Publicacao/Comunicacao
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08/05/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
06/05/2025, 12:02
Mero expediente
15/04/2025, 17:19
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Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: LANDERLON PEREIRA BABETO SOUZA
RECORRIDO: USIMINAS MECANICA SA EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA. CREDIBILIDADE. O Magistrado não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com base em outros elementos ou fatos provados nos autos, "levando em conta o método utilizado pelo perito", a teor do artigo 479 do CPC. Todavia, quando a credibilidade do trabalho do perito não é infirmada por provas hábeis, deve o laudo pericial ser acatado.DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 5ª. Turma, à unanimidade, em conhecer dos recursos ordinário interpostos pelas partes, com exceção da insurgência empresária relativa à base de cálculo do adicional de insalubridade, por ausência de interesse recursal; no mérito, negar provimento ao apelo da reclamada e dar parcial provimento ao apelo do autor para majorar de 5% para 10% o percentual dos honorários advocatícios devidos pela ré aos seus patronos. BELO HORIZONTE/MG, 22 de agosto de 2024. EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relator: Paulo Maurício Ribeiro Pires ROT 0010708-95.2023.5.03.0034
23/08/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: LANDERLON PEREIRA BABETO SOUZA
RECORRIDO: USIMINAS MECANICA SA EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA. CREDIBILIDADE. O Magistrado não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com base em outros elementos ou fatos provados nos autos, "levando em conta o método utilizado pelo perito", a teor do artigo 479 do CPC. Todavia, quando a credibilidade do trabalho do perito não é infirmada por provas hábeis, deve o laudo pericial ser acatado.DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 5ª. Turma, à unanimidade, em conhecer dos recursos ordinário interpostos pelas partes, com exceção da insurgência empresária relativa à base de cálculo do adicional de insalubridade, por ausência de interesse recursal; no mérito, negar provimento ao apelo da reclamada e dar parcial provimento ao apelo do autor para majorar de 5% para 10% o percentual dos honorários advocatícios devidos pela ré aos seus patronos. BELO HORIZONTE/MG, 22 de agosto de 2024. EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relator: Paulo Maurício Ribeiro Pires ROT 0010708-95.2023.5.03.0034
23/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
05/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
28/06/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
28/06/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
21/06/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
21/06/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
05/06/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
05/06/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
21/05/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.