Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO DO BRASIL SA
14/07/2025, 00:00
Não-Provimento
30/06/2025, 15:19
Publicacao/Comunicacao
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18/06/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência)
16/06/2025, 13:59
Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO DO BRASIL SA
14/07/2025, 00:00
Não-Provimento
30/06/2025, 15:19
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18/06/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência)
16/06/2025, 13:59
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Intimação - sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO DO BRASIL SA
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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04/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FRANKILIN DE CUFFA
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdf1c0e proferida nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumSen 0000112-39.2024.5.09.0652
Vistos, etc. O § 3º do art. 1010 do CPC trouxe nova racionalidade à análise dos pressupostos de conhecimento dos recursos. Com efeito, na nova arquitetura processual implementada pelo CPC, não mais existe o juízo de admissibilidade no primeiro grau, sendo competência do Tribunal verificar a presença dos requisitos de admissibilidade. Compete ao primeiro grau apenas viabilizar o contraditório e remeter os autos para o segundo grau. O duplo juízo de admissibilidade foi estabelecido pelo CPC/73 e desfeito pelo CPC/15. Fere a lógica do sistema processual, o juiz de primeiro grau adotar procedimento de um diploma que foi revogado. Ante a omissão da CLT é inexorável a incidência completa do § 3º do art. 1010 do CPC. Nesse contexto é insustentável a previsão contida no disposto no art. 102 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, afinal, ato administrativo de tribunal não pode se sobrepor à legislação vigente. Assim, determino a intimação da parte adversária para responder ao agravo de petição, querendo, no prazo de 8 (oito) dias. Após, determino a remessa dos autos ao E. TRT da 9ª Região, a quem cabe, sob o regime de exclusividade, a análise da admissibilidade recursal. CURITIBA/PR, 13 de agosto de 2024. THIAGO MIRA DE ASSUMPCAO ROSADO Juiz do Trabalho Substituto
14/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
31/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
31/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
28/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.