Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- DIONISIO GUERRA
19/05/2025, 00:00
Negação de Seguimento (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
15/05/2025, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700302988700000087307780?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- DIONISIO GUERRA
19/05/2025, 00:00
Negação de Seguimento (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
15/05/2025, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700302988700000087307780?instancia=3
08/05/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
06/05/2025, 14:43
Mero expediente
28/04/2025, 20:01
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100304199500000069554184?instancia=3
24/02/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
20/02/2025, 15:51
Recebimento
07/02/2025, 18:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
A reclamada pugnou pela substituição do(s) depósito(s) recursal(is) realizados no feito por seguro garantia judicial. A(s) apólice(s) do seguro garantia judicial apresentada(s) cumpriu(ram) os pressupostos estabelecidos pelos artigos 3º e 5º do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT n. 01/2019, além da Instrução Normativa 3 do C. TST. Foi(ram) comprovado(s) o registro da(s) apólice(s) na SUSEP, assim como a(s) juntada(s) da(s) certidão(ões)de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP e conferida a validade do registro da apólice no sítio eletrônico respectivo, na forma do artigo 5º, II e III e § 2º do referido Ato Conjunto, em conformidade com a certidão. Assim sendo, como foram preenchidos os requisitos legais, defiro a substituição do depósito recursal referente ao recurso ordinário. Libere-se à PIRELLI PNEUS LTDA CNPJ: 59.179.838/0001-37, o valor integral do(s) depósito(s) recursal(is) efetuado(s) por esta reclamada, devidamente majorados por juros e correção monetária até a data do levantamento: 1- Depósito recursal (Id a2253b7) EMPRESA/PAGADOR: PIRELLI PNEUS LTDA CNPJ: 59.179.838/0001-37 NR. AUTENTICAÇÃO B9FF08E391B096D603B2956A08DBFD44999EC2AF Operação efetuada em 11/08/2023 às 14:06:14 via Sispag, CTRL 658865813000222 VALOR DO DOCUMENTO R$12.665,14 Beneficiária - Transferir para PIRELLI PNEUS LTDA CNPJ: 59.179.838/0001-37 Código Banco: 341 - Itaú Agência: 0910 Conta: 1700-3 Valor a transferir: TOTAL Data do início da atualização: data do depósito Determina-se à Instituição Financeira que encaminhe aos autos o extrato da conta judicial ou do depósito recursal após o esgotamento do saldo correspondente ao(s) saque(s) efetuado(s), e proceda ao encerramento da conta judicial nos termos do § 7º do artigo 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n.º 01/2019. A comprovação poderá ser enviada a este juízo, em arquivo digitalizado, por meio do endereço eletrônico: [email protected] CUMPRA-SE, sob as penas da lei. Salienta-se que o Alvará assinado eletronicamente ficando dispensada a assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017. A autenticidade do documento poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras. Id 76ffaea e ba0e20f DIONISIO GUERRA e PIRELLI PNEUS LTDA, apresentaram, respectivamente, agravo de instrumento em recurso de revista. Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao E. Tribunal Superior do Trabalho. Intimem-se. Campinas, 19de dezembro de 2024. Wilton Borba Canicoba Desembargador do Trabalho Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- DIONISIO GUERRA
- PIRELLI PNEUS LTDA.
23/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
A reclamada pugnou pela substituição do(s) depósito(s) recursal(is) realizados no feito por seguro garantia judicial. A(s) apólice(s) do seguro garantia judicial apresentada(s) cumpriu(ram) os pressupostos estabelecidos pelos artigos 3º e 5º do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT n. 01/2019, além da Instrução Normativa 3 do C. TST. Foi(ram) comprovado(s) o registro da(s) apólice(s) na SUSEP, assim como a(s) juntada(s) da(s) certidão(ões)de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP e conferida a validade do registro da apólice no sítio eletrônico respectivo, na forma do artigo 5º, II e III e § 2º do referido Ato Conjunto, em conformidade com a certidão. Assim sendo, como foram preenchidos os requisitos legais, defiro a substituição do depósito recursal referente ao recurso ordinário. Libere-se à PIRELLI PNEUS LTDA CNPJ: 59.179.838/0001-37, o valor integral do(s) depósito(s) recursal(is) efetuado(s) por esta reclamada, devidamente majorados por juros e correção monetária até a data do levantamento: 1- Depósito recursal (Id a2253b7) EMPRESA/PAGADOR: PIRELLI PNEUS LTDA CNPJ: 59.179.838/0001-37 NR. AUTENTICAÇÃO B9FF08E391B096D603B2956A08DBFD44999EC2AF Operação efetuada em 11/08/2023 às 14:06:14 via Sispag, CTRL 658865813000222 VALOR DO DOCUMENTO R$12.665,14 Beneficiária - Transferir para PIRELLI PNEUS LTDA CNPJ: 59.179.838/0001-37 Código Banco: 341 - Itaú Agência: 0910 Conta: 1700-3 Valor a transferir: TOTAL Data do início da atualização: data do depósito Determina-se à Instituição Financeira que encaminhe aos autos o extrato da conta judicial ou do depósito recursal após o esgotamento do saldo correspondente ao(s) saque(s) efetuado(s), e proceda ao encerramento da conta judicial nos termos do § 7º do artigo 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n.º 01/2019. A comprovação poderá ser enviada a este juízo, em arquivo digitalizado, por meio do endereço eletrônico: [email protected] CUMPRA-SE, sob as penas da lei. Salienta-se que o Alvará assinado eletronicamente ficando dispensada a assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017. A autenticidade do documento poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras. Id 76ffaea e ba0e20f DIONISIO GUERRA e PIRELLI PNEUS LTDA, apresentaram, respectivamente, agravo de instrumento em recurso de revista. Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao E. Tribunal Superior do Trabalho. Intimem-se. Campinas, 19de dezembro de 2024. Wilton Borba Canicoba Desembargador do Trabalho Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- PIRELLI PNEUS LTDA.
- DIONISIO GUERRA
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Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- DIONISIO GUERRA
18/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
05/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.