Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
A C � R D � O
7� Turma GMAAB/rom/cmt/dao
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. DIFEREN�A SALARIAL. Na decis�o monocr�tica agravada, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da empresa, porquanto n�o foi atendido o disposto no artigo 896, �1�-A da CLT, bem como em raz�o do �bice da S�mula n.� 422, I, do TST. Na presente fase processual, observa-se que a parte, em sua minuta de agravo, n�o se insurge contra os fundamentos adotados na decis�o monocr�tica agravada. Dessa forma, incide o �bice da S�mula 422, I, do TST. Agravo n�o conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n� TST-Ag-AIRR - 668-18.2019.5.09.0005, em que � Agravante URBS - URBANIZA��O DE CURITIBA S.A. e � Agravado ARI GON�ALVES RAMOS.
O Exmo. Ministro relator, por meio de decis�o monocr�tica, negou seguimento ao agravo de instrumento da URBS - URBANIZA��O DE CURITIBA S.A..
Dessa decis�o a parte interp�e agravo, com pedido de reforma e de reconsidera��o da decis�o.
Foram apresentadas contrarraz�es.
� o relat�rio.
V O T O
CONHECIMENTO
Trata-se de agravo interposto pela parte contra a decis�o mediante a qual se negou seguimento ao seu agravo de instrumento, sob os seguintes fundamentos:
COISA JULGADA. TRANSCRI��O NO IN�CIO DO RECURSO DE REVISTA DO INTEIRO TEOR DO AC�RD�O SEM DESTAQUES. N�O ATENDIMENTO DO REQUISITO CONTIDO NO ART 896, �1�-A, I, DA CLT
Verifica-se que o recurso de revista n�o atende o pressuposto constante do artigo 896, � 1�-A, I, da CLT.
A Lei 13.015/2014 teve como algumas de suas finalidades refor�ar o papel uniformizador do recurso de revista, sanar controv�rsias quanto ao manejo desse apelo e dar maior celeridade e seguran�a jur�dica no conhecimento e tramita��o dessa esp�cie recursal, por meio de disciplinamento judici�rio voltado precipuamente para os efeitos uniformizadores da jurisprud�ncia e da unidade do Judici�rio Trabalhista.
Nos termos do art. 896, "a", "b" e "c", da CLT, o recurso de revista tem por fim: a) zelar pela autoridade do direito objetivo, afastando as viola��es de literal disposi��o de lei ou afronta direta e literal � Constitui��o Federal; b) resolver diverg�ncias decis�rias entre Regionais na interpreta��o da lei federal ou estadual, norma coletiva ou regulamento empresarial de abrang�ncia ultra regional ou entre o Regional e a SBDI do TST; e c) exercer o controle sobre a jurisprud�ncia, afastando as contrariedades a s�mula do TST, s�mula vinculante do STF e � iterativa e not�ria jurisprud�ncia do TST.
Com o advento da Lei 13.015/2014 a reda��o do novel � l�-A do artigo 896 da CLT, para efeito de demonstra��o da viola��o literal de disposi��o de lei federal ou afronta direta e literal � Constitui��o Federal, exige em seu inciso I que: "sob�pena�de�n�o�conhecimento, � �nus da parte: I - indicar o trecho da decis�o recorrida que consubstancia o prequestionamento da controv�rsia objeto do recurso de revista", grifamos. Por outro lado, o novel � 8� incumbe ao recorrente, na hip�tese de o recurso de revista fundar-se em dissenso de julgados, o�"...�nus de produzir prova da diverg�ncia jurisprudencial, mediante certid�o, c�pia ou cita��o do reposit�rio de jurisprud�ncia, oficial ou credenciado, inclusive em m�dia eletr�nica, em que houver sido publicada a decis�o divergente, ou ainda pela reprodu��o de julgado dispon�vel na internet, com indica��o da respectiva fonte,�mencionando,�em�qualquer�caso,�as�circunst�ncias�que�identifiquem�ou�assemelhem�os�casos�confrontados",�grifamos. A altera��o legislativa nesses aspectos constitui pressuposto de adequa��o formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identifica��o precisa da contrariedade a dispositivo de Lei e a S�mula e ao dissenso de teses, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma gen�rica a decis�o regional e conduzem sua admissibilidade para um exerc�cio exclusivamente subjetivo pelo julgador de verifica��o e adequa��o formal do apelo.
Assim, a necessidade da transcri��o do trecho que consubstancia a viola��o e as contrariedades indicadas, e da demonstra��o anal�tica da diverg�ncia jurisprudencial, visa a permitir a identifica��o precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva a Lei, a seguran�a das rela��es jur�dicas e a isonomia das decis�es judiciais, de modo que contribua para a celeridade da presta��o jurisdicional, possibilite a forma��o de precedentes como elemento de estabilidade e a decis�o do TST contribua para a forma��o da jurisprud�ncia nacionalmente unificada.
A aus�ncia desse requisito formal torna inexequ�vel o recurso de revista e insuscet�vel de provimento o agravo de instrumento.
No caso, o ac�rd�o regional foi publicado na vig�ncia da referida lei.�No entanto, a parte limitou-se a transcrever o inteiro teor do ac�rd�o, sem, contudo, identificar os trechos que consubstanciam os prequestionamentos das mat�rias do recurso de revista.
Esta Corte Superior vem decidindo que a�transcri��o integral do tema�do ac�rd�o n�o atende a finalidade da lei, sendo, portanto, imprescind�vel que a parte cumpra o requisito do prequestionamento com a identifica��o do trecho da decis�o, respeitando a formalidade contida na novel legisla��o, mormente quanto � confronta��o anal�tica a que alude a lei.
Nesse sentido s�o os seguintes precedentes:
EMBARGOS REGIDOS PELA LEI N� 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRU��O NORMATIVA N� 39/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. EXECU��O. RECURSO DE REVISTA PATRONAL CONHECIDO PARA DETERMINAR A EXTIN��O DO FEITO. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO ESTABELECIDO NO ARTIGO 896, � 1�-A, INCISO I, DA CLT. AUS�NCIA DE INDICA��O DO TRECHO DA DECIS�O REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROV�RSIA. DIVERG�NCIA JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADA. Nos termos da jurisprud�ncia firmada nesta Subse��o, acerca dos pressupostos intr�nsecos do recurso de revista, insertos no artigo 896, � 1�-A, da CLT, � indispens�vel a transcri��o do trecho exato da decis�o recorrida que consubstancie o prequestionamento da mat�ria trazida ao debate, cabendo � parte a demonstra��o, clara e objetiva, dos fundamentos de fato e de direito constantes da decis�o regional no tema debatido, n�o se admitindo, para tanto, a mera indica��o das p�ginas correspondentes, par�frase, sinopse, transcri��o integral do ac�rd�o recorrido, do relat�rio, da ementa ou apenas da parte dispositiva, pois, para fins de cumprimento da exig�ncia legal, � imprescind�vel a transcri��o textual do trecho da decis�o recorrida.�No caso dos autos, a executada transcreveu o inteiro teor do ac�rd�o regional em rela��o a todos os temas objeto do recurso de revista, o que n�o atende ao artigo 896, � 1�-A, da CLT.�Embargos conhecidos e providos. (E-ED-ARR - 152500-71.2013.5.17.0010, Relator Ministro: Jos� Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 06/09/2018, Subse��o I Especializada em Diss�dios Individuais, Data de Publica��o: DEJT 14/09/2018)
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE R�. LEI N� 13.467/2017.�1. PRESCRI��O - DIFEREN�AS SALARIAIS. ALTERA��O CONTRATUAL. GRATIFICA��O ESPECIAL. AUS�NCIA DE COMPROVA��O DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, � 1�-A, I, DA CLT N�O OBSERVADO. TRANSCEND�NCIA DA CAUSA N�O EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decis�o recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a mat�ria objeto do apelo; ou seja, o ponto espec�fico da discuss�o, contendo as principais premissas f�ticas e jur�dicas do ac�rd�o regional acerca do tema invocado no apelo.�Na hip�tese, a parte transcreveu o inteiro teor do ac�rd�o sem contudo destacar o trecho da decis�o regional que consubstancia o prequestionamento da controv�rsia objeto do apelo.�Agravo conhecido e n�o provido. [...] (Ag-RR - 387-57.2019.5.13.0003, Relator Ministro: Cl�udio Mascarenhas Brand�o, Data de Julgamento: 29/11/2022, 7� Turma, Data de Publica��o: DEJT 09/12/2022)
AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARA��O. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIG�NCIA DA LEI N� 13.467/2017. N�O PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, � 1�-A, I, DA CLT. 1. Interposto o recurso de revista sob a �gide da Lei n� 13.015/2014, a parte recorrente deve transcrever precisamente o trecho da decis�o recorrida que consubstancia o prequestionamento da controv�rsia, conforme determina o art. 896, � 1�-A, I, da CLT, sob pena de n�o conhecimento do apelo. 2.�No caso, o agravante transcreveu o inteiro teor do t�pico recorrido, sem indicar precisamente a tese jur�dica controvertida.�3. Nesse contexto, em virtude do n�o preenchimento de pressuposto intr�nseco ao processamento do recurso de revista (art. 896, � 1�-A, I, da CLT), resta prejudicado o exame da transcend�ncia da causa. 4. Portanto, mant�m-se a decis�o agravada, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. (Ag-ED-AIRR - 1001450-86.2018.5.02.0312, Relator Ministro: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data de Julgamento: 30/11/2022, 1� Turma, Data de Publica��o: DEJT 02/12/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A �GIDE DA LEI N� 13.467/2017 - N�O COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE � AUDI�NCIA DE INSTRU��O - CONFISS�O - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, � 1�-A, I, DA CLT - N�O PREENCHIMENTO -�DESTAQUE�INTEGRAL DO CAP�TULO RECORRIDO - INVALIDADE. 1. A SBDI-1 do TST entende que, para o preenchimento do requisito recursal do art. 896, � 1�-A, I, da CLT, � necess�rio que a parte transcreva exatamente, ou�destaque�dentro de uma transcri��o abrangente, o espec�fico trecho do ac�rd�o regional que cont�m a tese jur�dica atacada no recurso, possibilitando a imediata identifica��o da viola��o, da contrariedade ou da disson�ncia jurisprudencial. 2. No caso, o recurso de revista n�o atende adequadamente esse requisito legal na forma exigida pela SBDI-1 do TST, porque cont�m o�destaque�integral do cap�tulo decis�rio impugnado, inclusive da parte dispositiva do ac�rd�o regional.�A transcri��o gen�rica do inteiro teor do cap�tulo recorrido, sem�destaque�exclusivo (negrito ou sublinhado) da tese jur�dica adotada pelo Tribunal de origem, n�o permite identificar e confirmar especificamente onde no ac�rd�o regional reside o pr�vio questionamento. Agravo de instrumento desprovido. (AIRR - 1000831-12.2021.5.02.0714, Relatora Desembargadora Convocada: Margareth Rodrigues Costa, Data de Julgamento: 29/03/2023, 2� Turma, Data de Publica��o: DEJT 31/03/2023)
PROCESSO ANTERIOR � LEI N� 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROGRESS�O SALARIAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DANO MORAL. �BICE DE NATUREZA PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRI��O INTEGRAL OU QUASE INTEGRAL DOS TEMAS, SEM�DESTAQUES. LEI 13.015/2014. EXIG�NCIA N�O ATENDIDA. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel � l�-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como �nus da parte e sob pena de n�o conhecimento, a indica��o do trecho da decis�o recorrida que consubstancia o prequestionamento da controv�rsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o novel � 8� incumbe ao recorrente, entre outros encargos na hip�tese de o recurso pautar-se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunst�ncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. No caso concreto, o ac�rd�o regional foi publicado em 16/9/2016, na vig�ncia da referida lei.�No entanto, o agravante se limitou a transcrever o inteiro teor dos temas "PROGRESS�O SALARIAL" e "DANO MORAL" e a quase integralidade do tema "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE", sem, contudo, identificar os trechos que consubstanciam os prequestionamentos das mat�rias do recurso de revista.�A aus�ncia desse requisito formal torna inexequ�vel o apelo e insuscet�vel de provimento o agravo de instrumento. Saliente-se que esta Corte Superior vem decidindo que atranscri��o integral do tema do ac�rd�o n�o atende a finalidade da lei, sendo, portanto, imprescind�vel que a parte cumpra o requisito do prequestionamento com a identifica��o do trecho da decis�o, respeitando a formalidade contida na novel legisla��o, mormente quanto � confronta��o anal�tica a que alude a lei. Julgados do c. TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (AIRR - 1698-11.2015.5.02.0042, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 09/02/2022, 3� Turma, Data de Publica��o: DEJT 11/02/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO.� CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RECONHECIMENTO DA RELA��O DE EMPREGO. HONOR�RIOS ADVOCAT�CIOS SUCUMBENCIAIS. N�O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, � 1�-A, DA CLT.�A transcri��o pela parte, em recurso de revista, do inteiro teor do ac�rd�o recorrido, em todos os temas, sem qualquer�destaque, n�o atende ao disposto no art. 896, � 1�-A, I, da CLT,�uma vez que n�o h�, nesse caso, determina��o precisa da tese regional combatida no apelo. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (AIRR - 1000086-29.2021.5.02.0521, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3� Turma, Data de Publica��o: DEJT 17/12/2021)
AGRAVOS EM RECURSO DE REVISTA - [...]�5. Ademais, as mat�rias trazidas pelo Reclamante, concernentes � preliminar de negativa de presta��o jurisdicional, a n�o caracteriza��o do cargo de confian�a, �s horas extras, � imprestabilidade dos cart�es de ponto, ao intervalo intrajornada e seus reflexos, ao adicional de risco e � majora��o da indeniza��o por danos morais, n�o logram melhor �xito, ante a aplica��o do �bice do art. 896, � 1�-A, I, da CLT,�tendo em vista que o Obreiro limitou-se a transcrever o inteiro teor do ac�rd�o regional em cada cap�tulo, o que n�o se coaduna com a exig�ncia inserta no dispositivo.�Agravos desprovidos, com aplica��o de multa. (Ag-RRAg - 10477-21.2013.5.15.0152, Relator Ministro: Ives Gandra da Silva Martins Filho, Data de Julgamento: 30/08/2022, 4� Turma, Data de Publica��o: DEJT 02/09/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECIS�O PUBLICADA AP�S A VIG�NCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINAT�RIA. INDENIZA��O POR DANOS MORAIS. N�O OBSERV�NCIA DO REQUISITO CONTIDO NO ART. 896, �1�-A, I, DA CLT. AUS�NCIA DE TRANSCEND�NCIA.�A agravante transcreveu o inteiro teor do cap�tulo do ac�rd�o recorrido referente ao tema, sem estabelecer, contudo, a individualiza��o dos trechos que consubstanciam o prequestionamento da mat�ria em exame, de forma que a exig�ncia processual contida no art. 896, � 1�-A, I, da CLT, n�o foi satisfeita. Ante o referido obst�culo processual, resta evidenciada a aus�ncia de transcend�ncia da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (AIRR - 523-24.2016.5.17.0011, Relator Ministro: Alberto Bastos Balazeiro, Data de Julgamento: 15/12/2021, 5� Turma, Data de Publica��o: DEJT 07/01/2022)
I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI N� 13.467/2017. [...] INTERST�CIOS. PRESCRI��O. Nas raz�es do recurso de revista a parte transcreveu trechos nos quais o TRT decidiu dois temas diferentes "PRESCRI��O" e "DIFEREN�AS SALARIAIS. INTERST�CIOS".�N�o h�destaque�dos fundamentos espec�ficos do tema da prescri��o dos interst�cios nem posterior confronto anal�tico entre os fundamentos espec�ficos da Corte regional e a fundamenta��o jur�dica apresentada no recurso de revista.�Dessa forma, n�o foram atendidas as exig�ncias do art. 896, �1�-A, I e III, da CLT,. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Prejudicada a an�lise da transcend�ncia. (Ag-ARR - 20117-31.2017.5.04.0664, Relatora Ministra: K�tia Magalh�es Arruda, Data de Julgamento: 02/12/2020, 6� Turma, Data de Publica��o: DEJT 04/12/2020)
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. PR�MIOS. ADICIONAL DE TRANSFER�NCIA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, � 1�-A, I, DA CLT. INDICA��O DO TRECHO DA DECIS�O RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROV�RSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. Nos termos do artigo 896, � 1�-A, I, da CLT, inclu�do pela Lei n� 13.015/2014, � �nus da parte, sob pena de n�o conhecimento, "indicar o trecho da decis�o recorrida que consubstancia o prequestionamento da controv�rsia objeto do recurso de revista".�No caso, n�o h� falar em observ�ncia do requisito previsto no art. 896, � 1�-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas raz�es do recurso de revista, limitou-se a transcrever a �ntegra do ac�rd�o regional acerca dos temas, sem, contudo, destacar especificamente o trecho que cont�m a tese jur�dica contra a qual se insurge.�Precedente da SDI. Agravo de instrumento conhecido e n�o provido. [...] (AIRR - 1187-08.2017.5.23.0026, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 02/02/2022, 8� Turma, Data de Publica��o: DEJT 07/02/2022)
Assim, desatendidas as exig�ncias do art. 896, � 1�-A, da CLT, fica inviabilizada a pretens�o recursal por inobserv�ncia de pressuposto processual, o que resulta na aus�ncia de transcend�ncia do recurso.
Nego seguimento.
DIFEREN�A SALARIAL
Em suas raz�es a agravante diz que �o despacho denegat�rio de seguimento do Recurso de Revista n�o deve subsistir, uma vez que o apelo contempla todas as condi��es necess�rias a seu conhecimento e posterior provimento (...) A mat�ria foi devidamente prequestionada, uma vez que houve a ado��o de tese expl�cita sobre a mat�ria pela Turma do Regional, suprindo a exig�ncia formal da S�mula n�217 do TST e art. 896, � 1�da CLT�. Ao exame.
Do cotejo do despacho denegat�rio com as raz�es de agravo de instrumento, verifica-se que a parte agravante n�o logra �xito em desconstituir o fundamento da decis�o agravada.
No caso, verifica-se que a raz�o do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista consiste no �bice do art. 896, � 1�-A, I, da CLT. Contudo, a irresigna��o delineada nas raz�es de agravo de instrumento n�o impugna especificamente o �bice apontado pelo TRT.
Logo, como a parte agravante n�o refutou especificamente o fundamento exposto na decis�o agravada, tem-se que o agravo de instrumento encontra-se desfundamentado, atraindo a aplica��o da S�mula n� 422, I, do TST, assim disposta:
RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. N�O CONHECIMENTO (reda��o alterada, com inser��o dos itens I, II e III) - Res. 199/2015, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.06.2015. Com errata publicada no DEJT divulgado em 01.07.2015
I - N�o se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as raz�es do recorrente n�o impugnam os fundamentos da decis�o recorrida, nos termos em que proferida.
Acrescente-se que a alega��o de forma gen�rica quanto ao preenchimento dos requisitos legais para admiss�o do recurso de revista configura aus�ncia de dileticidade. Nesse sentido s�o os seguintes precedentes desta Corte Superior:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AC�RD�O RECORRIDO PUBLICADO NA VIG�NCIA DA LEI 13.015/14. INOBSERV�NCIA DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ARTIGO 896, � 1.�-A, I, DA CLT E �BICE DA S�MULA 422/TST. [...] (EXECU��O PREVIDENCI�RIA E COISA JULGADA), v�-se que as empresas insurgem-se de forma gen�rica, aduzindo que demonstraram o preenchimento dos requisitos do artigo 896 da CLT, deixando, assim, de atacar, objetivamente, os fundamentos da decis�o agravada que ensejaram a denega��o de seu agravo de instrumento. Desatendido, pois, o princ�pio da dialeticidade, o que atrai, neste momento processual, a incid�ncia da S�mula 422/TST, que � expressa no sentido de que "N�o se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as raz�es do recorrente n�o impugnam os fundamentos da decis�o recorrida, nos termos em que proferida". Agravo n�o conhecido. (Ag-AIRR - 1662-97.2011.5.09.0014, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 12/08/2020, 3� Turma, Data de Publica��o: DEJT 14/08/2020);
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AC�RD�O PUBLICADO NA VIG�NCIA DA LEI N� 13.015/2014. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRA��O P�BLICA. AUS�NCIA DE IMPUGNA��O DIRETA E ESPEC�FICA AO FUNDAMENTO DA DECIS�O QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGA��O GEN�RICA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. APLICA��O DA S�MULA 422,I, DO TST. A decis�o monocr�tica merece ser mantida. N�o se conhece do agravo quando a parte n�o impugna, de forma direta e espec�fica os fundamentos pelos quais a decis�o recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. No caso dos autos, a recorrente se limitou a afirmar que cumpriu com os pressupostos de admissibilidade do recurso, e demonstrou a sua insatisfa��o com a decis�o proferida apontando de forma inequ�voca as viola��es legais e constitucionais. Nesse contexto, o apelo se encontra desfundamentado, pois a parte n�o enfrentou de forma espec�fica os fundamentos da Corte Regional, nos termos em que fora proposto, em desaten��o ao princ�pio da dialeticidade. Aplic�vel, na esp�cie, o entendimento consagrado na S�mula 422, I, do TST. Constatada, ainda, a natureza manifestamente improcedente do agravo, imp�e-se a aplica��o da multa prevista no artigo 1.021, � 4�, do NCPC, no percentual de 5% sobre o valor dado � causa, em prol do reclamante. Agravo de que n�o se conhe�o, com aplica��o de multa. (Ag-AIRR - 11154-04.2013.5.01.0035, Relator Desembargador Convocado: Jo�o Pedro Silvestrin, Data de Julgamento: 29/04/2020, 5� Turma, Data de Publica��o: DEJT 08/05/2020);
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A �GIDE DA LEI 13.015/2014. [...] AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A �GIDE DA LEI 13.015/2014. JUROS DE MORA E CORRE��O MONET�RIA. APELO DESFUNDAMENTADO. S�MULA 422, I, DO TST. N�o obstante a insurg�ncia da agravante, em suas raz�es de agravo de instrumento, se referindo ao �bice da S�mula 333 do TST, aplicado no tema juros de mora, n�o renova os argumentos e os dispositivos de lei que indicou por violados no recurso de revista. Ademais, discorre acerca de mat�ria distinta da tratada nos autos, indicando, de forma inovat�ria, viola��o do art. 13 do CPC e diverg�ncia jurisprudencial. Quanto � corre��o monet�ria, n�o traz nenhum argumento para desconstituir a decis�o denegat�ria. Portanto, est� desfundamentado o apelo, na forma do art. 1.010, II, do CPC e da S�mula 422 do TST. Em aten��o ao princ�pio da dialeticidade recursal, induvidoso que � �nus da recorrente, ao se insurgir contra a decis�o que negou seguimento ao recurso de revista, renovar as raz�es do recurso obstado e expor a fundamenta��o jur�dica que entenda justificar a admissibilidade do recurso denegado. Assim, n�o logra �xito a pretens�o de reforma da decis�o agravada, por meio de alega��o gen�rica de possibilidade de seguimento do recurso, sem impugna��o espec�fica ao fundamento adotado pelo Regional para denegar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento n�o conhecido. (AIRR - 1001027-31.2013.5.02.0465, Relator Ministro: Augusto C�sar Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 15/06/2022, 6� Turma, Data de Publica��o: DEJT 20/06/2022);
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INOBSERV�NCIA AO PRINC�PIO RECURSAL DA DIALETICIDADE. ALEGA��O INSUBSISTENTE DE OMISS�O NO JULGADO. S�MULA 422, I, DO TST. ARTIGO 896, "c", DA CLT. No caso, o recurso malfere o princ�pio da dialeticidade ou discursividade. Efetivamente, o agravo, ora sob exame, apresenta argumenta��o desassociada dos fundamentos que alicer�aram a decis�o impugnada. Verifica-se que a recorrente, ao alegar omiss�o no julgado, o fez de forma insubsistente, n�o logrando apontar, de forma precisa e objetiva em que pontos a decis�o impugnada teria sido omissa, o que torna tal argui��o gen�rica e, por consequ�ncia, desfundamentada. Vale acrescentar que a Recorrente tamb�m n�o impugnou os fundamentos da decis�o recorrida, ou seja, n�o se reportou � S�mula 333 desta Corte, ignorando, solenemente, que tal �bice consubstanciou fundamento para a decis�o recorrida, em flagrante inobserv�ncia ao Princ�pio da Dialeticidade Recursal (S�mula 422, I, do TST). Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Ag-AIRR - 897-40.2012.5.05.0035, Relator Desembargador Convocado: Roberto Nobrega de Almeida Filho, Data de Julgamento: 08/05/2019, 7� Turma, Data de Publica��o: DEJT 10/05/2019);
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIG�NCIA DO CPC/2015. 1. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNT�RIO. TRATAMENTO DISCRIMINAT�RIO. AUS�NCIA DE INDICA��O DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROV�RSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO � 1�-A DO ARTIGO 896 DA CLT. 2. HONOR�RIOS ADVOCAT�CIOS. DIALETICIDADE. INOBSERV�NCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. 1. Imp�e-se confirmar a decis�o agravada, mediante a qual denegado seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que, no recurso de revista interposto na vig�ncia da Lei n.�13.015/2014, em rela��o ao pedido de exclus�o da condena��o ao pagamento das cinco remunera��es referentes ao PDV, a parte recorrente n�o cumpriu os requisitos impostos pelo �1�-A, I, do art. 896 da CLT. 2. Em rela��o ao tema "honor�rios advocat�cios", na minuta do agravo de instrumento, verifica-se que o recorrente n�o cuidou de enfrentar, especificamente, os fundamentos do despacho denegat�rio do recurso de revista, limitando-se a transcrever a decis�o agravada, carecendo, pois, da necess�ria dialeticidade, sendo certo que alega��o gen�rica de que demonstrado o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista n�o atende ao disposto no art. 932, III, do CPC e S�mula 422/TST. Aplic�vel, pois, o �bice da S�mula 422/TST. Agravo conhecido e n�o provido. (Ag-AIRR - 818-75.2013.5.09.0662, Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Data de Julgamento: 14/03/2018, 1� Turma, Data de Publica��o: DEJT 16/03/2018);
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RITO SUMAR�SSIMO. DANO MORAL. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRI��O INTEGRAL DO AC�RD�O. HONOR�RIOS ADVOCAT�CIOS. DESFUNDAMENTA��O. �BICES FORMAIS APONTADOS NO JU�ZO PR�VIO DE ADMISSIBILIDADE N�O IMPUGNADOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUS�NCIA DE DIALETICIDADE (S�MULA 422, I, DO TST). Em face da denega��o do recurso de revista com base na inobserv�ncia do art. 896, � 1�-A, I, da CLT e no �bice da S�mula 422, I, do TST, cumpria � parte impugnar especificamente os fundamentos do ju�zo a quo. No entanto, limitou-se a apontar alega��o gen�rica e evasiva acerca do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade do apelo, e renovar os argumentos apontados na revista. Ao assim proceder, a parte atraiu para seu apelo o �bice da S�mula 422, I, do TST, por aus�ncia de dialeticidade. Agravo n�o provido. (Ag-AIRR - 1000194-36.2020.5.02.0281, Relatora Ministra: Dela�de Alves Miranda Arantes, Data de Julgamento: 14/12/2021, 8� Turma, Data de Publica��o: DEJT 17/12/2021);
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUS�NCIA DE ATAQUE � DECIS�O DENEGAT�RIA DE ADMISSIBILIDADE - INOBSERV�NCIA DO PRINC�PIO DA DIALETICIDADE - S�MULA N� 422 DO TST. A alega��o gen�rica de que os pressupostos de admissibilidade foram preenchidos n�o � suficiente para ensejar o conhecimento do agravo de instrumento, carecendo dos fundamentos de fato e de direito pelos quais a parte entende ser improcedente o trancamento do recurso de revista, nos termos do art. 514, II, do CPC. Incid�ncia da S�mula n� 422 do TST. Agravo de instrumento n�o conhecido. [...] (AIRR - 1008-36.2010.5.03.0104, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 12/06/2012, 4� Turma, Data de Publica��o: DEJT 15/06/2012).
Inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a an�lise da transcend�ncia.
Nego seguimento.
Nas raz�es do agravo, a URBANIZA��O DE CURITIBA S.A. � URBS diz que impugnou pontualmente os fundamentos da decis�o e demonstrou as viola��es � Constitui��o Federal.
Afirma que �em seu Recurso de Revista a ora Agravante demonstrou o atendimento a todas as exig�ncias legais para que o seu apelo fosse conhecido, notadamente as quest�es acerca da transcend�ncia e das viola��es legais levadas a efeito pelo Regional, sendo que tais situa��es foram efetivamente demonstradas tamb�m em seu Agravo de Instrumento�. � an�lise.
Conforme se observa da decis�o agravada, n�o foi provido o agravo de instrumento da empresa, porquanto n�o atendido o disposto no artigo 896, �1�-A, da CLT, bem como em raz�o do �bice da S�mula n.� 422 do TST.
Como cedi�o, constitui pressuposto de admissibilidade de qualquer recurso a exposi��o das raz�es de fato e de direito com que a parte impugna a decis�o atacada, a teor do artigo 1.010, II, do CPC/2015 (514, II, do CPC/1973), as quais devem guardar estrita afinidade com a fundamenta��o ali delineada.
Na presente fase processual, observa-se que a agravante, em sua minuta de agravo,�n�o se insurge contra os fundamentos adotados na decis�o monocr�tica agravada.
Logo, como em momento algum a agravante impugna os fundamentos expostos na decis�o monocr�tica agravada, o presente agravo encontra-se totalmente desprovido da devida fundamenta��o, atraindo a incid�ncia da diretriz da S�mula�422, I, do TST, de seguinte teor:
RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. N�O�CONHECIMENTO�(reda��o alterada, com inser��o dos itens I, II e III) - Res. 199/2015, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.06.2015. Com errata publicada no DEJT divulgado em 01.07.2015
I - N�o se�conhece�de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as raz�es do recorrente n�o impugnam os fundamentos da decis�o recorrida, nos termos em que proferida.
Acrescente-se que a alega��o de forma gen�rica, quanto ao preenchimento dos requisitos legais para admiss�o do recurso de revista, configura aus�ncia de dileticidade. Nesse sentido s�o os seguintes precedentes desta Corte Superior:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AC�RD�O REGIONAL PUBLICADO NA VIG�NCIA DA LEI 13.467/2017. DECIS�O MONOCR�TICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. S�MULA 422/TST COMO �BICE AO CONHECIMENTO DO AGRAVO.� O agravo constitui recurso aut�nomo e de fundamenta��o vinculada, devendo a parte agravante, al�m de impugnar os fundamentos da decis�o que denegou seguimento ao seu recurso de agravo de instrumento, descrever as raz�es do pedido de reforma, atendendo aos princ�pios da dialeticidade e da devolutividade, sem o que resta invi�vel o conhecimento do agravo, nos termos do artigo 1.021, � 1�, do NCPC e da S�mula 422 desta Corte. No caso, a empresa n�o se insurge, objetivamente, contra o motivo adotado pelo prolator do despacho agravado para denegar seguimento ao seu recurso de agravo de instrumento, a saber, que -a transcri��o de trecho do ac�rd�o no in�cio das raz�es de revista n�o atende ao disposto no artigo 896, � 1�-A, da CLT-, limitando-se a aduzir de forma gen�rica que -restou demonstrado o preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade recursal previstos no art. 896 da CLT, com demonstra��o do prequestionamento (art. 896, �1�-A da CLT)- (p�g. 3633).�Inobservado, assim, o princ�pio da dialeticidade. Nesse contexto, incidem os �bices do artigo 1.021, � 1�, do NCPC e da S�mula 422 desta Corte. Com efeito, a fundamenta��o do recurso destinada a demonstrar o equ�voco da decis�o impugnada constitui pressuposto extr�nseco de admissibilidade, nos termos da S�mula n� 422, I, do TST, de seguinte teor: -N�o se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as raz�es do recorrente n�o impugnam os fundamentos da decis�o recorrida, nos termos em que proferida-. Assim, havendo �bice processual intranspon�vel, que impe�a o exame de m�rito da mat�ria, decerto que n�o se cogita de reconhecimento de transcend�ncia. Agravo n�o conhecido. (Ag-AIRR - 11646-90.2017.5.18.0161, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 29/10/2024, 7� Turma, Data de Publica��o: DEJT 08/11/2024)
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMAR�SSIMO. LEI N� 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUS�NCIA DE IMPUGNA��O AOS FUNDAMENTOS DA DECIS�O QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. S�MULA N� 422, I. EXAME DA TRANSCEND�NCIA PREJUDICADO. N�O CONHECIMENTO. 1. � �nus da parte impugnar, de forma direta e espec�fica, os fundamentos pelos quais a decis�o recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na S�mula n� 422, I. 2. Na hip�tese, o recurso de revista da reclamante teve o seguimento denegado, quanto aos temas "Horas Extraordin�rias", em raz�o da incid�ncia do �bice da S�mula n� 126, "Responsabilidade Subsidi�ria. Empresa Privada", cuja an�lise restou prejudicada pela improced�ncia dos pedidos, e "Honor�rios Advocat�cios. Altera��o do Percentual Fixado", em face do n�o atendimento ao disposto no artigo 896, � 1�-A, I, da CLT. 3. No presente agravo de instrumento, a parte n�o se insurge de forma direta e espec�fica contra a fundamenta��o lan�ada na decis�o agravada, j� que sua insurg�ncia se resume na alega��o gen�rica de desrespeito ao contradit�rio e � ampla defesa, bem como que seu apelo preenche todos os requisitos de admissibilidade. 4. A recorrente em nenhum momento a recorrente faz a devida indica��o das teses jur�dicas trazidas no seu recurso de revista, tampouco renova os respectivos temas. Imperam os ditames da S�mula n� 422, I. Agravo de instrumento de que n�o se conhece, prejudicada a an�lise da transcend�ncia. [...] (RRAg - 1001171-89.2021.5.02.0314, Relator Desembargador Convocado: Jos� Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, Data de Julgamento: 09/10/2024, 8� Turma, Data de Publica��o: DEJT 14/10/2024);
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N� 13.467/2017. COMPET�NCIA DA JUSTI�A DO TRABALHO. DIFEREN�AS DE COMPLEMENTA��O DE APOSENTADORIA. FALTA DE IMPUGNA��O ESPEC�FICA AOS FUNDAMENTOS DA DECIS�O AGRAVADA. A recorrente n�o impugna o fundamento para a negativa de seguimento recursal no tema, a saber, a incid�ncia da S�mula n� 333 do TST. Registre-se, por oportuno, que o pleito de reconsidera��o e a alega��o gen�rica quanto aos fundamentos de m�rito e por terem sido preenchidos todos os requisitos previstos no art. 896 da CLT, n�o atendem ao disposto na S�mula n� 422 do TST. Precedentes. Agravo interno n�o conhecido, no particular. [...] (Ag-AIRR - 21007-98.2017.5.04.0007, Relator Desembargador Convocado: Jos� Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, Data de Julgamento: 14/08/2024, 6� Turma, Data de Publica��o: DEJT 23/08/2024);
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIG�NCIA DA LEI 13.015/2014. EXECU��O. N�O CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUS�NCIA DE IMPUGNA��O ESPEC�FICA. S�MULA 422, I, DO TST. Conforme exposto na decis�o monocr�tica agravada, verifica-se que o agravo de instrumento n�o mereceu conhecimento, porquanto emergem como obst�culo as diretrizes consubstanciadas na S�mula 422, I, do TST. A recorrente, ora agravante, n�o investiu de forma objetiva contra os fundamentos do despacho denegat�rio do seguimento do recurso de revista, qual seja, o descumprimento do art. 896, � 1.�-A, I, da CLT, pois procedeu � transcri��o do ac�rd�o sem destaque do ponto central da tese objeto do recurso. A agravante apenas reproduziu, na minuta do agravo de instrumento, as alega��es gen�ricas de cumprimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, aduzindo que procedeu � transcri��o integral do ac�rd�o regional, sem impugnar, repita-se, os fundamentos contidos no despacho de admissibilidade, qual seja, a falta de destaque do ponto central da tese objeto do recurso. Incid�ncia, portanto, da S�mula 422, I, do TST. Registre-se, por oportuno, que os arts. 932, III e IV, c/c 1.011, I, do CPC e 118, X, do RITST autorizam esta relatora a decidir monocraticamente, permitindo inclusive n�o conhecer de recurso que n�o tenha impugnado especificamente os fundamentos da decis�o recorrida, caso dos autos. Agravo a que se nega provimento. (Ag-AIRR - 1072-42.2019.5.09.0014, Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 03/11/2023, 2� Turma, Data de Publica��o: DEJT 10/11/2023);
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AC�RD�O RECORRIDO PUBLICADO NA VIG�NCIA DA LEI 13.015/14. INOBSERV�NCIA DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ARTIGO 896, � 1.�-A, I, DA CLT E �BICE DA S�MULA�422/TST. [...] (EXECU��O PREVIDENCI�RIA E COISA JULGADA),�v�-se que as empresas insurgem-se de forma�gen�rica, aduzindo que demonstraram o preenchimento dos requisitos do artigo 896 da CLT, deixando, assim, de atacar, objetivamente, os fundamentos da decis�o agravada que ensejaram a denega��o de seu agravo de instrumento.�Desatendido, pois, o princ�pio da dialeticidade, o que atrai, neste momento processual, a incid�ncia da S�mula�422/TST, que � expressa no sentido de que "N�o se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as raz�es do recorrente n�o impugnam os fundamentos da decis�o recorrida, nos termos em que proferida". Agravo n�o conhecido. (Ag-AIRR - 1662-97.2011.5.09.0014, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 12/08/2020, 3� Turma, Data de Publica��o: DEJT 14/08/2020);
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AC�RD�O PUBLICADO NA VIG�NCIA DA LEI N� 13.015/2014. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRA��O P�BLICA. AUS�NCIA DE IMPUGNA��O DIRETA E ESPEC�FICA AO FUNDAMENTO DA DECIS�O QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGA��O�GEN�RICA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. APLICA��O DA S�MULA�422,I, DO TST. A decis�o monocr�tica merece ser mantida. N�o se conhece do agravo quando a parte n�o impugna, de forma direta e espec�fica os fundamentos pelos quais a decis�o recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. No caso dos autos, a recorrente se limitou a afirmar que cumpriu com os pressupostos de admissibilidade do recurso, e demonstrou a sua insatisfa��o com a decis�o proferida apontando de forma inequ�voca as viola��es legais e constitucionais.�Nesse contexto, o apelo se encontra desfundamentado, pois a parte n�o enfrentou de forma espec�fica os fundamentos da Corte Regional, nos termos em que fora proposto, em desaten��o ao princ�pio da dialeticidade. Aplic�vel, na esp�cie, o entendimento consagrado na S�mula�422, I, do TST.�Constatada, ainda, a natureza manifestamente improcedente do agravo, imp�e-se a aplica��o da multa prevista no artigo 1.021, � 4�, do NCPC, no percentual de 5% sobre o valor dado � causa, em prol do reclamante. Agravo de que n�o se conhe�o, com aplica��o de multa. (Ag-AIRR - 11154-04.2013.5.01.0035, Relator Desembargador Convocado: Jo�o Pedro Silvestrin, Data de Julgamento: 29/04/2020, 5� Turma, Data de Publica��o: DEJT 08/05/2020);
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A �GIDE DA LEI 13.015/2014. [...] AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A �GIDE DA LEI 13.015/2014. JUROS DE MORA E CORRE��O MONET�RIA. APELO DESFUNDAMENTADO. S�MULA�422, I, DO TST. N�o obstante a insurg�ncia da agravante, em suas raz�es de agravo de instrumento, se referindo ao �bice da S�mula 333 do TST, aplicado no tema juros de mora, n�o renova os argumentos e os dispositivos de lei que indicou por violados no recurso de revista. Ademais, discorre acerca de mat�ria distinta da tratada nos autos, indicando, de forma inovat�ria, viola��o do art. 13 do CPC e diverg�ncia jurisprudencial. Quanto � corre��o monet�ria, n�o traz nenhum argumento para desconstituir a decis�o denegat�ria. Portanto, est� desfundamentado o apelo, na forma do art. 1.010, II, do CPC e da S�mula�422�do TST. Em aten��o ao princ�pio da dialeticidade recursal, induvidoso que � �nus da recorrente, ao se insurgir contra a decis�o que negou seguimento ao recurso de revista, renovar as raz�es do recurso obstado e expor a fundamenta��o jur�dica que entenda justificar a admissibilidade do recurso denegado.�Assim, n�o logra �xito a pretens�o de reforma da decis�o agravada, por meio de alega��o�gen�rica�de possibilidade de seguimento do recurso, sem impugna��o espec�fica ao fundamento adotado pelo Regional para denegar seguimento ao recurso de revista.�Agravo de instrumento n�o conhecido. (AIRR - 1001027-31.2013.5.02.0465, Relator Ministro: Augusto C�sar Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 15/06/2022, 6� Turma, Data de Publica��o: DEJT 20/06/2022);
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INOBSERV�NCIA AO PRINC�PIO RECURSAL DA DIALETICIDADE. ALEGA��O INSUBSISTENTE DE OMISS�O NO JULGADO. S�MULA�422, I, DO TST. ARTIGO 896, "c", DA CLT. No caso, o recurso malfere o princ�pio da dialeticidade ou discursividade. Efetivamente, o agravo, ora sob exame, apresenta argumenta��o desassociada dos fundamentos que alicer�aram a decis�o impugnada.�Verifica-se que a recorrente, ao alegar omiss�o no julgado, o fez de forma insubsistente, n�o logrando apontar, de forma precisa e objetiva em que pontos a decis�o impugnada teria sido omissa, o que torna tal argui��o�gen�rica�e, por consequ�ncia, desfundamentada.�Vale acrescentar que a Recorrente tamb�m n�o impugnou os fundamentos da decis�o recorrida, ou seja, n�o se reportou � S�mula 333 desta Corte, ignorando, solenemente, que tal �bice consubstanciou fundamento para a decis�o recorrida, em flagrante inobserv�ncia ao Princ�pio da Dialeticidade Recursal (S�mula�422, I, do TST). Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Ag-AIRR - 897-40.2012.5.05.0035, Relator Desembargador Convocado: Roberto Nobrega de Almeida Filho, Data de Julgamento: 08/05/2019, 7� Turma, Data de Publica��o: DEJT 10/05/2019);
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIG�NCIA DO CPC/2015. 1. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNT�RIO. TRATAMENTO DISCRIMINAT�RIO. AUS�NCIA DE INDICA��O DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROV�RSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO � 1�-A DO ARTIGO 896 DA CLT. 2. HONOR�RIOS ADVOCAT�CIOS. DIALETICIDADE. INOBSERV�NCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. 1. Imp�e-se confirmar a decis�o agravada, mediante a qual denegado seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que, no recurso de revista interposto na vig�ncia da Lei n.�13.015/2014, em rela��o ao pedido de exclus�o da condena��o ao pagamento das cinco remunera��es referentes ao PDV, a parte recorrente n�o cumpriu os requisitos impostos pelo �1�-A, I, do art. 896 da CLT. 2. Em rela��o ao tema "honor�rios advocat�cios", na minuta do agravo de instrumento, verifica-se que o recorrente n�o cuidou de enfrentar, especificamente, os fundamentos do despacho denegat�rio do recurso de revista, limitando-se a transcrever a decis�o agravada, carecendo, pois, da necess�ria dialeticidade,�sendo certo que alega��o�gen�rica�de que demonstrado o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista n�o atende ao disposto no art. 932, III, do CPC e S�mula�422/TST.�Aplic�vel, pois, o �bice da S�mula�422/TST. Agravo conhecido e n�o provido. (Ag-AIRR - 818-75.2013.5.09.0662, Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Data de Julgamento: 14/03/2018, 1� Turma, Data de Publica��o: DEJT 16/03/2018);
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUS�NCIA DE ATAQUE � DECIS�O DENEGAT�RIA DE ADMISSIBILIDADE - INOBSERV�NCIA DO PRINC�PIO DA DIALETICIDADE - S�MULA N��422�DO TST.�A alega��o�gen�rica�de que os pressupostos de admissibilidade foram preenchidos n�o � suficiente para ensejar o conhecimento do agravo de instrumento, carecendo dos fundamentos de fato e de direito pelos quais a parte entende ser improcedente o trancamento do recurso de revista, nos termos do art. 514, II, do CPC.�Incid�ncia da S�mula n��422�do TST. Agravo de instrumento n�o conhecido. [...] (AIRR - 1008-36.2010.5.03.0104, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 12/06/2012, 4� Turma, Data de Publica��o: DEJT 15/06/2012).
Ante o exposto,�N�O�CONHE�O�do agravo.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da S�tima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, n�o conhecer do agravo.
Bras�lia, 2 de maio de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ALEXANDRE AGRA BELMONTE
Ministro Relator