Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
RECORRIDO: FRANCISCO R. DA SILVA FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58bf503 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTAROT-1000093-27.2024.5.02.0291 - Turma 1 Recorrente(s):SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULOAdvogado(a)(s):LILIAN APARECIDA DA SILVA (SP - 337294)DEIVID LUCIANO JESUS MACEDO (SP - 344426)Recorrido(a)(s):FRANCISCO R. DA SILVA FILHOAdvogado(a)(s):MARINEIDE LOURENCO DOS SANTOS (SP - 134402)PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 20/06/2024 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 02/07/2024 - id. 549655f).Regular a representação processual, id. db8c2b3.Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDireito Coletivo / Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho.Consta no v. acórdão que não foi demonstrada a realização de assembleia geral para aprovação do termo aditivo à norma coletiva da categoria, formalidade exigida pelos arts. 612 e 615 da CLT.Assim delineado o quadro fático, insuscetível de reexame nesta instância recursal (Súmula 126 do TST), não se vislumbra ofensa aos dispositivos legais e constitucionais indicados, pois o Tribunal Superior do Trabalho vem reiteradamente decidindo que a celebração de acordos e convenções coletivas de trabalho, bem como a prorrogação, revisão, denúncia ou revogação destes, deve ser precedida da assembleia geral de trabalhadores, correta e especificamente convocada para essa finalidade.Nesse sentido, cito precedentes envolvendo o mesmo sindicato
recorrente: AIRR-1000002-15.2020.5.02.0084, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 16/09/2022; RRAg-1000485-45.2021.5.02.0008, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 17/02/2023; AIRR-1000178-16.2021.5.02.0033, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 02/09/2022; RRAg-1000870-58.2019.5.02.0009, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 17/02/2023; AIRR-1000533-78.2019.5.02.0006, 8ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 02/05/2023.DENEGO seguimento.CONCLUSÃODENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /edg SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: EDILSON SOARES DE LIMA ROT 1000093-27.2024.5.02.0291