Publicacao/Comunicacao
Intimação
A C Ó R D Ã O 2ª Turma GMMHM/frp/ms
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. JORNADA EM REGIME DE ESCALA 12X36. NORMA COLETIVA NÃO JUNTADA. FATO NOTÓRIO. MÁ APLICAÇÃO DO ARTIGO 374, I, DO CPC. REFLEXOS. OMISSÃO. De fato, esta e. Corte, ao deferir o pagamento da hora extra, não observou o pedido conforme postulado na petição inicial. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Recurso de Revista nº TST-EDCiv-RR - 1000410-02.2018.5.02.0011, em que é Embargante IVANILDO DONIZETE DA SILVA e são Embargados GOLD CARPET INDUSTRIA TEXTIL - EIRELI e VALDEMIR DOS SANTOS.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante, que aponta omissão no acórdão desta 2ª Turma de fls. 446/454.
Não houve manifestação da parte contrária.
Regularmente processados, os embargos de declaração são levados a julgamento na forma regimental.
É o relatório.
V O T O
JORNADA EM REGIME DE ESCALA 12X36. NORMA COLETIVA NÃO JUNTADA. FATO NOTÓRIO. MÁ APLICAÇÃO DO ARTIGO 374, I, DO CPC. REFLEXOS. OMISSÃO
O reclamante alega que o acórdão embargado, ao deferir o pagamento da hora extra, foi omisso quanto aos reflexos postulados na petição inicial.
Esta c. Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada e, no mérito, deu-lhe provimento nestes termos:
(...) conhecer do recurso de revista do reclamante apenas quanto ao tema "JORNADA EM REGIME DE ESCALA 12X36. NORMA COLETIVA NÃO JUNTADA. FATO NOTÓRIO. MÁ APLICAÇÃO DO ART. 374, I, DO CPC", por violação do art. 374, I, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento, como extra, das horas trabalhadas além da 8.ª hora diária e da 44.ª hora semanal, em razão da invalidade do regime de jornada 12x36. (...) (fl. 454).
Analiso.
De fato, esta e. Corte, ao deferir o pagamento da hora extra, não observou o pedido conforme postulado na petição inicial.
Sendo assim, acolho os embargos de declaração para, sanando a omissão apontada e imprimindo efeito modificativo, dar provimento ao recurso de revista para condenar a reclamada ao pagamento, como extra, das horas trabalhadas além da 8.ª hora diária e da 44.ª hora semanal, em razão da invalidade do regime de jornada 12x36, com o adicional e reflexos postulados na petição inicial.
ISTO POSTO ACORDAM as Ministras da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, acolher os embargos de declaração para, sanando a omissão apontada e imprimindo efeito modificativo, dar provimento ao recurso de revista para condenar a reclamada ao pagamento, como extra, das horas trabalhadas além da 8.ª hora diária e da 44.ª hora semanal, em razão da invalidade do regime de jornada 12x36, com o adicional e reflexos postulados na petição inicial. Brasília, 4 de junho de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MARIA HELENA MALLMANN
Ministra Relatora
09/06/2025, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
04/06/2025, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Décima Quinta Sessão Ordinária da Segunda Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 26/05/2025 e encerramento 02/06/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao(à) advogado(a) encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o(a) advogado(a) firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado(a) nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O(A) advogado(a) deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: o pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral e será submetido à consideração da ministra relatora. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o(a) advogado(a) não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo EDCiv-RR - 1000410-02.2018.5.02.0011 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA MARIA HELENA MALLMANN. ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA NETO Secretário da 2ª Turma.
08/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/05/2025, 17:19
Conclusão (para julgamento)
07/02/2025, 15:07
Publicação
13/12/2024, 07:00
Mero expediente
12/12/2024, 19:00
Remessa (outros motivos)
11/12/2024, 14:54
Conclusão (para julgamento)
08/11/2024, 10:32
Mudança de Classe Processual
04/11/2024, 13:20
Petição (Embargos de declaração)
31/10/2024, 16:11
Publicação
25/10/2024, 07:00
Provimento em Parte
23/10/2024, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Aditamento à Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da 30ª Sessão Ordinária da 2ª Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início à zero hora do dia 15/10/2024 e encerramento à zero hora do dia 22/10/2024. Os processos excluídos do julgamento virtual, nos termos do art. 134, § 5º, do RITST, serão retirados de pauta, para oportuna inclusão na pauta de sessão presencial. O pedido de preferência relativamente aos processos incluídos nas sessões virtuais, deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do julgamento virtual, contadas em dias úteis. Nos termos do art. 134, § 2º-A, do RITST, o advogado com poderes de representação poderá optar pelo registro da sua participação na sessão virtual, que constará de certidão de julgamento, sem a necessidade da remessa do processo para julgamento presencial. O pedido de registro da participação deverá ser formulado até o encerramento do período de votação eletrônica. O pedido de preferência e o pedido de registro de participação na sessão virtual sem remessa para presencial, observados os prazos específicos de cada modalidade, deverão ser realizados por meio do link https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Processo RR - 1000410-02.2018.5.02.0011 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA MARIA HELENA MALLMANN. ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA NETO Secretário da 2ª Turma.
03/10/2024, 00:00
Mudança de Classe Processual
26/09/2024, 11:06
Provimento
25/09/2024, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Aditamento à Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJE) da 26ª Sessão Ordinária da 2ª Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início à zero hora do dia 17/09/2024 e encerramento à zero hora do dia 24/09/2024. Os processos excluídos do julgamento virtual, nos termos do art. 134, § 5º, do RITST, serão retirados de pauta, para oportuna inclusão na pauta de sessão presencial. O pedido de preferência relativamente aos processos incluídos nas sessões virtuais, deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do julgamento virtual, contadas em dias úteis. Nos termos do art. 134, § 2º-A, do RITST, o advogado com poderes de representação poderá optar pelo registro da sua participação na sessão virtual, que constará de certidão de julgamento, sem a necessidade da remessa do processo para julgamento presencial. O pedido de registro da participação deverá ser formulado até o encerramento do período de votação eletrônica. O pedido de preferência e o pedido de registro de participação na sessão virtual sem remessa para presencial, observados os prazos específicos de cada modalidade, deverão ser realizados por meio do link https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Processo ED-Ag-RRAg - 1000410-02.2018.5.02.0011 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA MARIA HELENA MALLMANN. ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA NETO Secretário da 2ª Turma.
05/09/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/08/2024, 13:16
Conclusão (para julgamento)
22/02/2024, 11:29
Publicação
02/02/2024, 07:00
Mero expediente
01/02/2024, 19:00
Remessa (outros motivos)
19/12/2023, 19:25
Conclusão (para julgamento)
03/11/2023, 11:48
Mudança de Classe Processual
30/10/2023, 10:01
Petição (Embargos de declaração)
26/10/2023, 13:03
Publicação
20/10/2023, 07:00
Não-Provimento
18/10/2023, 09:00
Publicação
22/09/2023, 19:00
Remessa (outros motivos)
20/09/2023, 18:00
Conclusão (para julgamento)
01/06/2023, 12:36
Expedida/certificada
18/05/2023, 07:00
Expedida/certificada
17/05/2023, 19:00
Mudança de Classe Processual
16/05/2023, 15:08
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/05/2023, 15:52
Publicação
28/04/2023, 07:00
Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte