Publicacao/Comunicacao
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19/02/2025, 00:00
Distribuição
17/02/2025, 10:05
Recebimento
13/12/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- PACKPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- RAQUEL MARIA DE SOUZA
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- PACKPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME
14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimado(s) / Citado(s)
- RAQUEL MARIA DE SOUZA
14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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04/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Intimado(s) / Citado(s)
- RAQUEL MARIA DE SOUZA
21/08/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RAQUEL MARIA DE SOUZA
EXECUTADO: PACKPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df452b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA IDPJVistos, etc.Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, em que a exequente requereu a instauração do incidente, ante a falta de êxito na execução processada em face da empresa devedora e indicou os suscitados a serem intimados. Instados acerca do pedido da Suscitante, os Suscitados SERGIO BRANDAO ASSIS e MARCELO BRANDAO ASSIS se manifestaram na petição de Id 90581c7.Todavia de tal manifestação não se pode conhecer, isto porque o advogado que subscreveu a peça não possui poderes para tal, configurando-se postulação em juízo sem procuração (art. 104 do CPC), e, portanto, tratando-se de ato processual juridicamente inexistente. Não sendo o caso de vício na representação processual, mas verdadeira ausência desta, é inexistente o ato praticado por patrono sem procuração.Acrescente-se que se aplica ao caso, por analogia, o entendimento prescrito na Súmula nº 383 do Tribunal Superior do Trabalho, hipótese em que não se cogita de concessão de prazo para que seja sanado o vício, já que a concessão de prazo para sanar a irregularidade ocorre quando o vício ocorre nas hipóteses em que a "irregularidade de representação" ocorra em procuração ou substabelecimento já carreado aos autos, o que não é o caso dos presentes autos.Este é o entendimento das diversas Turmas deste TRT6:EMENTA. AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO CONHECIDOS POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO. Impossível o conhecimento dos embargos à execução, porquanto não houve demonstração de que o subscritor da peça processual estava habilitado a representar o recorrente em Juízo. Incabível, no caso, a abertura de prazo para que seja sanado o vício de representação, na forma do artigo 76 do CPC/2015, uma vez que não existe nos autos qualquer procuração conferindo poderes ao subscritor do recurso sob exame. Inteligência da Súmula 383 do TST. Precedentes desta Corte e do TST. Mantida decisão de primeiro grau que não conheceu dos embargos à execução, por irregularidade de representação. Agravo de petição a que se nega provimento. (Processo: AP - 0000704-86.2014.5.06.0371 (00427-2005-010-06-00-5), Redator: Ivan de Souza Valença Alves, Data de julgamento: 21/08/2019, Primeira Turma, Data de publicação: 10/09/2019)EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPERSENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não há nos autos da reclamação trabalhista instrumento procuratório passado em favor do advogado subscritor do agravo de petição. Pela dicção do artigo 5º, da Lei nº 8.906/94 c/c com o artigo 104, do NCPC, o advogado só pode atuar em juízo legalmente habilitado (admitido o mandato tácito segundo a Súmula n. 164, do C. TST), salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para ato considerado urgente (§1º do artigo 104 do NCPC). O ato praticado sem a observância dessa formalidade é nulo, a rigor, inexistente, impossível de ratificação, considerando que não se trata de irregularidade verificada em procuração ou substabelecimento já constante dos autos (Súmula n. 383 do C. TST). Recurso não conhecido. (Processo: AP - 0001373-04.2013.5.06.0007 (00724-2007-003-06-00-4), Redator: Ruy Salathiel de A. e M. Ventura, Data de julgamento: 27/08/2019, Terceira Turma, Data de publicação: 30/08/2019)AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS POR ADVOGADO NÃO CONSTITUÍDO. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. No caso em epígrafe, verifica-se que as subscritoras dos embargos à execução não detinham poderes para atuar em juízo em nome da executada, configurando-se postulação em juízo sem procuração (art. 104 do CPC), e, portanto, tratando-se de ato processual juridicamente inexistente. Não sendo o caso de vício na representação processual, mas verdadeira ausência desta, é inexistente o ato praticado por patrono sem procuração. Agravo de petição a que se nega provimento. (Processo: AP - 0000980-61.2018.5.06.0021, Redator: Ana Claudia Petruccelli de Lima, Data de julgamento: 11/11/2021, Quarta Turma, Data da assinatura: 11/11/2021) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO TERCEIRO RECLAMADO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Consoante os arts. 104 do CPC e 5º da Lei nº 8.906/94, somente é admitida a procurar em Juízo a advogada investida de poderes de representação. No caso vertente, não se detecta instrumento procuratório hábil, nem mesmo mandato tácito, entre o terceiro Reclamado e a nobre advogada que subscreve a peça de Aclaratórios. Embargos de Declaração apresentados conjuntamente, mas não conhecidos, por ilegitimidade da primeira e ausência de representação do terceiro Reclamado. (Processo: EDCiv - 0000992-94.2019.5.06.0262, Redator: Eneida Melo Correia de Araujo, Data de julgamento: 31/08/2022, Segunda Turma, Data da assinatura: 31/08/2022)Deste modo, de logo julgo procedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica em face de SERGIO BRANDAO ASSIS e MARCELO BRANDAO ASSIS.Sendo assim, determino:1) Dê-se ciência desta decisão à Suscitante e aos Suscitados, observando a via pela qual estes foram intimados;2) Transcorrido o prazo recursal de que trata o § 1º do art. 855-A, da CLT, certifiquem e voltem conclusos.mrsl./ DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI Juíza do Trabalho Titular
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CumSen 0000818-04.2020.5.06.0019
06/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.