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Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Extraordinária da Sétima Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 03/10/2025 e encerramento 10/10/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 1342-73.2023.5.09.0128 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES. DAVI DE OLIVEIRA Secretário da 7ª Turma.
09/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
08/09/2025, 16:54
Publicação
08/09/2025, 16:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2025, 16:52
Recebimento
25/06/2025, 20:46
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19/05/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência)
16/05/2025, 14:21
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08/05/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
06/05/2025, 09:24
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- DEBORA APARECIDA BELISKI TORRES
- STOPMANIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. - ME
- RIO PARANA ADMINISTRACAO FINANCEIRA LTDA.
- SLONGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- HELIO JOAO LAURINDO
- SLONGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
- PORTAL SYSTEM LTDA
- STOPETROLEO S.A. - COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO
11/04/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- AMERICA LATINA S.A. - DISTRIBUIDORA DE PETROLEO
- STOPETROLEO S.A. - COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO
11/04/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- AMERICA LATINA S.A. - DISTRIBUIDORA DE PETROLEO
- STOPETROLEO S.A. - COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO
27/03/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- DEBORA APARECIDA BELISKI TORRES
- STOPMANIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. - ME
- RIO PARANA ADMINISTRACAO FINANCEIRA LTDA.
- SLONGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- HELIO JOAO LAURINDO
- SLONGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
- PORTAL SYSTEM LTDA
- STOPETROLEO S.A. - COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO
27/03/2025, 00:00
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Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- AMERICA LATINA S.A. - DISTRIBUIDORA DE PETROLEO
14/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- STOPETROLEO S.A. - COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO
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Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- AMERICA LATINA S.A. - DISTRIBUIDORA DE PETROLEO
- STOPETROLEO S.A. - COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO
27/09/2024, 00:00
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23/09/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- STOPETROLEO S.A. COMERCIO DE DERVIDADOS DE PETROLEO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- AMERICA LATINA S.A. - DISTRIBUIDORA DE PETROLEO
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Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: DEBORA APARECIDA BELISKI TORRES
REQUERIDO: STOPETROLEO S.A. COMERCIO DE DERVIDADOS DE PETROLEO - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c1e56d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão do agravo de petição interposto pela parte ré (id. 4b82ad6). KARLA BOTTEGA HALLBERG p/Diretor de Secretaria DECISÃOVistos, etc. Não conheço do agravo de petição interposto pela ré, por incabível, porquanto é oponível apenas contra decisão definitiva em fase de execução e não contra mera decisão interlocutória, não sendo admissível também a interposição de agravo de petição sem prévia garantia do juízo. Nesse sentido, o entendimento cristalizado na OJ EX SE 08 do Egrégio TRT da 9ª Região: “ADMISSIBILIDADE. AGRAVO DE PETIÇÃO. RECORRIBILIDADE DO ATO. I- Despacho e decisão interlocutória. Não cabe agravo de petição de despacho ou decisão interlocutória, ressalvadas as hipóteses em que estes atos se equiparam à decisão terminativa do feito, com óbice ao prosseguimento da execução, ou quando a pretensão recursal não pode ser manejada posteriormente”. Suspendo o andamento do feito por 30 dias ou até o julgamento definitivo do agravo de petição interposto pela 1ª ré/Stopetroleo S.A, o que ocorrer primeiro. Intimem-se. CASCAVEL/PR, 06 de agosto de 2024. MICHELE FERNANDA BORTOLIN Juíza do Trabalho Substituta
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL CumPrSe 0001342-73.2023.5.09.0128
07/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: DEBORA APARECIDA BELISKI TORRES
REQUERIDO: STOPETROLEO S.A. COMERCIO DE DERVIDADOS DE PETROLEO - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c1e56d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão do agravo de petição interposto pela parte ré (id. 4b82ad6). KARLA BOTTEGA HALLBERG p/Diretor de Secretaria DECISÃOVistos, etc. Não conheço do agravo de petição interposto pela ré, por incabível, porquanto é oponível apenas contra decisão definitiva em fase de execução e não contra mera decisão interlocutória, não sendo admissível também a interposição de agravo de petição sem prévia garantia do juízo. Nesse sentido, o entendimento cristalizado na OJ EX SE 08 do Egrégio TRT da 9ª Região: “ADMISSIBILIDADE. AGRAVO DE PETIÇÃO. RECORRIBILIDADE DO ATO. I- Despacho e decisão interlocutória. Não cabe agravo de petição de despacho ou decisão interlocutória, ressalvadas as hipóteses em que estes atos se equiparam à decisão terminativa do feito, com óbice ao prosseguimento da execução, ou quando a pretensão recursal não pode ser manejada posteriormente”. Suspendo o andamento do feito por 30 dias ou até o julgamento definitivo do agravo de petição interposto pela 1ª ré/Stopetroleo S.A, o que ocorrer primeiro. Intimem-se. CASCAVEL/PR, 06 de agosto de 2024. MICHELE FERNANDA BORTOLIN Juíza do Trabalho Substituta
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL CumPrSe 0001342-73.2023.5.09.0128
07/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
18/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
18/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
26/06/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
26/06/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
26/06/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
10/05/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
10/05/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
10/05/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
10/05/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
10/05/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.