Publicacao/Comunicacao
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08/05/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
06/05/2025, 15:29
Mero expediente
28/04/2025, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25040100302249900000079477411?instancia=3
Publicacao/Comunicacao
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08/05/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
06/05/2025, 15:29
Mero expediente
28/04/2025, 14:43
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Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- GRIGORIO DE SOUSA
21/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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20/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000381-85.2024.5.02.0319 RECLAMANTE: GRIGORIO DE SOUSA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45c8522 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido: - pronunciar a prescrição das pretensões aos créditos anteriores a 14/03/2019, extinguindo-as com julgamento do mérito nos termos do art. 487, inciso II, do CPC; - julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos da reclamatória movida por GRIGORIO DE SOUSA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para o fim de absolver a reclamada de tais pretensões, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.Deferida a justiça gratuita à parte autora.Ante o reconhecimento de que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, fica condenada ao pagamento de honorários de 15% sobre o valor da causa, com suspensão da exigibilidade da obrigação enquanto perdurar a condição de beneficiária da gratuidade, até o limite de dois anos do trânsito em julgado.Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 10.066,36, no importe de R$ 201,32, isento, nos termos da fundamentação.Intimem-se as partes.Cumpra-se. Nada mais. LUIS FERNANDO FEOLA Juiz do Trabalho Titular
15/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000381-85.2024.5.02.0319 RECLAMANTE: GRIGORIO DE SOUSA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5c610e proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP.GUARULHOS/SP, data abaixo.MARINA FURLAN SILVADESPACHO À vista do decurso in albis do prazo conferido para indicação das provas cuja produção as partes pretendessem, declaro encerrada a instrução processual e incluo o feito na pauta de julgamentos deste(a) Magistrado(a) em 16/08/2024 às 16:04, de cujo resultado as partes serão oportunamente intimadas.Faculto a apresentação de razões finais por memoriais até o dia 14/08/2024.Intimem-se. GUARULHOS/SP, 08 de agosto de 2024. LUIS FERNANDO FEOLA Juiz do Trabalho Titular
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.