Publicacao/Comunicacao
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Não Conhecimento de recurso (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
05/05/2025, 09:21
Publicacao/Comunicacao
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Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: MARCIA AMANDA FREITAS MORAIS
AGRAVADO: J OLIVEIRA LOPES E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 0017369-60.2022.5.16.0003, cujo teor poderá ser acessado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA:AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Na presente hipótese, não houve comprovação da hipossuficiência da reclamada. Não se revela prova cabal para o deferimento do benefício da justiça gratuita a mera declaração de problemas de ordem financeira. Caso em que há perfeita compatibilidade da decisão agravada com as normas jurídicas pertinentes e com entendimento sedimentado do TST, traduzido em sua jurisprudência. Agravo regimental conhecido e não provido.DISPOSITIVO:A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 29ª Sessão Ordinária (26ª Sessão Virtual), realizada no dia seis de agosto do ano de 2024, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO e GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, da Excelentíssima Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e do Excelentíssimo Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e, ainda, do douto membro do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do agravo regimental e, no mérito, negar-lhe provimento para manter o despacho agravado. Presidiu o julgamento deste processo o Excelentíssimo Desembargador Francisco José de Carvalho Neto, compondo o quórum, sem voto, na forma regimental. SAO LUIS/MA, 09 de agosto de 2024.KARL FONSECA MARQUESDiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS AIRO 0017369-60.2022.5.16.0003
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: MARCIA AMANDA FREITAS MORAIS
AGRAVADO: J OLIVEIRA LOPES E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 0017369-60.2022.5.16.0003, cujo teor poderá ser acessado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA:AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Na presente hipótese, não houve comprovação da hipossuficiência da reclamada. Não se revela prova cabal para o deferimento do benefício da justiça gratuita a mera declaração de problemas de ordem financeira. Caso em que há perfeita compatibilidade da decisão agravada com as normas jurídicas pertinentes e com entendimento sedimentado do TST, traduzido em sua jurisprudência. Agravo regimental conhecido e não provido.DISPOSITIVO:A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 29ª Sessão Ordinária (26ª Sessão Virtual), realizada no dia seis de agosto do ano de 2024, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO e GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, da Excelentíssima Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e do Excelentíssimo Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e, ainda, do douto membro do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do agravo regimental e, no mérito, negar-lhe provimento para manter o despacho agravado. Presidiu o julgamento deste processo o Excelentíssimo Desembargador Francisco José de Carvalho Neto, compondo o quórum, sem voto, na forma regimental. SAO LUIS/MA, 09 de agosto de 2024.KARL FONSECA MARQUESDiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS AIRO 0017369-60.2022.5.16.0003
12/08/2024, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: MARCIA AMANDA FREITAS MORAIS
AGRAVADO: J OLIVEIRA LOPES E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 0017369-60.2022.5.16.0003, cujo teor poderá ser acessado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA:AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Na presente hipótese, não houve comprovação da hipossuficiência da reclamada. Não se revela prova cabal para o deferimento do benefício da justiça gratuita a mera declaração de problemas de ordem financeira. Caso em que há perfeita compatibilidade da decisão agravada com as normas jurídicas pertinentes e com entendimento sedimentado do TST, traduzido em sua jurisprudência. Agravo regimental conhecido e não provido.DISPOSITIVO:A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 29ª Sessão Ordinária (26ª Sessão Virtual), realizada no dia seis de agosto do ano de 2024, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO e GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, da Excelentíssima Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e do Excelentíssimo Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e, ainda, do douto membro do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do agravo regimental e, no mérito, negar-lhe provimento para manter o despacho agravado. Presidiu o julgamento deste processo o Excelentíssimo Desembargador Francisco José de Carvalho Neto, compondo o quórum, sem voto, na forma regimental. SAO LUIS/MA, 09 de agosto de 2024.KARL FONSECA MARQUESDiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS AIRO 0017369-60.2022.5.16.0003
12/08/2024, 00:00
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AGRAVANTE: MARCIA AMANDA FREITAS MORAIS
AGRAVADO: J OLIVEIRA LOPES E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 0017369-60.2022.5.16.0003, cujo teor poderá ser acessado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA:AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Na presente hipótese, não houve comprovação da hipossuficiência da reclamada. Não se revela prova cabal para o deferimento do benefício da justiça gratuita a mera declaração de problemas de ordem financeira. Caso em que há perfeita compatibilidade da decisão agravada com as normas jurídicas pertinentes e com entendimento sedimentado do TST, traduzido em sua jurisprudência. Agravo regimental conhecido e não provido.DISPOSITIVO:A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 29ª Sessão Ordinária (26ª Sessão Virtual), realizada no dia seis de agosto do ano de 2024, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO e GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, da Excelentíssima Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e do Excelentíssimo Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e, ainda, do douto membro do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do agravo regimental e, no mérito, negar-lhe provimento para manter o despacho agravado. Presidiu o julgamento deste processo o Excelentíssimo Desembargador Francisco José de Carvalho Neto, compondo o quórum, sem voto, na forma regimental. SAO LUIS/MA, 09 de agosto de 2024.KARL FONSECA MARQUESDiretor de Secretaria
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS AIRO 0017369-60.2022.5.16.0003
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
18/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.