Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- FELIPE ANDRE DE JESUS PACIFICO
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- VALERIO JOSE FRANCA DE JESUS JUNIOR
- LEVA SERVICO DE ENGENHARIA LTDA
- CEMIG DISTRIBUICAO S.A
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- VALERIO JOSE FRANCA DE JESUS JUNIOR
- LEVA SERVICO DE ENGENHARIA LTDA
- CEMIG DISTRIBUICAO S.A
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- FELIPE ANDRE DE JESUS PACIFICO
Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
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10/09/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio)
08/09/2025, 15:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- VALERIO JOSE FRANCA DE JESUS JUNIOR
Publicacao/Comunicacao
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04/08/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
01/08/2025, 11:23
Mero expediente
09/07/2025, 16:31
Publicacao/Comunicacao
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08/05/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
06/05/2025, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- VALERIO JOSE FRANCA DE JESUS JUNIOR
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- FELIPE ANDRE DE JESUS PACIFICO
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FELIPE ANDRE DE JESUS PACIFICO
RÉU: LEVA SERVICO DE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83fea08 proferido nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRAPORA ATSum 0010764-77.2024.5.03.0072 Vistos em despacho,Designa-se audiência UNA para o dia 11/09/2024 08:30, oportunidade em que, frustrada a tentativa de conciliação, será recebida eventual resposta do(s) réu(s), com vista à parte autora, procedendo-se, no mesmo ato, à produção de prova oral, ainda que seja necessária a realização de perícia para o deslinde da demanda.O presente processo, por opção da parte autora, tramita sob o regime do Juízo 100% Digital e, assim, a audiência, a princípio, será realizada exclusivamente por videoconferência, com utilização da plataforma Zoom Meetings (link da reunião: https://trt3-jus-br.zoom.us/j/84008540624), conforme art. 4º, §7º da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR/GVCR N. 204/2021.ATENÇÃO: Ao acessar o ambiente virtual as partes deverão observar as orientações contidas na tela da sala de espera e subsequentemente habilitar a câmera e o áudio do dispositivo. Para habilitar o áudio deverão seguir os seguintes passos: 1- clicar sobre a imagem do fone de ouvido localizada no canto inferior esquerdo da tela e 2- clicar em Dados de Rede Wi-fi ou Móvel.Tramitando o feito sob o regime do Juízo 100% Digital, os litigantes, caso queiram, poderão requerer que as comunicações processuais (intimações) sigam implementadas através de publicação no DJe (inteligência do art. 9º da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR/GVCR N. 204/2021).O réu, todavia, poderá se opor à adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias úteis contados do recebimento da citação ou notificação, devendo, para tanto, manifestar-se em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. Cumpre esclarecer que, havendo pluralidade de partes, a adoção do Juízo 100% Digital dependerá da anuência de todas elas, ainda que tácita (art. 6º, caput e §1º da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR/GVCR N. 204/2021).Havendo insurgência tempestiva contra a adoção do Juízo 100% Digital, haverá ajuste na pauta, designando-se AUDIÊNCIA PRESENCIAL, com necessária participação de todos os atores processuais na sede do juízo (partes, advogados e testemunhas), ressalvada a oitiva de testemunhas por carta precatória pelo SISDOV.Nesse contexto, considerando que os depoimentos colhidos por videoconferência ocorrerão por vontade expressa ou tácita dos litigantes, a insuficiência de recursos técnicos ou eventual falha na conexão com a sala virtual (inclusive no tocante à qualidade e habilitação do áudio e do vídeo) são inescusáveis e poderão ensejar aplicação da pena de confissão (caso prejudicada a oitiva da parte) ou perda da prova (caso prejudicada a oitiva da testemunha).Ficam os litigantes advertidos que, nos depoimentos colhidos por videoconferência, as partes, as testemunhas e os advogados, deverão acessar a sala virtual de locais distintos, utilizando dispositivos diferentes, a fim de se assegurar a incomunicabilidade e higidez da prova, salientando-se que a inobservância destas diretrizes também poderá ensejar aplicação da pena de confissão (caso prejudicada a oitiva da parte) ou perda da prova (caso prejudicada a oitiva da testemunha).Eventual requerimento de adiamento pela ausência e precariedade de conexão da testemunha deverá estar amparado pelo comprovante do convite respectivo, apresentando nos autos antes do início da audiência, sob pena de preclusão e perda da prova.Finalmente, esclareço que as partes, a qualquer tempo, poderão apresentar proposta ou petição conjunta de acordo, bem como requerer a inclusão imediata do feito em pauta para realização de audiência de tentativa de conciliação.Intime-se a parte autoraNotifique(m)-se o(s) réu (s). PIRAPORA/MG, 22 de agosto de 2024. PEDRO PAULO FERREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
23/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
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