Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ALINE LOPES DA SILVA
18/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 19:03
Baixa Definitiva
01/09/2025, 13:02
Remessa (outros motivos)
01/09/2025, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ALINE LOPES DA SILVA
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC
01/09/2025, 00:00
Mero expediente
28/08/2025, 20:01
Petição
12/05/2025, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700302988700000087307780?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ALINE LOPES DA SILVA
18/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 19:03
Baixa Definitiva
01/09/2025, 13:02
Remessa (outros motivos)
01/09/2025, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ALINE LOPES DA SILVA
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC
01/09/2025, 00:00
Mero expediente
28/08/2025, 20:01
Petição
12/05/2025, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700302988700000087307780?instancia=3
08/05/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
06/05/2025, 09:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 04:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ALINE LOPES DA SILVA
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC
24/04/2025, 00:00
Mero expediente
18/04/2025, 15:23
Petição
11/04/2025, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25031300300827900000074355605?instancia=3
14/03/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
12/03/2025, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ALINE LOPES DA SILVA
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ALINE LOPES DA SILVA
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ALINE LOPES DA SILVA
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ALINE LOPES DA SILVA
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC
Publicacao/Comunicacao
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23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC
17/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000419-86.2023.5.09.0018 RECLAMANTE: ALINE LOPES DA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb3a5ed proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao MM. Juiz do Trabalho, em 12/08/2024, feita por MARCELO BATISTA SANTOS, em razão do(s) expediente(s) constante(s) do(s) #id:718f888 DECISÃO As questões suscitadas nos embargos de declaração opostos pela parte ré, se acolhidas, poderão acarretar efeito modificativo do julgado. Assim, em vista do que dispõe o art. 897, § 2º, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014), intime-se a parte autora para que se manifeste, querendo, sobre os embargos de declaração opostos pela parte contrária, no prazo preclusivo de cinco dias. Após, voltem conclusos para julgamento dos embargos. LONDRINA/PR, 12 de agosto de 2024. PAULO JOSE OLIVEIRA DE NADAI Juiz do Trabalho Substituto
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000419-86.2023.5.09.0018 RECLAMANTE: ALINE LOPES DA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d12d55f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 9 - DISPOSITIVO
Ante o exposto, após analisar as questões postas nos autos pelas partes, resolvo (i) DECLARAR que a liquidação está limitada aos valores indicados; (ii) REJEITAR as demais PRELIMINARES APRESENTADAS em DEFESA; (iii) DECLARAR PRESCRITAS as pretensões exigíveis antes de 09/05/2018 e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ALINE LOPES DA SILVA em face de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo. Liquidação de sentença por cálculos. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Descontos Fiscais nos termos da fundamentação, observando o regime de competência e a OJ/SBDI-1/TST n° 400. Descontos Previdenciários nos termos da Súmula n° 368 do E. TST, observando-se o regime de competência e os tetos de contribuição vigentes à época de referência, incidente apenas sobre as parcelas oriundas da condenação, observando-se o § 3º do artigo 832 da CLT, no art. 22 da Lei nº 8.212/1991 e o no art. 214 do Decreto 3.048/1999, bem como o conteúdo do art. 214, § 9º do Decreto 3.048/1999. Deve, ainda, a Reclamada atuar como responsável tributário (art. 128 do CTN), comprovando nos autos os recolhimentos das contribuições previdenciárias devidas por si, pela parte Reclamante e o seguro incidente sobre acidente de trabalho – SAT. Concedo à parte Reclamante os Benefícios da Justiça Gratuita. Honorários de advogado ao(s) procurador(es) das partes, diante da sucumbência recíproca. Honorários periciais suportados pelo réu, no importe de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Custas pela parte Reclamada no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Intimem-se as partes. Intime(m)-se o(s) perito(s). Cumpra-se após o trânsito em julgado. PAULO JOSE OLIVEIRA DE NADAI Juiz do Trabalho Substituto
07/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000419-86.2023.5.09.0018 RECLAMANTE: ALINE LOPES DA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d12d55f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 9 - DISPOSITIVO
Ante o exposto, após analisar as questões postas nos autos pelas partes, resolvo (i) DECLARAR que a liquidação está limitada aos valores indicados; (ii) REJEITAR as demais PRELIMINARES APRESENTADAS em DEFESA; (iii) DECLARAR PRESCRITAS as pretensões exigíveis antes de 09/05/2018 e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ALINE LOPES DA SILVA em face de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo. Liquidação de sentença por cálculos. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Descontos Fiscais nos termos da fundamentação, observando o regime de competência e a OJ/SBDI-1/TST n° 400. Descontos Previdenciários nos termos da Súmula n° 368 do E. TST, observando-se o regime de competência e os tetos de contribuição vigentes à época de referência, incidente apenas sobre as parcelas oriundas da condenação, observando-se o § 3º do artigo 832 da CLT, no art. 22 da Lei nº 8.212/1991 e o no art. 214 do Decreto 3.048/1999, bem como o conteúdo do art. 214, § 9º do Decreto 3.048/1999. Deve, ainda, a Reclamada atuar como responsável tributário (art. 128 do CTN), comprovando nos autos os recolhimentos das contribuições previdenciárias devidas por si, pela parte Reclamante e o seguro incidente sobre acidente de trabalho – SAT. Concedo à parte Reclamante os Benefícios da Justiça Gratuita. Honorários de advogado ao(s) procurador(es) das partes, diante da sucumbência recíproca. Honorários periciais suportados pelo réu, no importe de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Custas pela parte Reclamada no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Intimem-se as partes. Intime(m)-se o(s) perito(s). Cumpra-se após o trânsito em julgado. PAULO JOSE OLIVEIRA DE NADAI Juiz do Trabalho Substituto
07/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
03/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
03/07/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
26/06/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.