Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: ANDRÉ MURILO ALVES DO NASCIMENTO ADVOGADA: DENISE ALVES DE MIRANDA BENTO
Agravante: ANTÔNIO BENEDITO DOS SANTOS ADVOGADA: DENISE ALVES DE MIRANDA BENTO Agravada: MASSA FALIDA da VIAÇÃO ANAPOLINA LTDA. ADVOGADO: EDUARDO URANY DE CASTRO Agravada: SORVETERIA CREME MEL S.A. ADVOGADA: DENISE ALVES DE MIRANDA BENTO Agravadas: VIAÇÃO ARAGUAÍNA LTDA. E OUTRAS ADVOGADA: PATRÍCIA MIRANDA CENTENO AMARAL
Agravados: WANDER DANIEL TEIXEIRA DOS SANTOS ADVOGADA: PAULA FERNANDA DUARTE GMABB/af D E S P A C H O
Vistos. Por meio de decisão de publicada em 07/05/2025 (art. 284 do Regimento Interno do Tribunal Superior Tribunal do Trabalho), o Tribunal Pleno desta Corte afetou a matéria debatida nos incidentes de recursos repetitivos nº IncJulgRREmbRep nº 0000620-78.2021.5.06.0003 e IncJulgRREmbRep - 0000035-09.2023.5.12.0029, para exame das seguintes teses: 1) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução em face do seu sócio? 2) Essa competência remanesce após as alterações promovidas na Lei nº 11.101/2005, pela Lei nº 14.112/2020 (artigos 6º, I, II e III, 6º-C e 82-A)? 3) Nas hipóteses em que a empresa executada se encontra em recuperação judicial, a existência de regulamentação própria na Lei nº 11.101/2005 afasta a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo-se a observância dos requisitos da teoria maior? Diante desse contexto, considerando que a pretensão recursal, nos presentes autos, refere-se ao item 3 do Tema 26 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos, bem como a determinação de suspensão de recursos de revista e embargos pelo Ministro Relator Amaury Rodrigues Pinto Júnior, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do presente processo, devendo os autos permanecer na Secretaria da Terceira Turma até que sobrevenha solução definitiva sobre a matéria, ou ulterior deliberação por parte do Tribunal Pleno. Publique-se. Brasília, 26 de janeiro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator