IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE
CNPJ
Reu
SIAL CONSTRUCOES CIVIS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ROMULO MICHEL ROSA
OAB/RS 22909·CPF·Representa: Autor
THAIANA MARTINS DOS SANTOS CARDOSO
OAB/RS 100262·CPF·Representa: Autor
FABIOLA DE NEGREIROS GUIMARAES ARNALDI
OAB/PR 41099·CPF·Representa: Autor
RAFAEL PEREIRA ROSA
OAB/RS 98391·CPF·Representa: Autor
LIVIA CAROLINE ALES
OAB/PR 51840·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- SIAL CONSTRUCOES CIVIS LTDA
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SIAL CONSTRUCOES CIVIS LTDA
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SIAL CONSTRUCOES CIVIS LTDA
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SIAL CONSTRUCOES CIVIS LTDA
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE
02/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
30/06/2025, 12:32
Remessa (outros motivos)
30/06/2025, 12:32
Mudança de Classe Processual
03/06/2025, 08:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SIAL CONSTRUCOES CIVIS LTDA
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SIAL CONSTRUCOES CIVIS LTDA
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SIAL CONSTRUCOES CIVIS LTDA
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE
02/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
30/06/2025, 12:32
Remessa (outros motivos)
30/06/2025, 12:32
Mudança de Classe Processual
03/06/2025, 08:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700302988700000087307780?instancia=3
08/05/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
06/05/2025, 14:52
Mero expediente
22/04/2025, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25032600301109800000077712718?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- SIAL CONSTRUCOES CIVIS LTDA
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SIAL CONSTRUCOES CIVIS LTDA
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- EBERTON LUIS NUNES DORNELES
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/24090500300547900000091302010?instancia=2
06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SIAL CONSTRUCOES CIVIS LTDA
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020820-32.2023.5.04.0023 RECLAMANTE: EBERTON LUIS NUNES DORNELES RECLAMADO: SIAL CONSTRUCOES CIVIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9af76ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EM FACE DO EXPOSTO, em preliminar, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação ao pedido de INSS do contrato (item s), ante a incompetência da Justiça do Trabalho em razão da matéria. No remanescente, julgo IMPROCEDENTE a ação interposta por EBERTON LUIS NUNES DORNELES em face de SIAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. e de IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE.Custas de R$ 788,00, calculadas sobre o valor de R$ 39.400,00, atribuído à causa, pela parte-autora, ficando dispensada desse encargo, porque litiga ao abrigo do benefício da gratuidade da justiça, na forma do tópico 3.11, acima.Fixo os honorários da perita-engenheira em R$ 1.000,00, pela parte-autora, ficando dispensada do encargo, observando-se o disposto na Resolução nº 66, de 2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e na Súmula nº 457 do Tribunal Superior do Trabalho.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Intimem-se as partes.Ciência à perita quanto aos seus honorários.NADA MAIS. RENATO BARROS FAGUNDES Juiz do Trabalho Titular
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020820-32.2023.5.04.0023 RECLAMANTE: EBERTON LUIS NUNES DORNELES RECLAMADO: SIAL CONSTRUCOES CIVIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9af76ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EM FACE DO EXPOSTO, em preliminar, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação ao pedido de INSS do contrato (item s), ante a incompetência da Justiça do Trabalho em razão da matéria. No remanescente, julgo IMPROCEDENTE a ação interposta por EBERTON LUIS NUNES DORNELES em face de SIAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. e de IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE.Custas de R$ 788,00, calculadas sobre o valor de R$ 39.400,00, atribuído à causa, pela parte-autora, ficando dispensada desse encargo, porque litiga ao abrigo do benefício da gratuidade da justiça, na forma do tópico 3.11, acima.Fixo os honorários da perita-engenheira em R$ 1.000,00, pela parte-autora, ficando dispensada do encargo, observando-se o disposto na Resolução nº 66, de 2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e na Súmula nº 457 do Tribunal Superior do Trabalho.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Intimem-se as partes.Ciência à perita quanto aos seus honorários.NADA MAIS. RENATO BARROS FAGUNDES Juiz do Trabalho Titular