Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ARTHUR ARAUJO E SILVA EIRELI
08/05/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
30/04/2025, 10:56
Publicacao/Comunicacao
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03/02/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio)
31/01/2025, 13:31
Distribuição (sorteio)
31/01/2025, 13:31
Recebimento
24/01/2025, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ARTHUR ARAUJO E SILVA EIRELI
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Intimação - Despacho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ARTHUR ARAUJO E SILVA EIRELI
27/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SALGUEIRO ATOrd 0000668-03.2022.5.06.0391 RECLAMANTE: MELQUEZEDEK FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: JOSE ARTHUR ARAUJO E SILVA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b30716 proferida nos autos. DECISÃOVistos etc...I -
Trata-se de execução de sentença que MELQUEZEDEK FERREIRA DA SILVA promove contra JOSE ARTHUR ARAUJO E SILVA EIRELI.Salvo a indevida dedução do valor dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante, já que foi concedida a condição suspensiva na sentença, não se detecta mediante aferição dos elementos integrantes do cálculo, em confronto vis-a-vis com o conteúdo da sentença que decidiu o processo de conhecimento, excesso, erro, ou omissão na conta de liquidação elaborada pela reclamada.Por conseguinte, merecem ser acolhidos os cálculos apresentados, ressalvada a possibilidade de rediscussão da matéria em eventuais embargos (art. 884, § 3º da CLT).II - Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que surta o efeito legal, os cálculos de liquidação juntados ao processo sob ID 345491d, de modo que declaro líquida a condenação no importe de R$ 49.592,30 até o dia 31/07/2024, compreendendo o principal e os acessórios, nos seguintes termos:Principal (Crédito do(a) autor(a)): R$ 45.083,91Honorários Advocatícios: R$ 4.508,39TOTAL: R$ 49.592,30O montante devido deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, contando-se juros de mora, na forma da lei.III - Dispensada a notificação do INSS, para se pronunciar sobre os referidos cálculos, nos termos Provimento TRT-CRT Nº 09/2023.IV - Notifique-se o reclamante para promover a execução nos termos do art. 878, da CLT, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica respectiva. SALGUEIRO/PE, 15 de agosto de 2024. CASSIA BARATA DE MORAES SANTOS Juíza do Trabalho Titular
16/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
06/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.