Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Primeira Turma, a realizar-se no dia 12/11/2025, às 9h00, na modalidade presencial. 1. Da sessão presencial: 1.1. Prazo para inscrição presencial: Relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizada até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). 1.2. Prazo para inscrição telepresencial: é permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Para esse meio de participação, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do endereço https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr1. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Requerimento: o pedido deverá ser realizado por meio do endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Sessão Ordinária da Primeira Turma processos com tramitação no sistema e-SIJ constantes de pauta específica. Processo RR - 459-56.2024.5.13.0007 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRO AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR Secretário da 1ª Turma.
16/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
15/10/2025, 17:59
Publicação
15/10/2025, 17:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 17:59
Mudança de Classe Processual
08/10/2025, 09:53
Provimento
07/10/2025, 13:48
Petição
03/09/2025, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Primeira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 29/09/2025 e encerramento 06/10/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 459-56.2024.5.13.0007 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR Secretário da 1ª Turma.
03/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
02/09/2025, 16:30
Publicação
02/09/2025, 16:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 16:29
Recebimento
30/08/2025, 09:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 04:34
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
Intimado(s) / Citado(s)
- PABLO HIGOR NASCIMENTO DINIZ
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Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700302988700000087307780?instancia=3
08/05/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
06/05/2025, 12:05
Mero expediente
15/04/2025, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25031500301684800000075076036?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/visualizacao/24110600300031200000013212440?instancia=2
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: PABLO HIGOR NASCIMENTO DINIZ
RÉU: NORDESA LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 339a561 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DECISÃOISTO POSTO, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos por NORDESA LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA, nos autos da reclamação trabalhista proposta por PABLO HIGOR NASCIMENTO DINIZ para, corrigindo erro material, informar que o período contratual foi de 01/02/2022 a 11/04/2024.Intimem-se as partes. RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES Juiz do Trabalho Substituto
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000459-56.2024.5.13.0007
30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: PABLO HIGOR NASCIMENTO DINIZ
RÉU: NORDESA LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 339a561 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DECISÃOISTO POSTO, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos por NORDESA LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA, nos autos da reclamação trabalhista proposta por PABLO HIGOR NASCIMENTO DINIZ para, corrigindo erro material, informar que o período contratual foi de 01/02/2022 a 11/04/2024.Intimem-se as partes. RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES Juiz do Trabalho Substituto
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000459-56.2024.5.13.0007
30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: PABLO HIGOR NASCIMENTO DINIZ
RÉU: NORDESA LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA NOTIFICAÇÃO: De ordem, fica a parte adversa intimada a, querendo, contrarrazoar os aclaratórios, no prazo de 05 dias. CAMPINA GRANDE/PB, 16 de setembro de 2024.RAUL CAVALCANTE SILVADiretor de Secretaria
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000459-56.2024.5.13.0007
17/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: PABLO HIGOR NASCIMENTO DINIZ
RÉU: NORDESA LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed5e60c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVOAnte o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na Reclamação Trabalhista proposta por PABLO HIGOR NASCIMENTO DINIZ contra NORDESA LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): indenização de desgaste e manutenção de veículo próprio utilizado em serviço, arbitrada em R$200,00 por mês, durante todo o contrato.Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 10% (ao advogado do autor, sobre o crédito deste; e ao patrono da reclamada sobre a diferença entre o valor da causa e o devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, não sendo possível a dedução do crédito do hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de declaração na ADI 5766).Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste dispositivo, como se nele estivesse transcrita.Liquidação por simples cálculos, que deverá observar os limites dados a cada um dos pedidos na exordial, bem como a dedução de valores pagos a idêntico título daqueles antes deferidos, a fim de se evitar enriquecimento ilícito.Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF, no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.As contribuições previdenciárias ante a natureza indenizatória da parcela deferida.O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST). Custas, pela reclamada, no importe de R$ 127,38, calculadas sobre o valor da condenação (R$6.368,82), tudo conforme planilha de cálculos em anexo que integra a presente decisão para todos os fins de direito.A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº 839/2013 da Procuradoria Geral Federal.Notifiquem-se as partes. RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES Juiz do Trabalho Substituto
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000459-56.2024.5.13.0007
10/09/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: PABLO HIGOR NASCIMENTO DINIZ
RÉU: NORDESA LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed5e60c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVOAnte o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na Reclamação Trabalhista proposta por PABLO HIGOR NASCIMENTO DINIZ contra NORDESA LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): indenização de desgaste e manutenção de veículo próprio utilizado em serviço, arbitrada em R$200,00 por mês, durante todo o contrato.Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 10% (ao advogado do autor, sobre o crédito deste; e ao patrono da reclamada sobre a diferença entre o valor da causa e o devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, não sendo possível a dedução do crédito do hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de declaração na ADI 5766).Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste dispositivo, como se nele estivesse transcrita.Liquidação por simples cálculos, que deverá observar os limites dados a cada um dos pedidos na exordial, bem como a dedução de valores pagos a idêntico título daqueles antes deferidos, a fim de se evitar enriquecimento ilícito.Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF, no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.As contribuições previdenciárias ante a natureza indenizatória da parcela deferida.O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST). Custas, pela reclamada, no importe de R$ 127,38, calculadas sobre o valor da condenação (R$6.368,82), tudo conforme planilha de cálculos em anexo que integra a presente decisão para todos os fins de direito.A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº 839/2013 da Procuradoria Geral Federal.Notifiquem-se as partes. RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES Juiz do Trabalho Substituto
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000459-56.2024.5.13.0007
10/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
25/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.