Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000195-67.2017.5.09.0016 - TST | JusConsulta
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Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/12/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
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3° Grau · TRT9 · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Gabinete do Ministro Douglas Alencar Rodrigues
Partes do Processo
CELIO NURMBERG
CPF
028.***.***-66
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Autor
JUSTILIM DE OLIVEIRA
CPF
080.***.***-56
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Autor
A C MADEIRAS LTDA
Reu
A.R.K. PARTICIPACOES LTDA.
Reu
ANTONIO RUBENS CAMILOTTI
CPF
502.***.***-87
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Reu
Advogados / Representantes
ADRIANE DE ARAGON FERREIRA
OAB/PR 17279
·
CPF
676.***.***-68
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·
Representa: Autor
BRUNO SMOLAREK DIAS
OAB/PR 52784
·
CPF
839.***.***-10
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·
Representa: Autor
BRENO LUIGI FAVERO
OAB/PR 117865
·
CPF
116.***.***-70
Mostrar
·
Representa: Autor
IVO HARRY CELLI JUNIOR
OAB/PR 10229
·
CPF
302.***.***-30
Mostrar
·
Representa: Autor
ADRIANE DE ARAGON FERREIRA
OAB/PR 17279
·
CPF
676.***.***-68
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Ver todas as partes (11)
Ver todos os representantes (8)
Partes do Processo
(11)
CELIO NURMBERG
CPF
028.***.***-66
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Autor
JUSTILIM DE OLIVEIRA
CPF
080.***.***-56
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Autor
A C MADEIRAS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
(8)
ADRIANE DE ARAGON FERREIRA
OAB/PR 17279
·
CPF
676.***.***-68
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·
Representa: Autor
BRUNO SMOLAREK DIAS
OAB/PR 52784
·
CPF
839.***.***-10
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·
Representa: Autor
BRENO LUIGI FAVERO
OAB/PR 117865
·
CPF
116.***.***-70
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·
Representa: Autor
IVO HARRY CELLI JUNIOR
OAB/PR 10229
·
CPF
302.***.***-30
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·
Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimado(s) / Citado(s) - JUSTILIM DE OLIVEIRA
29/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
30/06/2025, 14:33
·
Representa: Réu
A.R.K. PARTICIPACOES LTDA.
Reu
ANTONIO RUBENS CAMILOTTI
CPF
502.***.***-87
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Reu
CLEOMAR KARPOVICZ CAMILOTTI
CPF
787.***.***-15
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Reu
E.A.C. FLORESTAL S/A
Reu
E.G.C. PARTICIPACOES LTDA.
Reu
EITOR GREGORIO CAMILOTTI
CPF
005.***.***-63
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Reu
KAREN DANIELLE MULLER CAMILOTTI
CPF
786.***.***-53
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Reu
SEIVA PARTICIPACOES LTDA.
Reu
ADRIANE DE ARAGON FERREIRA
OAB/PR 17279
·
CPF
676.***.***-68
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·
Representa: Réu
BRUNO SMOLAREK DIAS
OAB/PR 52784
·
CPF
839.***.***-10
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·
Representa: Réu
BRENO LUIGI FAVERO
OAB/PR 117865
·
CPF
116.***.***-70
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·
Representa: Réu
IVO HARRY CELLI JUNIOR
OAB/PR 10229
·
CPF
302.***.***-30
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·
Representa: Réu
Remessa (outros motivos)
30/06/2025, 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 04:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 04:34
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA Intimado(s) / Citado(s) - CLEOMAR KARPOVICZ CAMILOTTI
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA Intimado(s) / Citado(s) - EITOR GREGORIO CAMILOTTI
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA Intimado(s) / Citado(s) - A C MADEIRAS LTDA
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA Intimado(s) / Citado(s) - A.R.K. PARTICIPACOES LTDA.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA Intimado(s) / Citado(s) - E.G.C. PARTICIPACOES LTDA.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA Intimado(s) / Citado(s) - SEIVA PARTICIPACOES LTDA.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA Intimado(s) / Citado(s) - E.A.C. FLORESTAL S/A
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA Intimado(s) / Citado(s) - JUSTILIM DE OLIVEIRA
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA Intimado(s) / Citado(s) - KAREN DANIELLE MULLER CAMILOTTI
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO RUBENS CAMILOTTI
08/05/2025, 00:00
Ver todas as movimentações (38)
Todas as movimentações
(38)
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimado(s) / Citado(s) - JUSTILIM DE OLIVEIRA
29/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
30/06/2025, 14:33
Remessa (outros motivos)
30/06/2025, 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 04:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 04:34
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA Intimado(s) / Citado(s) - CLEOMAR KARPOVICZ CAMILOTTI
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA Intimado(s) / Citado(s) - EITOR GREGORIO CAMILOTTI
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA Intimado(s) / Citado(s) - A C MADEIRAS LTDA
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA Intimado(s) / Citado(s) - A.R.K. PARTICIPACOES LTDA.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA Intimado(s) / Citado(s) - E.G.C. PARTICIPACOES LTDA.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA Intimado(s) / Citado(s) - SEIVA PARTICIPACOES LTDA.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA Intimado(s) / Citado(s) - E.A.C. FLORESTAL S/A
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA Intimado(s) / Citado(s) - JUSTILIM DE OLIVEIRA
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA Intimado(s) / Citado(s) - KAREN DANIELLE MULLER CAMILOTTI
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO RUBENS CAMILOTTI
08/05/2025, 00:00
Não-Provimento
26/03/2025, 10:57
Publicacao/Comunicacao Intimação Pauta de Julgamento - Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sexta Sessão Ordinária da Quinta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início à zero hora do dia 18/3/2025 e encerramento à zero hora do dia 25/3/2025. Os processos excluídos do julgamento virtual, nos termos do art. 134, § 5º, do RITST, serão retirados de pauta, para oportuna inclusão na pauta de sessão presencial. O pedido de preferência, relativamente aos processos incluídos nas sessões virtuais, deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do julgamento virtual. Nos termos do art. 134, § 2º-A, do RITST, o advogado com poderes de representação poderá optar pelo registro da sua participação na sessão virtual, que constará de certidão de julgamento, sem a necessidade da remessa do processo para julgamento presencial. O pedido de registro da participação deverá ser formulado até o encerramento do período de votação eletrônica. O pedido de preferência e o pedido de participação por videoconferência, observados os prazos específicos de cada modalidade, deverão ser realizados por meio do link https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Processo AIRR - 195-67.2017.5.09.0016 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. ALEX DA SILVA NASCIMENTO Secretário da 5ª Turma.
21/02/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/02/2025, 14:36
Publicação
20/02/2025, 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 14:35
Recebimento
18/02/2025, 08:24
Publicacao/Comunicacao Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/24120700300378500000061178097?instancia=3
09/12/2024, 00:00
Distribuição (sorteio)
06/12/2024, 14:55
Recebimento
05/09/2024, 09:20
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Intimado(s) / Citado(s) - JUSTILIM DE OLIVEIRA
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Intimado(s) / Citado(s) - SEIVA PARTICIPACOES LTDA. - E.G.C. PARTICIPACOES LTDA. - ANTONIO RUBENS CAMILOTTI - A.R.K. PARTICIPACOES LTDA. - A C MADEIRAS LTDA - KAREN DANIELLE MULLER CAMILOTTI - E.A.C. FLORESTAL S/A
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AGRAVANTE: JUSTILIM DE OLIVEIRA AGRAVADO: E.A.C. FLORESTAL S/A E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c17320 proferida nos autos. DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte Recorrente opõe embargos de declaração em relação à decisão de Id.d9df151. Afirma que "segundo o Recurso de Revista interposto no id 3ª56ec4, restou alegado que a quebra de sigilo bancário implica em descumprimento ao direito fundamental implícito nos princípios da inviolabilidade da intimidade (art. 5º, X, da CF/1988) e do sigilo de dados (art. 5º, XII, da CF/1988). Desta forma, entende-se que este Tribunal não analisou a alegação dos Embargantes, requerendo seja sanada a contradição, tendo em vista que não se alegou dissenso jurisprudencial e sim, que a quebra de sigilo bancário constitui medida de supressão de direito individual ligado à intimidade e vida privada do devedor, em potencial conflito com garantias previstas no art. 5º, X e XII, da Constituição Federal." Porque regularmente opostos, admito os embargos de declaração. No mérito, a medida não comporta acolhimento, porquanto não se vislumbra a incidência do vício apontado pela parte embargante. Na decisão embargada foi esclarecido que a ausência de transcrição do trecho do Acórdão inviabiliza o recebimento do Recurso de Revista interposto sob Id. 3a56ec4. Vejamos a decisão: "Não se viabiliza o Recurso de Revista, pois a parte recorrente que demonstraria o prequestionamento não transcreveu qualquer trecho do Acórdão da controvérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho. A exigência consiste em apontar o prequestionamento e comprová-lo com a transcrição textual e destacada da tese adotada pela Turma. É inviável o conhecimento do Recurso de Revista porque a parte recorrente não atendeu o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Denego." A mera contrariedade ao entendimento exposto na decisão denegatória não conduz a vício passível de correção pelos embargos declaratórios, que têm a finalidade exclusiva de corrigir omissões, obscuridades ou contradições. Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração. CURITIBA/PR, 05 de agosto de 2024. MARCO ANTONIO VIANNA MANSUR Desembargador do Trabalho Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARCHIMEDES CASTRO CAMPOS JUNIOR AP 0000195-67.2017.5.09.0016
06/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AGRAVANTE: JUSTILIM DE OLIVEIRA AGRAVADO: E.A.C. FLORESTAL S/A E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c17320 proferida nos autos. DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte Recorrente opõe embargos de declaração em relação à decisão de Id.d9df151. Afirma que "segundo o Recurso de Revista interposto no id 3ª56ec4, restou alegado que a quebra de sigilo bancário implica em descumprimento ao direito fundamental implícito nos princípios da inviolabilidade da intimidade (art. 5º, X, da CF/1988) e do sigilo de dados (art. 5º, XII, da CF/1988). Desta forma, entende-se que este Tribunal não analisou a alegação dos Embargantes, requerendo seja sanada a contradição, tendo em vista que não se alegou dissenso jurisprudencial e sim, que a quebra de sigilo bancário constitui medida de supressão de direito individual ligado à intimidade e vida privada do devedor, em potencial conflito com garantias previstas no art. 5º, X e XII, da Constituição Federal." Porque regularmente opostos, admito os embargos de declaração. No mérito, a medida não comporta acolhimento, porquanto não se vislumbra a incidência do vício apontado pela parte embargante. Na decisão embargada foi esclarecido que a ausência de transcrição do trecho do Acórdão inviabiliza o recebimento do Recurso de Revista interposto sob Id. 3a56ec4. Vejamos a decisão: "Não se viabiliza o Recurso de Revista, pois a parte recorrente que demonstraria o prequestionamento não transcreveu qualquer trecho do Acórdão da controvérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho. A exigência consiste em apontar o prequestionamento e comprová-lo com a transcrição textual e destacada da tese adotada pela Turma. É inviável o conhecimento do Recurso de Revista porque a parte recorrente não atendeu o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Denego." A mera contrariedade ao entendimento exposto na decisão denegatória não conduz a vício passível de correção pelos embargos declaratórios, que têm a finalidade exclusiva de corrigir omissões, obscuridades ou contradições. Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração. CURITIBA/PR, 05 de agosto de 2024. MARCO ANTONIO VIANNA MANSUR Desembargador do Trabalho Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARCHIMEDES CASTRO CAMPOS JUNIOR AP 0000195-67.2017.5.09.0016
06/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
15/07/2024, 00:00
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15/07/2024, 00:00
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13/06/2024, 00:00
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13/06/2024, 00:00
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13/06/2024, 00:00
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13/06/2024, 00:00
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13/06/2024, 00:00
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Notificação
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29/08/2025, 00:00
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08/05/2025, 00:00
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Pauta de Julgamento
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Distribuição
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09/12/2024, 00:00
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