Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da 2570ª Sessão Ordinária da Terceira Turma, a realizar-se no dia 18/3/2026, às 9h00, na modalidade presencial. 1. Da sessão presencial: 1.1. Prazo para inscrição presencial: Relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizada até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). 1.2. Prazo para inscrição telepresencial: é permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Para esse meio de participação, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do endereço https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr3. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Requerimento: o pedido deverá ser realizado por meio do endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Sessão Ordinária da Terceira Turma processos com tramitação no sistema e-SIJ constantes de pauta específica. Processo RRAg - 10419-69.2023.5.03.0065 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRO ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da 2570ª Sessão Ordinária da Terceira Turma, a realizar-se no dia 18/3/2026, às 9h00, na modalidade presencial. 1. Da sessão presencial: 1.1. Prazo para inscrição presencial: Relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizada até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). 1.2. Prazo para inscrição telepresencial: é permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Para esse meio de participação, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do endereço https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr3. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Requerimento: o pedido deverá ser realizado por meio do endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Sessão Ordinária da Terceira Turma processos com tramitação no sistema e-SIJ constantes de pauta específica. Processo RRAg - 10419-69.2023.5.03.0065 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRO ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
06/03/2026, 00:00
Inclusão em pauta
05/03/2026, 17:18
Publicação
05/03/2026, 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 17:16
Recebimento
23/02/2026, 17:29
Retirada de pauta
20/02/2026, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária 2509ª da Terceira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 10/02/2026 e encerramento 20/02/2026. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo RRAg - 10419-69.2023.5.03.0065 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
27/01/2026, 00:00
Inclusão em pauta
26/01/2026, 18:02
Publicação
26/01/2026, 18:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2026, 18:01
Mudança de Classe Processual
26/12/2025, 16:22
Não Conhecimento de recurso
17/12/2025, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da 2399ª Sessão Ordinária da Terceira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 09/12/2025 e encerramento 16/12/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 10419-69.2023.5.03.0065 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
24/11/2025, 00:00
Inclusão em pauta
19/11/2025, 20:09
Publicação
19/11/2025, 20:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 20:09
Recebimento
14/11/2025, 00:44
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Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700302988700000087307780?instancia=3
08/05/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
06/05/2025, 14:24
Mero expediente
22/04/2025, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100304199500000069554184?instancia=3
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: LUIZ ADRIANO CUSTODIO E OUTROS (1)
RECORRIDO: LUIZ ADRIANO CUSTODIO E OUTROS (1) PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração. No mérito, sem divergência, acolheu os embargos da reclamada para, sanando a omissão apontada, reduzir as custas processuais para R$900,00, a cargo da parte ré, calculadas sobre R$45.000,00, novo valor arbitrado à condenação. Unanimemente, negou provimento aos embargos do reclamante. BELO HORIZONTE/MG, 06 de agosto de 2024. ALINE IUNES BRITO VIEIRA
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relator: Delane Marcolino Ferreira ROT 0010419-69.2023.5.03.0065
07/08/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: LUIZ ADRIANO CUSTODIO E OUTROS (1)
RECORRIDO: LUIZ ADRIANO CUSTODIO E OUTROS (1) PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração. No mérito, sem divergência, acolheu os embargos da reclamada para, sanando a omissão apontada, reduzir as custas processuais para R$900,00, a cargo da parte ré, calculadas sobre R$45.000,00, novo valor arbitrado à condenação. Unanimemente, negou provimento aos embargos do reclamante. BELO HORIZONTE/MG, 06 de agosto de 2024. ALINE IUNES BRITO VIEIRA
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relator: Delane Marcolino Ferreira ROT 0010419-69.2023.5.03.0065
07/08/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: LUIZ ADRIANO CUSTODIO E OUTROS (1)
RECORRIDO: LUIZ ADRIANO CUSTODIO E OUTROS (1) PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração. No mérito, sem divergência, acolheu os embargos da reclamada para, sanando a omissão apontada, reduzir as custas processuais para R$900,00, a cargo da parte ré, calculadas sobre R$45.000,00, novo valor arbitrado à condenação. Unanimemente, negou provimento aos embargos do reclamante. BELO HORIZONTE/MG, 06 de agosto de 2024. ALINE IUNES BRITO VIEIRA
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relator: Delane Marcolino Ferreira ROT 0010419-69.2023.5.03.0065
07/08/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: LUIZ ADRIANO CUSTODIO E OUTROS (1)
RECORRIDO: LUIZ ADRIANO CUSTODIO E OUTROS (1) PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração. No mérito, sem divergência, acolheu os embargos da reclamada para, sanando a omissão apontada, reduzir as custas processuais para R$900,00, a cargo da parte ré, calculadas sobre R$45.000,00, novo valor arbitrado à condenação. Unanimemente, negou provimento aos embargos do reclamante. BELO HORIZONTE/MG, 06 de agosto de 2024. ALINE IUNES BRITO VIEIRA
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relator: Delane Marcolino Ferreira ROT 0010419-69.2023.5.03.0065
07/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
16/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
16/07/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
27/06/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
27/06/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
27/06/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.