235b, e acolher a arguição de nulidade processual suscitada no apelo para declarar a nulidade da citação e de todos os atos processuais e decisórios subsequentes à decisão de abertura do IDPJ afetos ao executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES, agravante, determinando o retorno dos autos à origem para citação da parte, prosseguindo-se no andamento processual, como se entender de direito, ficando preservados todos os atos processuais validamente já praticados contra os demais executados, observando-se a nulidade já declarada em relação à empresa REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA, nos termos do v. acórdão de Id 170d8ea. BELO HORIZONTE/MG, 23 de agosto de 2024. TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relator: Emerson José Alves Lage AP 0000625-51.2011.5.03.0095
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: CONCESSIONARIA ALLEGRA PACAEMBU SPE S/A E OUTROS (35)
AGRAVADO: CARLOS EDUARDO PRADO E OUTROS (36) O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, recebeu a manifestação de Id 615447 e do executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES como embargos de declaração e deles conheceu; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para sanar omissão, apreciar e conhecer do agravo de petição apresentado no Id b97235b, e acolher a arguição de nulidade processual suscitada no apelo para declarar a nulidade da citação e de todos os atos processuais e decisórios subsequentes à decisão de abertura do IDPJ afetos ao executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES, agravante, determinando o retorno dos autos à origem para citação da parte, prosseguindo-se no andamento processual, como se entender de direito, ficando preservados todos os atos processuais validamente já praticados contra os demais executados, observando-se a nulidade já declarada em relação à empresa REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA, nos termos do v. acórdão de Id 170d8ea. BELO HORIZONTE/MG, 23 de agosto de 2024. TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relator: Emerson José Alves Lage AP 0000625-51.2011.5.03.0095
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: CONCESSIONARIA ALLEGRA PACAEMBU SPE S/A E OUTROS (35)
AGRAVADO: CARLOS EDUARDO PRADO E OUTROS (36) O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, recebeu a manifestação de Id 615447 e do executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES como embargos de declaração e deles conheceu; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para sanar omissão, apreciar e conhecer do agravo de petição apresentado no Id b97235b, e acolher a arguição de nulidade processual suscitada no apelo para declarar a nulidade da citação e de todos os atos processuais e decisórios subsequentes à decisão de abertura do IDPJ afetos ao executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES, agravante, determinando o retorno dos autos à origem para citação da parte, prosseguindo-se no andamento processual, como se entender de direito, ficando preservados todos os atos processuais validamente já praticados contra os demais executados, observando-se a nulidade já declarada em relação à empresa REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA, nos termos do v. acórdão de Id 170d8ea. BELO HORIZONTE/MG, 23 de agosto de 2024. TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relator: Emerson José Alves Lage AP 0000625-51.2011.5.03.0095
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: CONCESSIONARIA ALLEGRA PACAEMBU SPE S/A E OUTROS (35)
AGRAVADO: CARLOS EDUARDO PRADO E OUTROS (36) O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, recebeu a manifestação de Id 615447 e do executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES como embargos de declaração e deles conheceu; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para sanar omissão, apreciar e conhecer do agravo de petição apresentado no Id b97235b, e acolher a arguição de nulidade processual suscitada no apelo para declarar a nulidade da citação e de todos os atos processuais e decisórios subsequentes à decisão de abertura do IDPJ afetos ao executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES, agravante, determinando o retorno dos autos à origem para citação da parte, prosseguindo-se no andamento processual, como se entender de direito, ficando preservados todos os atos processuais validamente já praticados contra os demais executados, observando-se a nulidade já declarada em relação à empresa REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA, nos termos do v. acórdão de Id 170d8ea. BELO HORIZONTE/MG, 23 de agosto de 2024. TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relator: Emerson José Alves Lage AP 0000625-51.2011.5.03.0095
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: CONCESSIONARIA ALLEGRA PACAEMBU SPE S/A E OUTROS (35)
AGRAVADO: CARLOS EDUARDO PRADO E OUTROS (36) O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, recebeu a manifestação de Id 615447 e do executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES como embargos de declaração e deles conheceu; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para sanar omissão, apreciar e conhecer do agravo de petição apresentado no Id b97235b, e acolher a arguição de nulidade processual suscitada no apelo para declarar a nulidade da citação e de todos os atos processuais e decisórios subsequentes à decisão de abertura do IDPJ afetos ao executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES, agravante, determinando o retorno dos autos à origem para citação da parte, prosseguindo-se no andamento processual, como se entender de direito, ficando preservados todos os atos processuais validamente já praticados contra os demais executados, observando-se a nulidade já declarada em relação à empresa REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA, nos termos do v. acórdão de Id 170d8ea. BELO HORIZONTE/MG, 23 de agosto de 2024. TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relator: Emerson José Alves Lage AP 0000625-51.2011.5.03.0095
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: CONCESSIONARIA ALLEGRA PACAEMBU SPE S/A E OUTROS (35)
AGRAVADO: CARLOS EDUARDO PRADO E OUTROS (36) O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, recebeu a manifestação de Id 615447 e do executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES como embargos de declaração e deles conheceu; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para sanar omissão, apreciar e conhecer do agravo de petição apresentado no Id b97235b, e acolher a arguição de nulidade processual suscitada no apelo para declarar a nulidade da citação e de todos os atos processuais e decisórios subsequentes à decisão de abertura do IDPJ afetos ao executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES, agravante, determinando o retorno dos autos à origem para citação da parte, prosseguindo-se no andamento processual, como se entender de direito, ficando preservados todos os atos processuais validamente já praticados contra os demais executados, observando-se a nulidade já declarada em relação à empresa REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA, nos termos do v. acórdão de Id 170d8ea. BELO HORIZONTE/MG, 23 de agosto de 2024. TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relator: Emerson José Alves Lage AP 0000625-51.2011.5.03.0095
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: CONCESSIONARIA ALLEGRA PACAEMBU SPE S/A E OUTROS (35)
AGRAVADO: CARLOS EDUARDO PRADO E OUTROS (36) O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, recebeu a manifestação de Id 615447 e do executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES como embargos de declaração e deles conheceu; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para sanar omissão, apreciar e conhecer do agravo de petição apresentado no Id b97235b, e acolher a arguição de nulidade processual suscitada no apelo para declarar a nulidade da citação e de todos os atos processuais e decisórios subsequentes à decisão de abertura do IDPJ afetos ao executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES, agravante, determinando o retorno dos autos à origem para citação da parte, prosseguindo-se no andamento processual, como se entender de direito, ficando preservados todos os atos processuais validamente já praticados contra os demais executados, observando-se a nulidade já declarada em relação à empresa REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA, nos termos do v. acórdão de Id 170d8ea. BELO HORIZONTE/MG, 23 de agosto de 2024. TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relator: Emerson José Alves Lage AP 0000625-51.2011.5.03.0095
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: CONCESSIONARIA ALLEGRA PACAEMBU SPE S/A E OUTROS (35)
AGRAVADO: CARLOS EDUARDO PRADO E OUTROS (36) O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, recebeu a manifestação de Id 615447 e do executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES como embargos de declaração e deles conheceu; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para sanar omissão, apreciar e conhecer do agravo de petição apresentado no Id b97235b, e acolher a arguição de nulidade processual suscitada no apelo para declarar a nulidade da citação e de todos os atos processuais e decisórios subsequentes à decisão de abertura do IDPJ afetos ao executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES, agravante, determinando o retorno dos autos à origem para citação da parte, prosseguindo-se no andamento processual, como se entender de direito, ficando preservados todos os atos processuais validamente já praticados contra os demais executados, observando-se a nulidade já declarada em relação à empresa REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA, nos termos do v. acórdão de Id 170d8ea. BELO HORIZONTE/MG, 23 de agosto de 2024. TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relator: Emerson José Alves Lage AP 0000625-51.2011.5.03.0095
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: CONCESSIONARIA ALLEGRA PACAEMBU SPE S/A E OUTROS (35)
AGRAVADO: CARLOS EDUARDO PRADO E OUTROS (36) O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, recebeu a manifestação de Id 615447 e do executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES como embargos de declaração e deles conheceu; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para sanar omissão, apreciar e conhecer do agravo de petição apresentado no Id b97235b, e acolher a arguição de nulidade processual suscitada no apelo para declarar a nulidade da citação e de todos os atos processuais e decisórios subsequentes à decisão de abertura do IDPJ afetos ao executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES, agravante, determinando o retorno dos autos à origem para citação da parte, prosseguindo-se no andamento processual, como se entender de direito, ficando preservados todos os atos processuais validamente já praticados contra os demais executados, observando-se a nulidade já declarada em relação à empresa REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA, nos termos do v. acórdão de Id 170d8ea. BELO HORIZONTE/MG, 23 de agosto de 2024. TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relator: Emerson José Alves Lage AP 0000625-51.2011.5.03.0095
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: CONCESSIONARIA ALLEGRA PACAEMBU SPE S/A E OUTROS (35)
AGRAVADO: CARLOS EDUARDO PRADO E OUTROS (36) O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, recebeu a manifestação de Id 615447 e do executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES como embargos de declaração e deles conheceu; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para sanar omissão, apreciar e conhecer do agravo de petição apresentado no Id b97235b, e acolher a arguição de nulidade processual suscitada no apelo para declarar a nulidade da citação e de todos os atos processuais e decisórios subsequentes à decisão de abertura do IDPJ afetos ao executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES, agravante, determinando o retorno dos autos à origem para citação da parte, prosseguindo-se no andamento processual, como se entender de direito, ficando preservados todos os atos processuais validamente já praticados contra os demais executados, observando-se a nulidade já declarada em relação à empresa REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA, nos termos do v. acórdão de Id 170d8ea. BELO HORIZONTE/MG, 23 de agosto de 2024. TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relator: Emerson José Alves Lage AP 0000625-51.2011.5.03.0095
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: CONCESSIONARIA ALLEGRA PACAEMBU SPE S/A E OUTROS (35)
AGRAVADO: CARLOS EDUARDO PRADO E OUTROS (36) O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, recebeu a manifestação de Id 615447 e do executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES como embargos de declaração e deles conheceu; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para sanar omissão, apreciar e conhecer do agravo de petição apresentado no Id b97235b, e acolher a arguição de nulidade processual suscitada no apelo para declarar a nulidade da citação e de todos os atos processuais e decisórios subsequentes à decisão de abertura do IDPJ afetos ao executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES, agravante, determinando o retorno dos autos à origem para citação da parte, prosseguindo-se no andamento processual, como se entender de direito, ficando preservados todos os atos processuais validamente já praticados contra os demais executados, observando-se a nulidade já declarada em relação à empresa REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA, nos termos do v. acórdão de Id 170d8ea. BELO HORIZONTE/MG, 23 de agosto de 2024. TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relator: Emerson José Alves Lage AP 0000625-51.2011.5.03.0095
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: CONCESSIONARIA ALLEGRA PACAEMBU SPE S/A E OUTROS (35)
AGRAVADO: CARLOS EDUARDO PRADO E OUTROS (36) O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, recebeu a manifestação de Id 615447 e do executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES como embargos de declaração e deles conheceu; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para sanar omissão, apreciar e conhecer do agravo de petição apresentado no Id b97235b, e acolher a arguição de nulidade processual suscitada no apelo para declarar a nulidade da citação e de todos os atos processuais e decisórios subsequentes à decisão de abertura do IDPJ afetos ao executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES, agravante, determinando o retorno dos autos à origem para citação da parte, prosseguindo-se no andamento processual, como se entender de direito, ficando preservados todos os atos processuais validamente já praticados contra os demais executados, observando-se a nulidade já declarada em relação à empresa REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA, nos termos do v. acórdão de Id 170d8ea. BELO HORIZONTE/MG, 23 de agosto de 2024. TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relator: Emerson José Alves Lage AP 0000625-51.2011.5.03.0095
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: CONCESSIONARIA ALLEGRA PACAEMBU SPE S/A E OUTROS (35)
AGRAVADO: CARLOS EDUARDO PRADO E OUTROS (36) O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, recebeu a manifestação de Id 615447 e do executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES como embargos de declaração e deles conheceu; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para sanar omissão, apreciar e conhecer do agravo de petição apresentado no Id b97235b, e acolher a arguição de nulidade processual suscitada no apelo para declarar a nulidade da citação e de todos os atos processuais e decisórios subsequentes à decisão de abertura do IDPJ afetos ao executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES, agravante, determinando o retorno dos autos à origem para citação da parte, prosseguindo-se no andamento processual, como se entender de direito, ficando preservados todos os atos processuais validamente já praticados contra os demais executados, observando-se a nulidade já declarada em relação à empresa REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA, nos termos do v. acórdão de Id 170d8ea. BELO HORIZONTE/MG, 23 de agosto de 2024. TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relator: Emerson José Alves Lage AP 0000625-51.2011.5.03.0095
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: CONCESSIONARIA ALLEGRA PACAEMBU SPE S/A E OUTROS (35)
AGRAVADO: CARLOS EDUARDO PRADO E OUTROS (36) O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, recebeu a manifestação de Id 615447 e do executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES como embargos de declaração e deles conheceu; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para sanar omissão, apreciar e conhecer do agravo de petição apresentado no Id b97235b, e acolher a arguição de nulidade processual suscitada no apelo para declarar a nulidade da citação e de todos os atos processuais e decisórios subsequentes à decisão de abertura do IDPJ afetos ao executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES, agravante, determinando o retorno dos autos à origem para citação da parte, prosseguindo-se no andamento processual, como se entender de direito, ficando preservados todos os atos processuais validamente já praticados contra os demais executados, observando-se a nulidade já declarada em relação à empresa REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA, nos termos do v. acórdão de Id 170d8ea. BELO HORIZONTE/MG, 23 de agosto de 2024. TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relator: Emerson José Alves Lage AP 0000625-51.2011.5.03.0095
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: CONCESSIONARIA ALLEGRA PACAEMBU SPE S/A E OUTROS (35)
AGRAVADO: CARLOS EDUARDO PRADO E OUTROS (36) O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, recebeu a manifestação de Id 615447 e do executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES como embargos de declaração e deles conheceu; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para sanar omissão, apreciar e conhecer do agravo de petição apresentado no Id b97235b, e acolher a arguição de nulidade processual suscitada no apelo para declarar a nulidade da citação e de todos os atos processuais e decisórios subsequentes à decisão de abertura do IDPJ afetos ao executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES, agravante, determinando o retorno dos autos à origem para citação da parte, prosseguindo-se no andamento processual, como se entender de direito, ficando preservados todos os atos processuais validamente já praticados contra os demais executados, observando-se a nulidade já declarada em relação à empresa REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA, nos termos do v. acórdão de Id 170d8ea. BELO HORIZONTE/MG, 23 de agosto de 2024. TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relator: Emerson José Alves Lage AP 0000625-51.2011.5.03.0095
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: CONCESSIONARIA ALLEGRA PACAEMBU SPE S/A E OUTROS (35)
AGRAVADO: CARLOS EDUARDO PRADO E OUTROS (36) O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, recebeu a manifestação de Id 615447 e do executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES como embargos de declaração e deles conheceu; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para sanar omissão, apreciar e conhecer do agravo de petição apresentado no Id b97235b, e acolher a arguição de nulidade processual suscitada no apelo para declarar a nulidade da citação e de todos os atos processuais e decisórios subsequentes à decisão de abertura do IDPJ afetos ao executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES, agravante, determinando o retorno dos autos à origem para citação da parte, prosseguindo-se no andamento processual, como se entender de direito, ficando preservados todos os atos processuais validamente já praticados contra os demais executados, observando-se a nulidade já declarada em relação à empresa REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA, nos termos do v. acórdão de Id 170d8ea. BELO HORIZONTE/MG, 23 de agosto de 2024. TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relator: Emerson José Alves Lage AP 0000625-51.2011.5.03.0095
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: CONCESSIONARIA ALLEGRA PACAEMBU SPE S/A E OUTROS (35)
AGRAVADO: CARLOS EDUARDO PRADO E OUTROS (36) O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, recebeu a manifestação de Id 615447 e do executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES como embargos de declaração e deles conheceu; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para sanar omissão, apreciar e conhecer do agravo de petição apresentado no Id b97235b, e acolher a arguição de nulidade processual suscitada no apelo para declarar a nulidade da citação e de todos os atos processuais e decisórios subsequentes à decisão de abertura do IDPJ afetos ao executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES, agravante, determinando o retorno dos autos à origem para citação da parte, prosseguindo-se no andamento processual, como se entender de direito, ficando preservados todos os atos processuais validamente já praticados contra os demais executados, observando-se a nulidade já declarada em relação à empresa REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA, nos termos do v. acórdão de Id 170d8ea. BELO HORIZONTE/MG, 23 de agosto de 2024. TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relator: Emerson José Alves Lage AP 0000625-51.2011.5.03.0095
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: CONCESSIONARIA ALLEGRA PACAEMBU SPE S/A E OUTROS (35)
AGRAVADO: CARLOS EDUARDO PRADO E OUTROS (36) O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, recebeu a manifestação de Id 615447 e do executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES como embargos de declaração e deles conheceu; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para sanar omissão, apreciar e conhecer do agravo de petição apresentado no Id b97235b, e acolher a arguição de nulidade processual suscitada no apelo para declarar a nulidade da citação e de todos os atos processuais e decisórios subsequentes à decisão de abertura do IDPJ afetos ao executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES, agravante, determinando o retorno dos autos à origem para citação da parte, prosseguindo-se no andamento processual, como se entender de direito, ficando preservados todos os atos processuais validamente já praticados contra os demais executados, observando-se a nulidade já declarada em relação à empresa REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA, nos termos do v. acórdão de Id 170d8ea. BELO HORIZONTE/MG, 23 de agosto de 2024. TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relator: Emerson José Alves Lage AP 0000625-51.2011.5.03.0095
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: CONCESSIONARIA ALLEGRA PACAEMBU SPE S/A E OUTROS (35)
AGRAVADO: CARLOS EDUARDO PRADO E OUTROS (36) O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, recebeu a manifestação de Id 615447 e do executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES como embargos de declaração e deles conheceu; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para sanar omissão, apreciar e conhecer do agravo de petição apresentado no Id b97235b, e acolher a arguição de nulidade processual suscitada no apelo para declarar a nulidade da citação e de todos os atos processuais e decisórios subsequentes à decisão de abertura do IDPJ afetos ao executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES, agravante, determinando o retorno dos autos à origem para citação da parte, prosseguindo-se no andamento processual, como se entender de direito, ficando preservados todos os atos processuais validamente já praticados contra os demais executados, observando-se a nulidade já declarada em relação à empresa REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA, nos termos do v. acórdão de Id 170d8ea. BELO HORIZONTE/MG, 23 de agosto de 2024. TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relator: Emerson José Alves Lage AP 0000625-51.2011.5.03.0095
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: CONCESSIONARIA ALLEGRA PACAEMBU SPE S/A E OUTROS (35)
AGRAVADO: CARLOS EDUARDO PRADO E OUTROS (36) O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, recebeu a manifestação de Id 615447 e do executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES como embargos de declaração e deles conheceu; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para sanar omissão, apreciar e conhecer do agravo de petição apresentado no Id b97235b, e acolher a arguição de nulidade processual suscitada no apelo para declarar a nulidade da citação e de todos os atos processuais e decisórios subsequentes à decisão de abertura do IDPJ afetos ao executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES, agravante, determinando o retorno dos autos à origem para citação da parte, prosseguindo-se no andamento processual, como se entender de direito, ficando preservados todos os atos processuais validamente já praticados contra os demais executados, observando-se a nulidade já declarada em relação à empresa REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA, nos termos do v. acórdão de Id 170d8ea. BELO HORIZONTE/MG, 23 de agosto de 2024. TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relator: Emerson José Alves Lage AP 0000625-51.2011.5.03.0095
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: CONCESSIONARIA ALLEGRA PACAEMBU SPE S/A E OUTROS (35)
AGRAVADO: CARLOS EDUARDO PRADO E OUTROS (36) O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, recebeu a manifestação de Id 615447 e do executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES como embargos de declaração e deles conheceu; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para sanar omissão, apreciar e conhecer do agravo de petição apresentado no Id b97235b, e acolher a arguição de nulidade processual suscitada no apelo para declarar a nulidade da citação e de todos os atos processuais e decisórios subsequentes à decisão de abertura do IDPJ afetos ao executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES, agravante, determinando o retorno dos autos à origem para citação da parte, prosseguindo-se no andamento processual, como se entender de direito, ficando preservados todos os atos processuais validamente já praticados contra os demais executados, observando-se a nulidade já declarada em relação à empresa REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA, nos termos do v. acórdão de Id 170d8ea. BELO HORIZONTE/MG, 23 de agosto de 2024. TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relator: Emerson José Alves Lage AP 0000625-51.2011.5.03.0095
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: CONCESSIONARIA ALLEGRA PACAEMBU SPE S/A E OUTROS (35)
AGRAVADO: CARLOS EDUARDO PRADO E OUTROS (36) O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, recebeu a manifestação de Id 615447 e do executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES como embargos de declaração e deles conheceu; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para sanar omissão, apreciar e conhecer do agravo de petição apresentado no Id b97235b, e acolher a arguição de nulidade processual suscitada no apelo para declarar a nulidade da citação e de todos os atos processuais e decisórios subsequentes à decisão de abertura do IDPJ afetos ao executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES, agravante, determinando o retorno dos autos à origem para citação da parte, prosseguindo-se no andamento processual, como se entender de direito, ficando preservados todos os atos processuais validamente já praticados contra os demais executados, observando-se a nulidade já declarada em relação à empresa REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA, nos termos do v. acórdão de Id 170d8ea. BELO HORIZONTE/MG, 23 de agosto de 2024. TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relator: Emerson José Alves Lage AP 0000625-51.2011.5.03.0095
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: CONCESSIONARIA ALLEGRA PACAEMBU SPE S/A E OUTROS (35)
AGRAVADO: CARLOS EDUARDO PRADO E OUTROS (36) O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, recebeu a manifestação de Id 615447 e do executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES como embargos de declaração e deles conheceu; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para sanar omissão, apreciar e conhecer do agravo de petição apresentado no Id b97235b, e acolher a arguição de nulidade processual suscitada no apelo para declarar a nulidade da citação e de todos os atos processuais e decisórios subsequentes à decisão de abertura do IDPJ afetos ao executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES, agravante, determinando o retorno dos autos à origem para citação da parte, prosseguindo-se no andamento processual, como se entender de direito, ficando preservados todos os atos processuais validamente já praticados contra os demais executados, observando-se a nulidade já declarada em relação à empresa REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA, nos termos do v. acórdão de Id 170d8ea. BELO HORIZONTE/MG, 23 de agosto de 2024. TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relator: Emerson José Alves Lage AP 0000625-51.2011.5.03.0095
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: CONCESSIONARIA ALLEGRA PACAEMBU SPE S/A E OUTROS (35)
AGRAVADO: CARLOS EDUARDO PRADO E OUTROS (36) O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, recebeu a manifestação de Id 615447 e do executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES como embargos de declaração e deles conheceu; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para sanar omissão, apreciar e conhecer do agravo de petição apresentado no Id b97235b, e acolher a arguição de nulidade processual suscitada no apelo para declarar a nulidade da citação e de todos os atos processuais e decisórios subsequentes à decisão de abertura do IDPJ afetos ao executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES, agravante, determinando o retorno dos autos à origem para citação da parte, prosseguindo-se no andamento processual, como se entender de direito, ficando preservados todos os atos processuais validamente já praticados contra os demais executados, observando-se a nulidade já declarada em relação à empresa REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA, nos termos do v. acórdão de Id 170d8ea. BELO HORIZONTE/MG, 23 de agosto de 2024. TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relator: Emerson José Alves Lage AP 0000625-51.2011.5.03.0095
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: CONCESSIONARIA ALLEGRA PACAEMBU SPE S/A E OUTROS (35)
AGRAVADO: CARLOS EDUARDO PRADO E OUTROS (36) O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, recebeu a manifestação de Id 615447 e do executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES como embargos de declaração e deles conheceu; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para sanar omissão, apreciar e conhecer do agravo de petição apresentado no Id b97235b, e acolher a arguição de nulidade processual suscitada no apelo para declarar a nulidade da citação e de todos os atos processuais e decisórios subsequentes à decisão de abertura do IDPJ afetos ao executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES, agravante, determinando o retorno dos autos à origem para citação da parte, prosseguindo-se no andamento processual, como se entender de direito, ficando preservados todos os atos processuais validamente já praticados contra os demais executados, observando-se a nulidade já declarada em relação à empresa REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA, nos termos do v. acórdão de Id 170d8ea. BELO HORIZONTE/MG, 23 de agosto de 2024. TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relator: Emerson José Alves Lage AP 0000625-51.2011.5.03.0095
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: CONCESSIONARIA ALLEGRA PACAEMBU SPE S/A E OUTROS (35)
AGRAVADO: CARLOS EDUARDO PRADO E OUTROS (36) O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, recebeu a manifestação de Id 615447 e do executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES como embargos de declaração e deles conheceu; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para sanar omissão, apreciar e conhecer do agravo de petição apresentado no Id b97235b, e acolher a arguição de nulidade processual suscitada no apelo para declarar a nulidade da citação e de todos os atos processuais e decisórios subsequentes à decisão de abertura do IDPJ afetos ao executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES, agravante, determinando o retorno dos autos à origem para citação da parte, prosseguindo-se no andamento processual, como se entender de direito, ficando preservados todos os atos processuais validamente já praticados contra os demais executados, observando-se a nulidade já declarada em relação à empresa REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA, nos termos do v. acórdão de Id 170d8ea. BELO HORIZONTE/MG, 23 de agosto de 2024. TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relator: Emerson José Alves Lage AP 0000625-51.2011.5.03.0095
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: CONCESSIONARIA ALLEGRA PACAEMBU SPE S/A E OUTROS (35)
AGRAVADO: CARLOS EDUARDO PRADO E OUTROS (36) O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, recebeu a manifestação de Id 615447 e do executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES como embargos de declaração e deles conheceu; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para sanar omissão, apreciar e conhecer do agravo de petição apresentado no Id b97235b, e acolher a arguição de nulidade processual suscitada no apelo para declarar a nulidade da citação e de todos os atos processuais e decisórios subsequentes à decisão de abertura do IDPJ afetos ao executado PEDRO DANIEL MAGALHÃES, agravante, determinando o retorno dos autos à origem para citação da parte, prosseguindo-se no andamento processual, como se entender de direito, ficando preservados todos os atos processuais validamente já praticados contra os demais executados, observando-se a nulidade já declarada em relação à empresa REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA, nos termos do v. acórdão de Id 170d8ea. BELO HORIZONTE/MG, 23 de agosto de 2024. TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relator: Emerson José Alves Lage AP 0000625-51.2011.5.03.0095
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
05/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
05/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
05/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
05/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
05/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
05/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
05/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
05/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
05/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
05/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
05/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
05/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
05/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
05/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
05/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
02/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
02/05/2024, 00:00
Baixa Definitiva
17/06/2022, 10:37
Trânsito em julgado
17/06/2022, 10:37
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 09:02
Publicação
24/05/2022, 07:00
Não-Provimento
23/05/2022, 19:00
Remessa (outros motivos)
23/05/2022, 16:10
Conclusão (para julgamento)
04/04/2022, 12:46
Distribuição (sorteio)
04/04/2022, 12:31
Recebimento
28/03/2022, 07:50
Baixa Definitiva
09/06/2016, 13:43
Trânsito em julgado
09/06/2016, 13:43
Publicação
13/05/2016, 07:00
Não Conhecimento de recurso (Recurso de Revista)
11/05/2016, 09:00
Inclusão em pauta
04/05/2016, 07:00
Publicação
03/05/2016, 19:00
Remessa (outros motivos)
26/04/2016, 12:09
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)