Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
7� Turma GMAAB/rom/cmt/dao
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUS�NCIA DE IMPUGNA��O ESPEC�FICA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA R. DECIS�O QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. VIOLA��O DO PRINC�PIO DA DIALETICIDADE. APLICA��O DA S�MULA 422, I, DO C. TST. Verifica-se que a parte n�o impugnou em sede de agravo de instrumento os fundamentos adotados que ensejaram a denega��o do seguimento do recurso de revista, quais sejam, os �bices das S�mulas nos 126 e 297 do TST. Dessa forma, o recurso encontra-se desfundamentado, atraindo a aplica��o da S�mula�422, I, do TST. Mant�m-se, portanto, a decis�o monocr�tica agravada. Prejudicado o exame da transcend�ncia.� Agravo conhecido e desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n� TST-Ag-AIRR - 684-71.2016.5.20.0004, em que � Agravante ALMAVIVA DO BRASIL S.A. e � Agravada GLAUCIA REGINA DOS SANTOS.
O Exmo. Ministro relator, por meio de decis�o monocr�tica, negou seguimento ao agravo de instrumento da empresa.
Dessa decis�o a parte interp�e agravo, com pedido de reforma e de reconsidera��o da decis�o.
Foram apresentadas contrarraz�es.
� o relat�rio.
V O T O
1 - CONHECIMENTO Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, CONHE�O do agravo.
2 � M�RITO
2.1 - AUS�NCIA DE IMPUGNA��O ESPEC�FICA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA R. DECIS�O QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. VIOLA��O DO PRINC�PIO DA DIALETICIDADE. APLICA��O DA S�MULA 422, I, DO C. TST
Trata-se de agravo interposto pela empresa contra a decis�o mediante a qual se negou seguimento ao seu agravo de instrumento, sob os seguintes fundamentos:
Nas raz�es do agravo de instrumento, a empresa afirma que �comprovado est� que in casu se discute uma tese jur�dica relevante e que transcende o interesse das partes envolvidas no processo. Dessa forma, cristalina � a transcend�ncia existente no caso em tela�. Ao exame.
Do cotejo do despacho denegat�rio com as raz�es de agravo de instrumento, verifica-se que a parte agravante n�o logra �xito em desconstituir o fundamento da decis�o agravada.
No caso, verifica-se que a raz�o do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista consiste nos �bices das S�mulas nos 126 e 297 do TST. Contudo, a irresigna��o delineada nas raz�es de agravo de instrumento n�o impugna especificamente os �bices apontados pelo TRT.
Logo, como a parte agravante n�o refutou especificamente o fundamento exposto na decis�o agravada, tem-se que o agravo de instrumento encontra-se desfundamentado, atraindo a aplica��o da S�mula n� 422, I, do TST, assim disposta:
RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. N�O CONHECIMENTO (reda��o alterada, com inser��o dos itens I, II e III) - Res. 199/2015, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.06.2015. Com errata publicada no DEJT divulgado em 01.07.2015
I - N�o se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as raz�es do recorrente n�o impugnam os fundamentos da decis�o recorrida, nos termos em que proferida.
Acrescente-se que a alega��o de forma gen�rica quanto ao preenchimento dos requisitos legais para admiss�o do recurso de revista configura aus�ncia de dileticidade. Nesse sentido s�o os seguintes precedentes desta Corte Superior:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AC�RD�O RECORRIDO PUBLICADO NA VIG�NCIA DA LEI 13.015/14. INOBSERV�NCIA DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ARTIGO 896, � 1.�-A, I, DA CLT E �BICE DA S�MULA 422/TST. [...] (EXECU��O PREVIDENCI�RIA E COISA JULGADA), v�-se que as empresas insurgem-se de forma gen�rica, aduzindo que demonstraram o preenchimento dos requisitos do artigo 896 da CLT, deixando, assim, de atacar, objetivamente, os fundamentos da decis�o agravada que ensejaram a denega��o de seu agravo de instrumento. Desatendido, pois, o princ�pio da dialeticidade, o que atrai, neste momento processual, a incid�ncia da S�mula 422/TST, que � expressa no sentido de que "N�o se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as raz�es do recorrente n�o impugnam os fundamentos da decis�o recorrida, nos termos em que proferida". Agravo n�o conhecido. (Ag-AIRR - 1662-97.2011.5.09.0014, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 12/08/2020, 3� Turma, Data de Publica��o: DEJT 14/08/2020); AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AC�RD�O PUBLICADO NA VIG�NCIA DA LEI N� 13.015/2014. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRA��O P�BLICA. AUS�NCIA DE IMPUGNA��O DIRETA E ESPEC�FICA AO FUNDAMENTO DA DECIS�O QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGA��O GEN�RICA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. APLICA��O DA S�MULA 422,I, DO TST. A decis�o monocr�tica merece ser mantida. N�o se conhece do agravo quando a parte n�o impugna, de forma direta e espec�fica os fundamentos pelos quais a decis�o recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. No caso dos autos, a recorrente se limitou a afirmar que cumpriu com os pressupostos de admissibilidade do recurso, e demonstrou a sua insatisfa��o com a decis�o proferida apontando de forma inequ�voca as viola��es legais e constitucionais. Nesse contexto, o apelo se encontra desfundamentado, pois a parte n�o enfrentou de forma espec�fica os fundamentos da Corte Regional, nos termos em que fora proposto, em desaten��o ao princ�pio da dialeticidade. Aplic�vel, na esp�cie, o entendimento consagrado na S�mula 422, I, do TST. Constatada, ainda, a natureza manifestamente improcedente do agravo, imp�e-se a aplica��o da multa prevista no artigo 1.021, � 4�, do NCPC, no percentual de 5% sobre o valor dado � causa, em prol do reclamante. Agravo de que n�o se conhe�o, com aplica��o de multa. (Ag-AIRR - 11154-04.2013.5.01.0035, Relator Desembargador Convocado: Jo�o Pedro Silvestrin, Data de Julgamento: 29/04/2020, 5� Turma, Data de Publica��o: DEJT 08/05/2020); AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A �GIDE DA LEI 13.015/2014. [...] AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A �GIDE DA LEI 13.015/2014. JUROS DE MORA E CORRE��O MONET�RIA. APELO DESFUNDAMENTADO. S�MULA 422, I, DO TST. N�o obstante a insurg�ncia da agravante, em suas raz�es de agravo de instrumento, se referindo ao �bice da S�mula 333 do TST, aplicado no tema juros de mora, n�o renova os argumentos e os dispositivos de lei que indicou por violados no recurso de revista. Ademais, discorre acerca de mat�ria distinta da tratada nos autos, indicando, de forma inovat�ria, viola��o do art. 13 do CPC e diverg�ncia jurisprudencial. Quanto � corre��o monet�ria, n�o traz nenhum argumento para desconstituir a decis�o denegat�ria. Portanto, est� desfundamentado o apelo, na forma do art. 1.010, II, do CPC e da S�mula 422 do TST. Em aten��o ao princ�pio da dialeticidade recursal, induvidoso que � �nus da recorrente, ao se insurgir contra a decis�o que negou seguimento ao recurso de revista, renovar as raz�es do recurso obstado e expor a fundamenta��o jur�dica que entenda justificar a admissibilidade do recurso denegado. Assim, n�o logra �xito a pretens�o de reforma da decis�o agravada, por meio de alega��o gen�rica de possibilidade de seguimento do recurso, sem impugna��o espec�fica ao fundamento adotado pelo Regional para denegar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento n�o conhecido. (AIRR - 1001027- 31.2013.5.02.0465, Relator Ministro: Augusto C�sar Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 15/06/2022, 6� Turma, Data de Publica��o: DEJT 20/06/2022); AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INOBSERV�NCIA AO PRINC�PIO RECURSAL DA DIALETICIDADE. ALEGA��O INSUBSISTENTE DE OMISS�O NO JULGADO. S�MULA 422, I, DO TST. ARTIGO 896, "c", DA CLT. No caso, o recurso malfere o princ�pio da dialeticidade ou discursividade. Efetivamente, o agravo, ora sob exame, apresenta argumenta��o desassociada dos fundamentos que alicer�aram a decis�o impugnada. Verifica-se que a recorrente, ao alegar omiss�o no julgado, o fez de forma insubsistente, n�o logrando apontar, de forma precisa e objetiva em que pontos a decis�o impugnada teria sido omissa, o que torna tal argui��o gen�rica e, por consequ�ncia, desfundamentada. Vale acrescentar que a Recorrente tamb�m n�o impugnou os fundamentos da decis�o recorrida, ou seja, n�o se reportou � S�mula 333 desta Corte, ignorando, solenemente, que tal �bice consubstanciou fundamento para a decis�o recorrida, em flagrante inobserv�ncia ao Princ�pio da Dialeticidade Recursal (S�mula 422, I, do TST). Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Ag-AIRR - 897-40.2012.5.05.0035, Relator Desembargador Convocado: Roberto Nobrega de Almeida Filho, Data de Julgamento: 08/05/2019, 7� Turma, Data de Publica��o: DEJT 10/05/2019); AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIG�NCIA DO CPC/2015. 1. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNT�RIO. TRATAMENTO DISCRIMINAT�RIO. AUS�NCIA DE INDICA��O DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROV�RSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO � 1�-A DO ARTIGO 896 DA CLT. 2. HONOR�RIOS ADVOCAT�CIOS. DIALETICIDADE. INOBSERV�NCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. 1. Imp�e-se confirmar a decis�o agravada, mediante a qual denegado seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que, no recurso de revista interposto na vig�ncia da Lei n.�13.015/2014, em rela��o ao pedido de exclus�o da condena��o ao pagamento das cinco remunera��es referentes ao PDV, a parte recorrente n�o cumpriu os requisitos impostos pelo �1�-A, I, do art. 896 da CLT. 2. Em rela��o ao tema "honor�rios advocat�cios", na minuta do agravo de instrumento, verifica-se que o recorrente n�o cuidou de enfrentar, especificamente, os fundamentos do despacho denegat�rio do recurso de revista, limitando-se a transcrever a decis�o agravada, carecendo, pois, da necess�ria dialeticidade, sendo certo que alega��o gen�rica de que demonstrado o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista n�o atende ao disposto no art. 932, III, do CPC e S�mula 422/TST. Aplic�vel, pois, o �bice da S�mula 422/TST. Agravo conhecido e n�o provido. (Ag-AIRR - 818-75.2013.5.09.0662, Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Data de Julgamento: 14/03/2018, 1� Turma, Data de Publica��o: DEJT 16/03/2018); AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RITO SUMAR�SSIMO. DANO MORAL. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRI��O INTEGRAL DO AC�RD�O. HONOR�RIOS ADVOCAT�CIOS. DESFUNDAMENTA��O. �BICES FORMAIS APONTADOS NO JU�ZO PR�VIO DE ADMISSIBILIDADE N�O IMPUGNADOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUS�NCIA DE DIALETICIDADE (S�MULA 422, I, DO TST). Em face da denega��o do recurso de revista com base na inobserv�ncia do art. 896, � 1�-A, I, da CLT e no �bice da S�mula 422, I, do TST, cumpria � parte impugnar especificamente os fundamentos do ju�zo a quo.
No entanto, limitou-se a apontar alega��o gen�rica e evasiva acerca do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade do apelo, e renovar os argumentos apontados na revista. Ao assim proceder, a parte atraiu para seu apelo o �bice da S�mula 422, I, do TST, por aus�ncia de dialeticidade. Agravo n�o provido. (Ag-AIRR - 1000194-36.2020.5.02.0281, Relatora Ministra: Dela�de Alves Miranda Arantes, Data de Julgamento: 14/12/2021, 8� Turma, Data de Publica��o: DEJT 17/12/2021); AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUS�NCIA DE ATAQUE � DECIS�O DENEGAT�RIA DE ADMISSIBILIDADE - INOBSERV�NCIA DO PRINC�PIO DA DIALETICIDADE - S�MULA N� 422 DO TST. A alega��o gen�rica de que os pressupostos de admissibilidade foram preenchidos n�o � suficiente para ensejar o conhecimento do agravo de instrumento, carecendo dos fundamentos de fato e de direito pelos quais a parte entende ser improcedente o trancamento do recurso de revista, nos termos do art. 514, II, do CPC. Incid�ncia da S�mula n�422 do TST. Agravo de instrumento n�o conhecido. [...] (AIRR - 1008-36.2010.5.03.0104, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 12/06/2012, 4� Turma, Data de Publica��o: DEJT 15/06/2012). Inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a an�lise da transcend�ncia. Nego seguimento.
Nas raz�es do agravo, a empresa diz que o recurso de revista preenche todos os requisitos necess�rios ao processamento, indicou expressamente os trechos do ac�rd�o regional e que as mat�rias possuem transcend�ncia. Afirma que o recurso de revista interposto n�o indicou necessidade alguma de reexaminar fatos e provas dos autos.
Nas raz�es do agravo de instrumento, pontua que �comprovado est� que in casu se discute uma tese jur�dica relevante e que transcende o interesse das partes envolvidas no processo. Dessa forma, cristalina � a transcend�ncia existente no caso em tela�. � an�lise.
Verifica-se que a parte n�o impugnou em sede de agravo de instrumento os fundamentos adotados que ensejaram a denega��o do seguimento do recurso de revista, quais sejam, os �bices das S�mulas nos 126 e 297 do TST. Dessa forma, encontra-se totalmente desfundamentado, atraindo a aplica��o da�S�mula�422, I, do TST, que assim disp�e:
RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. N�O CONHECIMENTO (reda��o alterada, com inser��o dos itens I, II e III) - Res. 199/2015, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.06.2015. Com errata publicada no DEJT divulgado em 01.07.2015
I - N�o se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as raz�es do recorrente n�o impugnam os fundamentos da decis�o recorrida, nos termos em que proferida.
Acrescente-se que a alega��o de forma gen�rica, quanto ao preenchimento dos requisitos legais para admiss�o do recurso de revista, configura aus�ncia de dileticidade. Nesse sentido s�o os seguintes precedentes desta Corte Superior:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMAR�SSIMO. LEI N� 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUS�NCIA DE IMPUGNA��O AOS FUNDAMENTOS DA DECIS�O QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. S�MULA N� 422, I. EXAME DA TRANSCEND�NCIA PREJUDICADO. N�O CONHECIMENTO. 1. � �nus da parte impugnar, de forma direta e espec�fica, os fundamentos pelos quais a decis�o recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na S�mula n� 422, I. 2. Na hip�tese, o recurso de revista da reclamante teve o seguimento denegado, quanto aos temas "Horas Extraordin�rias", em raz�o da incid�ncia do �bice da S�mula n� 126, "Responsabilidade Subsidi�ria. Empresa Privada", cuja an�lise restou prejudicada pela improced�ncia dos pedidos, e "Honor�rios Advocat�cios. Altera��o do Percentual Fixado", em face do n�o atendimento ao disposto no artigo 896, � 1�-A, I, da CLT. 3. No presente agravo de instrumento, a parte n�o se insurge de forma direta e espec�fica contra a fundamenta��o lan�ada na decis�o agravada, j� que sua insurg�ncia se resume na alega��o gen�rica de desrespeito ao contradit�rio e � ampla defesa, bem como que seu apelo preenche todos os requisitos de admissibilidade. 4. A recorrente em nenhum momento a recorrente faz a devida indica��o das teses jur�dicas trazidas no seu recurso de revista, tampouco renova os respectivos temas. Imperam os ditames da S�mula n� 422, I. Agravo de instrumento de que n�o se conhece, prejudicada a an�lise da transcend�ncia. [...] (RRAg - 1001171-89.2021.5.02.0314, Relator Desembargador Convocado: Jos� Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, Data de Julgamento: 09/10/2024, 8� Turma, Data de Publica��o: DEJT 14/10/2024);
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N� 13.467/2017. COMPET�NCIA DA JUSTI�A DO TRABALHO. DIFEREN�AS DE COMPLEMENTA��O DE APOSENTADORIA. FALTA DE IMPUGNA��O ESPEC�FICA AOS FUNDAMENTOS DA DECIS�O AGRAVADA. A recorrente n�o impugna o fundamento para a negativa de seguimento recursal no tema, a saber, a incid�ncia da S�mula n� 333 do TST. Registre-se, por oportuno, que o pleito de reconsidera��o e a alega��o gen�rica quanto aos fundamentos de m�rito e por terem sido preenchidos todos os requisitos previstos no art. 896 da CLT, n�o atendem ao disposto na S�mula n� 422 do TST. Precedentes. Agravo interno n�o conhecido, no particular. [...] (Ag-AIRR - 21007-98.2017.5.04.0007, Relator Desembargador Convocado: Jos� Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, Data de Julgamento: 14/08/2024, 6� Turma, Data de Publica��o: DEJT 23/08/2024);
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIG�NCIA DA LEI 13.015/2014. EXECU��O. N�O CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUS�NCIA DE IMPUGNA��O ESPEC�FICA. S�MULA 422, I, DO TST. Conforme exposto na decis�o monocr�tica agravada, verifica-se que o agravo de instrumento n�o mereceu conhecimento, porquanto emergem como obst�culo as diretrizes consubstanciadas na S�mula 422, I, do TST. A recorrente, ora agravante, n�o investiu de forma objetiva contra os fundamentos do despacho denegat�rio do seguimento do recurso de revista, qual seja, o descumprimento do art. 896, � 1.�-A, I, da CLT, pois procedeu � transcri��o do ac�rd�o sem destaque do ponto central da tese objeto do recurso. A agravante apenas reproduziu, na minuta do agravo de instrumento, as alega��es gen�ricas de cumprimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, aduzindo que procedeu � transcri��o integral do ac�rd�o regional, sem impugnar, repita-se, os fundamentos contidos no despacho de admissibilidade, qual seja, a falta de destaque do ponto central da tese objeto do recurso. Incid�ncia, portanto, da S�mula 422, I, do TST. Registre-se, por oportuno, que os arts. 932, III e IV, c/c 1.011, I, do CPC e 118, X, do RITST autorizam esta relatora a decidir monocraticamente, permitindo inclusive n�o conhecer de recurso que n�o tenha impugnado especificamente os fundamentos da decis�o recorrida, caso dos autos. Agravo a que se nega provimento. (Ag-AIRR - 1072-42.2019.5.09.0014, Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 03/11/2023, 2� Turma, Data de Publica��o: DEJT 10/11/2023);
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AC�RD�O RECORRIDO PUBLICADO NA VIG�NCIA DA LEI 13.015/14. INOBSERV�NCIA DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ARTIGO 896, � 1.�-A, I, DA CLT E �BICE DA S�MULA�422/TST. [...] (EXECU��O PREVIDENCI�RIA E COISA JULGADA),�v�-se que as empresas insurgem-se de forma�gen�rica, aduzindo que demonstraram o preenchimento dos requisitos do artigo 896 da CLT, deixando, assim, de atacar, objetivamente, os fundamentos da decis�o agravada que ensejaram a denega��o de seu agravo de instrumento.�Desatendido, pois, o princ�pio da dialeticidade, o que atrai, neste momento processual, a incid�ncia da S�mula�422/TST, que � expressa no sentido de que "N�o se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as raz�es do recorrente n�o impugnam os fundamentos da decis�o recorrida, nos termos em que proferida". Agravo n�o conhecido. (Ag-AIRR - 1662-97.2011.5.09.0014, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 12/08/2020, 3� Turma, Data de Publica��o: DEJT 14/08/2020);
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AC�RD�O PUBLICADO NA VIG�NCIA DA LEI N� 13.015/2014. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRA��O P�BLICA. AUS�NCIA DE IMPUGNA��O DIRETA E ESPEC�FICA AO FUNDAMENTO DA DECIS�O QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGA��O�GEN�RICA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. APLICA��O DA S�MULA�422,I, DO TST. A decis�o monocr�tica merece ser mantida. N�o se conhece do agravo quando a parte n�o impugna, de forma direta e espec�fica os fundamentos pelos quais a decis�o recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. No caso dos autos, a recorrente se limitou a afirmar que cumpriu com os pressupostos de admissibilidade do recurso, e demonstrou a sua insatisfa��o com a decis�o proferida apontando de forma inequ�voca as viola��es legais e constitucionais.�Nesse contexto, o apelo se encontra desfundamentado, pois a parte n�o enfrentou de forma espec�fica os fundamentos da Corte Regional, nos termos em que fora proposto, em desaten��o ao princ�pio da dialeticidade. Aplic�vel, na esp�cie, o entendimento consagrado na S�mula�422, I, do TST.�Constatada, ainda, a natureza manifestamente improcedente do agravo, imp�e-se a aplica��o da multa prevista no artigo 1.021, � 4�, do NCPC, no percentual de 5% sobre o valor dado � causa, em prol do reclamante. Agravo de que n�o se conhe�o, com aplica��o de multa. (Ag-AIRR - 11154-04.2013.5.01.0035, Relator Desembargador Convocado: Jo�o Pedro Silvestrin, Data de Julgamento: 29/04/2020, 5� Turma, Data de Publica��o: DEJT 08/05/2020);
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A �GIDE DA LEI 13.015/2014. [...] AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A �GIDE DA LEI 13.015/2014. JUROS DE MORA E CORRE��O MONET�RIA. APELO DESFUNDAMENTADO. S�MULA�422, I, DO TST. N�o obstante a insurg�ncia da agravante, em suas raz�es de agravo de instrumento, se referindo ao �bice da S�mula 333 do TST, aplicado no tema juros de mora, n�o renova os argumentos e os dispositivos de lei que indicou por violados no recurso de revista. Ademais, discorre acerca de mat�ria distinta da tratada nos autos, indicando, de forma inovat�ria, viola��o do art. 13 do CPC e diverg�ncia jurisprudencial. Quanto � corre��o monet�ria, n�o traz nenhum argumento para desconstituir a decis�o denegat�ria. Portanto, est� desfundamentado o apelo, na forma do art. 1.010, II, do CPC e da S�mula�422�do TST. Em aten��o ao princ�pio da dialeticidade recursal, induvidoso que � �nus da recorrente, ao se insurgir contra a decis�o que negou seguimento ao recurso de revista, renovar as raz�es do recurso obstado e expor a fundamenta��o jur�dica que entenda justificar a admissibilidade do recurso denegado.�Assim, n�o logra �xito a pretens�o de reforma da decis�o agravada, por meio de alega��o�gen�rica�de possibilidade de seguimento do recurso, sem impugna��o espec�fica ao fundamento adotado pelo Regional para denegar seguimento ao recurso de revista.�Agravo de instrumento n�o conhecido. (AIRR - 1001027-31.2013.5.02.0465, Relator Ministro: Augusto C�sar Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 15/06/2022, 6� Turma, Data de Publica��o: DEJT 20/06/2022);
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INOBSERV�NCIA AO PRINC�PIO RECURSAL DA DIALETICIDADE. ALEGA��O INSUBSISTENTE DE OMISS�O NO JULGADO. S�MULA�422, I, DO TST. ARTIGO 896, "c", DA CLT. No caso, o recurso malfere o princ�pio da dialeticidade ou discursividade. Efetivamente, o agravo, ora sob exame, apresenta argumenta��o desassociada dos fundamentos que alicer�aram a decis�o impugnada.�Verifica-se que a recorrente, ao alegar omiss�o no julgado, o fez de forma insubsistente, n�o logrando apontar, de forma precisa e objetiva em que pontos a decis�o impugnada teria sido omissa, o que torna tal argui��o�gen�rica�e, por consequ�ncia, desfundamentada.�Vale acrescentar que a Recorrente tamb�m n�o impugnou os fundamentos da decis�o recorrida, ou seja, n�o se reportou � S�mula 333 desta Corte, ignorando, solenemente, que tal �bice consubstanciou fundamento para a decis�o recorrida, em flagrante inobserv�ncia ao Princ�pio da Dialeticidade Recursal (S�mula�422, I, do TST). Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Ag-AIRR - 897-40.2012.5.05.0035, Relator Desembargador Convocado: Roberto Nobrega de Almeida Filho, Data de Julgamento: 08/05/2019, 7� Turma, Data de Publica��o: DEJT 10/05/2019);
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIG�NCIA DO CPC/2015. 1. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNT�RIO. TRATAMENTO DISCRIMINAT�RIO. AUS�NCIA DE INDICA��O DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROV�RSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO � 1�-A DO ARTIGO 896 DA CLT. 2. HONOR�RIOS ADVOCAT�CIOS. DIALETICIDADE. INOBSERV�NCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. 1. Imp�e-se confirmar a decis�o agravada, mediante a qual denegado seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que, no recurso de revista interposto na vig�ncia da Lei n.�13.015/2014, em rela��o ao pedido de exclus�o da condena��o ao pagamento das cinco remunera��es referentes ao PDV, a parte recorrente n�o cumpriu os requisitos impostos pelo �1�-A, I, do art. 896 da CLT. 2. Em rela��o ao tema "honor�rios advocat�cios", na minuta do agravo de instrumento, verifica-se que o recorrente n�o cuidou de enfrentar, especificamente, os fundamentos do despacho denegat�rio do recurso de revista, limitando-se a transcrever a decis�o agravada, carecendo, pois, da necess�ria dialeticidade,�sendo certo que alega��o�gen�rica�de que demonstrado o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista n�o atende ao disposto no art. 932, III, do CPC e S�mula�422/TST.�Aplic�vel, pois, o �bice da S�mula�422/TST. Agravo conhecido e n�o provido. (Ag-AIRR - 818-75.2013.5.09.0662, Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Data de Julgamento: 14/03/2018, 1� Turma, Data de Publica��o: DEJT 16/03/2018);
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUS�NCIA DE ATAQUE � DECIS�O DENEGAT�RIA DE ADMISSIBILIDADE - INOBSERV�NCIA DO PRINC�PIO DA DIALETICIDADE - S�MULA N��422�DO TST.�A alega��o�gen�rica�de que os pressupostos de admissibilidade foram preenchidos n�o � suficiente para ensejar o conhecimento do agravo de instrumento, carecendo dos fundamentos de fato e de direito pelos quais a parte entende ser improcedente o trancamento do recurso de revista, nos termos do art. 514, II, do CPC.�Incid�ncia da S�mula n��422�do TST. Agravo de instrumento n�o conhecido. [...] (AIRR - 1008-36.2010.5.03.0104, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 12/06/2012, 4� Turma, Data de Publica��o: DEJT 15/06/2012).
�Mant�m-se, portanto, a decis�o monocr�tica agravada. Prejudicado o exame da transcend�ncia.
Em face do exposto,�nego provimento.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da S�tima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Bras�lia, 2 de maio de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ALEXANDRE AGRA BELMONTE
Ministro Relator