FATTOR RECUPERACAO DE CREDITOS E GESTAO DE RISCO LTDA - EPP
Reu
FERNANDA CRISTINA PINTO
Reu
Advogados / Representantes
FABIO USSIT CORREA
OAB/SP 253865·CPF·Representa: Autor
RENATA VIEIRA SARUBBY
OAB/SP 262290·CPF·Representa: Autor
ROBERTO HIROMI SONODA
OAB/SP 115094·CPF·Representa: Autor
FABIO USSIT CORREA
OAB/SP 253865·CPF·Representa: Réu
RENATA VIEIRA SARUBBY
OAB/SP 262290·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
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15/05/2026, 00:00
Redistribuição (incompetência)
11/05/2026, 16:26
Petição
21/05/2025, 15:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 04:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 04:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- FATTOR RECUPERACAO DE CREDITOS E GESTAO DE RISCO LTDA - EPP
Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
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21/10/2024, 00:00
Redistribuição
16/10/2024, 19:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
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16/09/2024, 00:00
Distribuição (sorteio)
12/09/2024, 18:08
Recebimento
04/09/2024, 22:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- FATTOR RECUPERACAO DE CREDITOS E GESTAO DE RISCO LTDA - EPP
- MBC RECURSOS HUMANOS LTDA.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: FERNANDA CRISTINA PINTO
RECORRIDO: MBC RECURSOS HUMANOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b899d96 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTARORSum-1000772-40.2023.5.02.0007 - Turma 6Tramitação Preferencial Recorrente(s):1. MBC RECURSOS HUMANOS LTDA.Advogado(a)(s):1. FÁBIO USSIT CORRÊA (SP - 253865)Recorrido(a)(s):1. FERNANDA CRISTINA PINTO2. FATTOR RECUPERACAO DE CREDITOS E GESTAO DE RISCO LTDA - EPPAdvogado(a)(s):1. ROBERTO HIROMI SONODA (SP - 115094)2. RENATA VIEIRA SARUBBY (SP - 262290)PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSRecurso de revista. Seguro garantia judicial (CLT, art. 899, § 11). Ausência do comprovante do registro da apólice e da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. Deserção.A reclamada apresentou seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal (id f9dc8c8), nos termos do art. 899, § 11, da CLT.Contudo, deixou de juntar o registro da apólice e a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, como exige o art. 5º, II e III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, o que implica o não conhecimento do recurso de revista por deserção, nos termos do art. 6º, II, do aludido Ato.Nesse sentido: Ag-AIRR-100-60.2019.5.09.0018, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 29/04/2022; AIRR-177800-84.2007.5.02.0035, 2ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 18/03/2022; AIRR-20429-97.2018.5.04.0461, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 29/04/2022; Ag-AIRR-20358-60.2018.5.04.0020, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 25/03/2022; AIRR-24099-52.2019.5.24.0106, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 01/04/2022; AIRR-20825-81.2015.5.04.0234, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 29/04/2022; RRAg-740-90.2019.5.09.0009, 8ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, DEJT 22/04/2022.A concessão de prazo prevista no art. 12 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, com redação alterada pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 29/5/2020, diz respeito apenas às apólices apresentadas após a edição da Lei 13.467/2017 e anteriormente à regulamentação da matéria pelo referido ato normativo (Ag-AIRR-10283-47.2019.5.15.0043, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 18/02/2022; RRAg-1002757-42.2017.5.02.0205, 2ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 18/02/2022; Ag-AIRR-20914-56.2017.5.04.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Corrêa, DEJT 29/04/2022; Ag-AIRR-703-07.2018.5.12.0012, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 13/05/2022).Cumpre salientar que, como vem decidindo o Tribunal Superior do Trabalho, a irregularidade na apólice do seguro garantia judicial equivale à ausência de depósito recursal, motivo pelo qual não é possível a concessão de prazo para a correção do vício, na forma do art. 1.007, § 2º, do CPC (OJ 140 da SBDI-1), que prevê a intimação da parte recorrente apenas na hipótese de insuficiência do preparo realizado (Ag-AIRR-20775-31.2017.5.04.0381, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 29/03/2022; Ag-AIRR-20574-63.2018.5.04.0103, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 12/11/2021; AIRR-21271-46.2016.5.04.0203, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 25/03/2022; AIRR-24099-52.2019.5.24.0106, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 01/04/2022; AIRR-101075-67.2018.5.01.0206, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 12/04/2022; AIRR-9-90.2021.5.08.0126, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 11/04/2022).Pelo exposto, impõe-se denegar seguimento ao recurso de revista, por deserto, nos termos do art. 6º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019.CONCLUSÃODENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mpa SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA RORSum 1000772-40.2023.5.02.0007
06/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: FERNANDA CRISTINA PINTO
RECORRIDO: MBC RECURSOS HUMANOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b899d96 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTARORSum-1000772-40.2023.5.02.0007 - Turma 6Tramitação Preferencial Recorrente(s):1. MBC RECURSOS HUMANOS LTDA.Advogado(a)(s):1. FÁBIO USSIT CORRÊA (SP - 253865)Recorrido(a)(s):1. FERNANDA CRISTINA PINTO2. FATTOR RECUPERACAO DE CREDITOS E GESTAO DE RISCO LTDA - EPPAdvogado(a)(s):1. ROBERTO HIROMI SONODA (SP - 115094)2. RENATA VIEIRA SARUBBY (SP - 262290)PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSRecurso de revista. Seguro garantia judicial (CLT, art. 899, § 11). Ausência do comprovante do registro da apólice e da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. Deserção.A reclamada apresentou seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal (id f9dc8c8), nos termos do art. 899, § 11, da CLT.Contudo, deixou de juntar o registro da apólice e a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, como exige o art. 5º, II e III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, o que implica o não conhecimento do recurso de revista por deserção, nos termos do art. 6º, II, do aludido Ato.Nesse sentido: Ag-AIRR-100-60.2019.5.09.0018, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 29/04/2022; AIRR-177800-84.2007.5.02.0035, 2ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 18/03/2022; AIRR-20429-97.2018.5.04.0461, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 29/04/2022; Ag-AIRR-20358-60.2018.5.04.0020, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 25/03/2022; AIRR-24099-52.2019.5.24.0106, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 01/04/2022; AIRR-20825-81.2015.5.04.0234, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 29/04/2022; RRAg-740-90.2019.5.09.0009, 8ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, DEJT 22/04/2022.A concessão de prazo prevista no art. 12 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, com redação alterada pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 29/5/2020, diz respeito apenas às apólices apresentadas após a edição da Lei 13.467/2017 e anteriormente à regulamentação da matéria pelo referido ato normativo (Ag-AIRR-10283-47.2019.5.15.0043, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 18/02/2022; RRAg-1002757-42.2017.5.02.0205, 2ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 18/02/2022; Ag-AIRR-20914-56.2017.5.04.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Corrêa, DEJT 29/04/2022; Ag-AIRR-703-07.2018.5.12.0012, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 13/05/2022).Cumpre salientar que, como vem decidindo o Tribunal Superior do Trabalho, a irregularidade na apólice do seguro garantia judicial equivale à ausência de depósito recursal, motivo pelo qual não é possível a concessão de prazo para a correção do vício, na forma do art. 1.007, § 2º, do CPC (OJ 140 da SBDI-1), que prevê a intimação da parte recorrente apenas na hipótese de insuficiência do preparo realizado (Ag-AIRR-20775-31.2017.5.04.0381, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 29/03/2022; Ag-AIRR-20574-63.2018.5.04.0103, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 12/11/2021; AIRR-21271-46.2016.5.04.0203, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 25/03/2022; AIRR-24099-52.2019.5.24.0106, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 01/04/2022; AIRR-101075-67.2018.5.01.0206, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 12/04/2022; AIRR-9-90.2021.5.08.0126, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 11/04/2022).Pelo exposto, impõe-se denegar seguimento ao recurso de revista, por deserto, nos termos do art. 6º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019.CONCLUSÃODENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mpa SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA RORSum 1000772-40.2023.5.02.0007
06/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
13/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
13/06/2024, 00:00
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Intimação
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.