Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- SIR COMPANY COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- GOLDCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS
Negação de Seguimento (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
30/04/2025, 18:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/24091200300652900000046905879?instancia=3
13/09/2024, 00:00
Distribuição (sorteio)
11/09/2024, 18:56
Recebimento
28/08/2024, 20:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: EDSON RODRIGUES CASTRO
RECORRIDO: GOLDCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84ce506 proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE EDSON RODRIGUES CASTRO Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões.Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: FERNANDO MARQUES CELLI ROT 1001589-59.2021.5.02.0077
14/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: EDSON RODRIGUES CASTRO
RECORRIDO: GOLDCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84ce506 proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE EDSON RODRIGUES CASTRO Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões.Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: FERNANDO MARQUES CELLI ROT 1001589-59.2021.5.02.0077
14/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
31/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.