Negação de Seguimento (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
14/05/2025, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700302988700000087307780?instancia=3
08/05/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
06/05/2025, 14:55
Mero expediente
28/04/2025, 19:56
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100304199500000069554184?instancia=3
Negação de Seguimento (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
14/05/2025, 13:31
Publicacao/Comunicacao
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08/05/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
06/05/2025, 14:55
Mero expediente
28/04/2025, 19:56
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Publicacao/Comunicacao
Intimação
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101126-74.2021.5.01.0432 9ª TurmaGabinete 20Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRERECORRENTE: SAIMA SOUSA SANTOSRECORRIDO: BANCO AGIBANK S.A, AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA DESTINATÁRIO(S): PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:528dc95): "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma. Sra. Relatora, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito,por maioria, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para excluir a condenação da autora ao pagamento de honorários sucumbenciais. Divergiu a Exma. Desembargadora Marcia Regina Leal Campos no tópico "enquadramento como bancária ou financiaria". Esteve presente a Dra. Gisele Aparecida Alvarenga Menescal Couto, representando a reclamada." RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de agosto de 2024.MONICA ELIZA RODRIGUESDiretor de Secretaria
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101126-74.2021.5.01.0432 9ª TurmaGabinete 20Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRERECORRENTE: SAIMA SOUSA SANTOSRECORRIDO: BANCO AGIBANK S.A, AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA DESTINATÁRIO(S): AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:528dc95): "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma. Sra. Relatora, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito,por maioria, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para excluir a condenação da autora ao pagamento de honorários sucumbenciais. Divergiu a Exma. Desembargadora Marcia Regina Leal Campos no tópico "enquadramento como bancária ou financiaria". Esteve presente a Dra. Gisele Aparecida Alvarenga Menescal Couto, representando a reclamada." RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de agosto de 2024.MONICA ELIZA RODRIGUESDiretor de Secretaria
08/08/2024, 00:00
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Intimação
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101126-74.2021.5.01.0432 9ª TurmaGabinete 20Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRERECORRENTE: SAIMA SOUSA SANTOSRECORRIDO: BANCO AGIBANK S.A, AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA DESTINATÁRIO(S): BANCO AGIBANK S.A NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:528dc95): "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma. Sra. Relatora, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito,por maioria, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para excluir a condenação da autora ao pagamento de honorários sucumbenciais. Divergiu a Exma. Desembargadora Marcia Regina Leal Campos no tópico "enquadramento como bancária ou financiaria". Esteve presente a Dra. Gisele Aparecida Alvarenga Menescal Couto, representando a reclamada." RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de agosto de 2024.MONICA ELIZA RODRIGUESDiretor de Secretaria
08/08/2024, 00:00
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Intimação
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101126-74.2021.5.01.0432 9ª TurmaGabinete 20Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRERECORRENTE: SAIMA SOUSA SANTOSRECORRIDO: BANCO AGIBANK S.A, AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA DESTINATÁRIO(S): SAIMA SOUSA SANTOS NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:528dc95): "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma. Sra. Relatora, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito,por maioria, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para excluir a condenação da autora ao pagamento de honorários sucumbenciais. Divergiu a Exma. Desembargadora Marcia Regina Leal Campos no tópico "enquadramento como bancária ou financiaria". Esteve presente a Dra. Gisele Aparecida Alvarenga Menescal Couto, representando a reclamada." RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de agosto de 2024.MONICA ELIZA RODRIGUESDiretor de Secretaria