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Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- AUTODROMO INTERNACIONAL DE CURITIBA
- AUTO POSTO OMS LTDA
- WHPH PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A
- IT SISTEMAS CONSTRUTIVOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
- INEPAR - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
- IESA - PROJETOS, EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TARADELL PARTICIPACOES S.A
- INEPAR S.A. INDUSTRIA E CONSTRUCOES EM RECUPERACAO JUDICIAL
- AUTO POSTO ALTO DA GLORIA LTDA
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Intimação
Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 01/09/2025 e encerramento 08/09/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 1188-35.2023.5.09.0652 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO SERGIO PINTO MARTINS. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
Negação de Seguimento (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
02/06/2025, 18:22
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08/05/2025, 00:00
Redistribuição (dependência; incompetência)
06/05/2025, 08:26
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02/09/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: VANTEIR FERREIRA SOARES
REQUERIDO: INEPAR - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c0fa4f proferida nos autos.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumPrSe 0001188-35.2023.5.09.0652
Vistos, etc. O § 3º do art. 1010 do CPC trouxe nova racionalidade à análise dos pressupostos de conhecimento dos recursos. Com efeito, na nova arquitetura processual implementada pelo CPC, não mais existe o juízo de admissibilidade no primeiro grau, sendo competência do Tribunal verificar a presença dos requisitos de admissibilidade. Compete ao primeiro grau apenas viabilizar o contraditório e remeter os autos para o segundo grau. O duplo juízo de admissibilidade foi estabelecido pelo CPC/73 e desfeito pelo CPC/15. Fere a lógica do sistema processual, o juiz de primeiro grau adotar procedimento de um diploma que foi revogado. Ante a omissão da CLT é inexorável a incidência completa do § 3º do art. 1010 do CPC. Nesse contexto é insustentável a previsão contida no disposto no art. 102 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, afinal, ato administrativo de tribunal não pode se sobrepor à legislação vigente. Assim, determino a intimação da parte adversária para responder ao agravo de petição, querendo, no prazo de 8 (oito) dias. Após, determino a remessa dos autos ao E. TRT da 9ª Região, a quem cabe, sob o regime de exclusividade, a análise da admissibilidade recursal. CURITIBA/PR, 13 de agosto de 2024. LOURIVAL BARÃO MARQUES FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
14/08/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
26/07/2024, 00:00
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26/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
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16/07/2024, 00:00
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04/07/2024, 00:00
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04/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
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13/06/2024, 00:00
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29/05/2024, 00:00
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20/05/2024, 00:00
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20/05/2024, 00:00
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.