Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
11/07/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual
30/06/2025, 12:40
Não-Provimento
26/06/2025, 15:36
Publicacao/Comunicacao
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08/05/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
06/05/2025, 14:40
Mero expediente
18/04/2025, 15:33
Publicacao/Comunicacao
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29/01/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
27/01/2025, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
- ASSOCIACAO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
- ASSOCIACAO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- MANUELLY DE OLIVEIRA SCHEIDT
05/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE
05/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
05/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE
04/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE
04/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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Intimação - Sentença
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
- ASSOCIACAO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE
05/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000975-30.2023.5.09.0005 RECLAMANTE: MANUELLY DE OLIVEIRA SCHEIDT RECLAMADO: ASSOCIACAO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b9e15b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decide a Juíza Titular da MMª 5ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR: I – rejeitar as preliminares de inépcia da peça inicial e ilegitimidade passiva da segunda ré; II – acolher em parte os pedidos formulados pela autora, MANUELLY DE OLIVEIRA SCHEIDT, para condenar a primeira ré, ASSOCIACAO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE, e subsidiariamente a segunda reclamada, COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ SANEPAR, a pagar-lhe, no prazo Legal: indenização do período de estabilidade gestacional; III – deferir à autora os benefícios da justiça gratuita; IV – condenar as duas reclamadas ao pagamento de honorários de sucumbência em favor da parte autora; V – declarar que não haverá descontos e/ou recolhimentos previdenciários e fiscais, neste feito. Liquidação mediante cálculos, observando-se, como limite máximo da condenação, os valores líquidos postulados na peça inicial para cada uma das verbas deferidas, devidamente atualizados. Correção monetária e juros de mora na forma especificada na fundamentação. Custas pelas reclamadas, calculadas sobre o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), arbitrado provisoriamente à condenação, no importe de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), sujeitas a complementação. Julgamento antecipado por motivo de readequação da pauta. INTIMEM-SE AS PARTES, através de seus procuradores. Prestação jurisdicional realizada. Nada mais. AUDREY MAUCH Juíza Titular de Vara do Trabalho
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000975-30.2023.5.09.0005 RECLAMANTE: MANUELLY DE OLIVEIRA SCHEIDT RECLAMADO: ASSOCIACAO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b9e15b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decide a Juíza Titular da MMª 5ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR: I – rejeitar as preliminares de inépcia da peça inicial e ilegitimidade passiva da segunda ré; II – acolher em parte os pedidos formulados pela autora, MANUELLY DE OLIVEIRA SCHEIDT, para condenar a primeira ré, ASSOCIACAO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE, e subsidiariamente a segunda reclamada, COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ SANEPAR, a pagar-lhe, no prazo Legal: indenização do período de estabilidade gestacional; III – deferir à autora os benefícios da justiça gratuita; IV – condenar as duas reclamadas ao pagamento de honorários de sucumbência em favor da parte autora; V – declarar que não haverá descontos e/ou recolhimentos previdenciários e fiscais, neste feito. Liquidação mediante cálculos, observando-se, como limite máximo da condenação, os valores líquidos postulados na peça inicial para cada uma das verbas deferidas, devidamente atualizados. Correção monetária e juros de mora na forma especificada na fundamentação. Custas pelas reclamadas, calculadas sobre o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), arbitrado provisoriamente à condenação, no importe de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), sujeitas a complementação. Julgamento antecipado por motivo de readequação da pauta. INTIMEM-SE AS PARTES, através de seus procuradores. Prestação jurisdicional realizada. Nada mais. AUDREY MAUCH Juíza Titular de Vara do Trabalho
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
02/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.