Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
A C � R D � O 7� Turma GMAAB/AC/dao
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS. DESCONSIDERA��O DA PERSONALIDADE JUR�DICA. INCIDENTE INSTAURADO. CONSTRI��O CAUTELAR DOS BENS E VALORES DOS EX-S�CIOS. MAT�RIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. INCID�NCIA DO ARTIGO 896, �2�, DA CLT E DA S�MULA N� 266 DO TST. A discuss�o atinente � desconsidera��o da personalidade jur�dica se reveste de contornos nitidamente infraconstitucionais. Assim, eventual ofensa seria meramente reflexa. Precedentes. Irretoc�vel, a decis�o agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n� TST-Ag-AIRR - 2759-68.2012.5.02.0087, em que � Agravantes ANTONIO DE CASTRO E OUTRA e s�o Agravados COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE S�O PAULO - CDHU, LIMA DE CASTRO ENGENHARIA E MONTAGEM LTDA e REGIVALDO DOS SANTOS.
Trata-se de agravo interposto pelos executados contra a decis�o unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento. Sustentam que aludido despacho deve ser modificado para possibilitar o tr�nsito respectivo.
Contraminuta e contrarraz�es foram apresentadas.
� o relat�rio.
V O T O
1 - CONHECIMENTO
CONHE�O do agravo porque satisfeitos os pressupostos extr�nsecos de admissibilidade.
2 - M�RITO
2.1 � DESCONSIDERA��O DA PERSONALIDADE JUR�DICA. INCIDENTE INSTAURADO. CONSTRI��O CAUTELAR DOS BENS E VALORES DOS EX-S�CIOS. MAT�RIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. INCID�NCIA DO ARTIGO 896, �2�, DA CLT E DA S�MULA N� 266 DO TST. Mediante a decis�o unipessoal �s p�gs. 861/864, foi negado seguimento ao agravo de instrumento dos executados, por aus�ncia de transcend�ncia da causa.
Os agravantes sustentam que o recurso de revista merece processamento, porquanto atendidos os requisitos do artigo 896 da CLT. Apontam viola��o dos artigos 5�, II, XXXV e LV, entre outros.
Alegam que �a inclus�o dos s�cios na modalidade narrada, viola expressamente os artigos da nova sistem�tica trabalhista e demais disposi��es aplic�veis a esp�cie, especialmente, quando n�o houve o esgotamento dos meios de execu��o em face do respons�vel principal�. (p�g. 873) Observado o artigo 896, �1�-A, da CLT, eis o ac�rd�o:
�In casu, com fundamento na aplica��o da Teoria Menor, houve por bem o d. ju�zo da origem incluir os ora agravantes no polo passivo da execu��o, por constarem da Ficha Cadastral da JUCESP como s�cios. Com efeito, a inclus�o dos ora agravantes no polo passivo da execu��o ocorreu a partir da regular desconsidera��o da personalidade jur�dica da devedora origin�ria pelo d. ju�zo�a quo, determinando o prosseguimento da execu��o em face dos s�cios da pessoa jur�dica devedora, n�o havendo falar em arbitrariedade ou ilegalidade da medida. Isso porque, ao longo da fase de execu��o, houveram tentativas de satisfa��o do cr�dito exequendo, incluindo-se consultas aos sistemas RENAJUD, SIBAJUD, CNIB e ARISP, restando, todavia infrut�feras, j� que sobre os ve�culos localizados em nome da empresa constam diversas penhoras, bem como os im�veis identificados s�o de propriedade dos s�cios da 1� devedora. Por conseguinte, a insolv�ncia patrimonial da pessoa jur�dica resta comprovada.
Sendo assim, inexiste impedimento para a desconsidera��o da personalidade jur�dica, tamb�m prevista no artigo 855-A da CLT, bastando a observ�ncia das regras dos artigos 133 e seguintes do CPC, em especial a cita��o dos interessados para apresenta��o de defesa, o que foi devidamente cumprido neste processo (ID. cae1bd8; ID. 42ee857).
Quanto ao alegado excesso de execu��o, a decis�o de ID. 3167bdd j� determinou a comprova��o, por parte do autor, do montante por ele soerguido, sendo certo que a Secretaria da Vara proceder� � atualiza��o dos valores devidos, considerando o montante soerguido no extrato de ID. 3965757, n�o havendo o que deferir, no particular.
Destarte, nenhum reparo merece a decis�o atacada.�
Pois bem. A discuss�o atinente � desconsidera��o da personalidade jur�dica se reveste de contornos nitidamente infraconstitucionais, a atrair o �bice da S�mula n� 266 do TST e do artigo 896, �2�, da CLT.
Assim, eventual ofensa seria meramente reflexa.
Nesse sentido, cito os seguintes precedentes:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N� 13.467/2017. EXECU��O. DESCONSIDERA��O DA PERSONALIDADE JUR�DICA. MAT�RIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, � 2�, DA CLT. �BICE DA S�MULA N� 266 DO TST. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execu��o, a �nica hip�tese de cabimento � a alega��o de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, � 2�, da CLT, combinado com a S�mula n� 266 do TST. Na hip�tese, n�o � poss�vel vislumbrar ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, uma vez que a discuss�o atinente � desconsidera��o da personalidade jur�dica se reveste de contornos nitidamente infraconstitucionais. Assim, eventual ofensa seria meramente reflexa. Irretoc�vel, a decis�o agravada. Agravo interno conhecido e n�o provido" (Ag-AIRR-275400-05.1998.5.01.0341, 6� Turma, Relator Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 23/08/2024).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTEN�A. DESCONSIDERA��O DA PERSONALIDADE JUR�DICA. MASSA FALIDA. REDIRECIONAMENTO DA EXECU��O PARA OS S�CIOS. OFENSA DIRETA E LITERAL � CONSTITUI��O FEDERAL N�O CONFIGURADA. TRANSCEND�NCIA N�O RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a senten�a na qual julgado procedente o incidente de desconsidera��o da personalidade jur�dica, para o prosseguimento da execu��o em face dos s�cios da empresa executada, tendo em vista que a devedora principal teve sua fal�ncia decretada. Com efeito, n�o se tratando de execu��o fiscal ou de quest�es vinculadas a Certid�o Negativa de D�bito Trabalhista (artigo 896, � 10, da CLT), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de senten�a depende da demonstra��o inequ�voca de ofensa direta e literal � Constitui��o da Rep�blica, nos termos do artigo 896, � 2�, da CLT, e da S�mula 266/TST. No caso, poss�vel ofensa aos dispositivos constitucionais apontados seria apenas reflexa/indireta, uma vez que a an�lise da mat�ria perpassaria, necessariamente, pelo exame da legisla��o infraconstitucional. Julgados. Nesse contexto, n�o afastados os fundamentos da decis�o agravada, nenhum reparo enseja a decis�o. Agravo de instrumento n�o provido" (Ag-AIRR-10592-78.2020.5.15.0093, 5� Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 10/06/2024).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AC�RD�O PUBLICADO SOB A �GIDE DA LEI N� 13.467/2017. EXECU��O. DESCONSIDERA��O DA PERSONALIDADE JUR�DICA. O exame da discuss�o relativa � desconsidera��o da personalidade jur�dica demanda a interpreta��o da legisla��o infraconstitucional que rege a mat�ria, mormente os artigos 50 do C�digo Civil, 28 do C�digo de Defesa do Consumidor e 133 e 134 do C�digo de Processo Civil. Nesse passo, a viola��o constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do artigo 896, � 2�, da CLT e da S�mula n� 266 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento n�o provido" (AIRR-1001147-63.2018.5.02.0024, 2� Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 07/06/2024).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS S�CIOS EXECUTADOS - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A �GIDE DA LEI N� 13.467/2017 - EXECU��O - ARTIGO 896, � 2�, DA CLT - DESCONSIDERA��O DA PERSONALIDADE JUR�DICA DA EXECUTADA - REDIRECIONAMENTO DA EXECU��O AOS S�CIOS - N�O DEMONSTRADA OFENSA DIRETA � CONSTITUI��O DA REP�BLICA - MAT�RIA INFRACONSTITUCIONAL - S�MULA N� 266 DO TST - TRANSCEND�NCIA N�O RECONHECIDA A discuss�o atinente � desconsidera��o da personalidade jur�dica depende de interpreta��o da legisla��o infraconstitucional, de modo que n�o se viabiliza o Recurso de Revista em fase de execu��o, nos termos do artigo 896, � 2�, da CLT e da S�mula n� 266 do TST. Julgados de todas as Turmas do TST. Ante o n�o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do apelo, n�o h� como reconhecer a transcend�ncia da mat�ria articulada. Agravo de Instrumento a que se nega provimento" (AIRR-100873-36.2018.5.01.0030, 4� Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 07/06/2024).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESCONSIDERA��O DA PERSONALIDADE JUR�DICA. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECU��O EM FACE DOS S�CIOS. MAT�RIA INFRACONSTITUCIONAL. AUS�NCIA DE TRANSCEND�NCIA. 1. A parte agravante n�o demonstra o desacerto da decis�o monocr�tica que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista n�o atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. O car�ter infraconstitucional da quest�o relativa � desconsidera��o da personalidade jur�dica obsta o processamento de recurso de revista, tendo em vista a incid�ncia dos �bices contidos no �2� do artigo 896 da CLT e na S�mula n� 266 do TST. Agravo a que se nega provimento " (Ag-AIRR-11684-27.2016.5.03.0009, 3� Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/06/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS S�CIOS EXECUTADOS. LEI N� 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTA��O JURISDICIONAL. DECIS�O V�LIDA, COMPLETA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUS�NCIA DE TRANSCEND�NCIA DA CAUSA. N�o se constata a transcend�ncia da causa, no aspecto econ�mico, pol�tico, jur�dico ou social. Agravo interno conhecido e n�o provido, por aus�ncia de transcend�ncia da causa. 2. EXECU��O. DESCONSIDERA��O DA PERSONALIDADE JUR�DICA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA PRETENS�O. MAT�RIA INFRACONSTITUCIONAL. AUS�NCIA DE TRANSCEND�NCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPEC�FICO DA 7� TURMA. Conforme precedentes desta 7� Turma, n�o h� transcend�ncia na mat�ria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e n�o provido, por aus�ncia de transcend�ncia da causa " (Ag-AIRR-101731-64.2017.5.01.0010, 7� Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 26/03/2024).
"PROCESSO EM FASE DE EXECU��O. AC�RD�O DE AGRAVO DE PETI��O PUBLICADO AP�S A VIG�NCIA DA LEI N� 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS AUTORAS. DESCONSIDERA��O DA PERSONALIDADE JUR�DICA - REDIRECIONAMENTO DA EXECU��O PARA AS S�CIAS DA EMPRESA R� - �BICE PROCESSUAL - MAT�RIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL - INCID�NCIA DO ARTIGO 896, �2�, DA CLT E DA S�MULA/TST N� 266 - AUS�NCIA DE TRANSCEND�NCIA. A controv�rsia veiculada no recurso de revista n�o enseja viola��o frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo artigo 896, �2�, da CLT e pela S�mula/TST n� 266. Ali�s, antes de se cogitar a afronta direta � Carta Magna, necess�rio seria o exame da controv�rsia � luz das regras infraconstitucionais que disciplinam a mat�ria, como � o caso do artigo 28, �5�, do CDC, aplicado pelo Tribunal Regional. Precedentes de todas as turmas desta Corte. N�o se enquadrando o recurso de revista em nenhuma das hip�teses de transcend�ncia previstas no artigo 896-A da CLT, resta �s agravantes a observ�ncia da parte final dos artigos 896-A, �4�, da CLT e 247, �4�, do RITST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por aus�ncia de transcend�ncia do recurso de revista" (AIRR-852-21.2020.5.06.0005, 7� Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 10/05/2024).
Portanto, nego provimento.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da S�tima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo e, no m�rito, negar-lhe provimento. Bras�lia, 2 de maio de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ALEXANDRE AGRA BELMONTE
Ministro Relator